Processo ativo

TRABALHOU

1100107-36.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: SUPERIOR - RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO ART. 6º DO DECRETO-
Partes e Advogados
Autor: TRABA *** TRABALHOU
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1100107-36.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Luciano de Souza Conceição - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCÍCIO DO CARGO
EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO ART. 6º DO DECRETO-
LEI ESTADUAL 141/1969 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E LEI N.º 0000014-80.2024.8.26.9010
(“(...) O ESCRIVÃO DE POLÍCIA (ART. 6º, DECRETO-LEI ESTADUAL 141/1969), QUANDO EM EXERCÍCIO EM DELEGACIA
DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À DO CARGO, FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA RESPECTIVA DE
VENCIMENTOS, (...).”) - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PLEITEANDO QUE DEVE SER PAGA A DIFERENÇA EM RELAÇÃO
À CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR - DESACOLHIMENTO - EXAME DA LEGISLAÇÃO - PRECEDENTE DO COLÉGIO
RECURSAL - DEVE SER ADOTADO, COMO PARÂMETRO, A CLASSE DA DELEGACIA EM QUE O AUTOR TRABALHOU
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Falcão Gomes
(OAB: 453231/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 02/08/2025 04:27
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