Processo ativo
a prova do fato constitutivo
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Identificação
Nº Processo: 0010594-24.2018.5.15.0059
Partes e Advogados
Autor: a prova do fat *** a prova do fato constitutivo
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO *** Dr. MARCO AUGUSTO DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargante VALTER FRANCISCO DE SANTANA
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
190106-A/MG)
Embargado(a) ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS COLETIVAS.
Procurador Dr. Rodolpho Barreto Sampaio Júnior
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO.
Embargado(a) TBI SEGURANÇA EIRELI
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Regional
Advogado Dr. HERON ALVARENGA
BAHIA(OAB: 43649-A/MG)
observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova,
Advogado Dr. ANGÉLICA APARECIDA
MIRANDA ALMEIDA(OAB: 125575- porquanto incumbia ao Sindicato autor a prova do fato constitutivo
A/MG)
da pretensão veiculada na inicial, encargo do qual não se
Advogado Dr. MARIA DULCE CRISOSTOMO DE
SOUZA(OAB: 129353-A/MG)
desvencilhou, pois foi consignado no acórdão recorrido que o ente
Intimado(s)/Citado(s): sindical não produziu nenhuma prova dos fatos constitutivos e,
- ESTADO DE MINAS GERAIS assim, "não demonstrou, ainda que por amostragem, os alegados
- TBI SEGURANÇA EIRELI desrespeitos às cláusulas convencionais mencionadas na petição
- VALTER FRANCISCO DE SANTANA
inicial". Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira
favorável à tese sindical de violação dos instrumentos coletivos,
Orgão Judicante - 8ª Turma
seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes,
declaração.
pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento
EMENTA :
conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA Processo Nº RRAg-0010594-24.2018.5.15.0059
DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
PROVIMENTO.
Agravante(s) e TRADIMAQ S.A.
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem Recorrente(s)
Advogado Dr. DAVID GONÇALVES DE
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos ANDRADE SILVA(OAB: 52334/MG)
termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Agravado(s) e MARCELO PEDRO FERREIRA
Recorrente(s)
Embargos de declaração a que se nega provimento. Advogada Dra. ROBERTA ALINE OLIVEIRA
VISOTTO(OAB: 290665/SP)
Agravado(s) e GERDAU S.A.
Recorrido(s)
Advogado Dr. OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200-A/SP)
Advogada Dra. KARINA ROBERTA COLIN
SAMPAIO GONZAGA(OAB: 157482-
Processo Nº AIRR-0010588-06.2023.5.15.0103
A/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ARACATUBA - GERDAU S.A.
Advogada Dra. BRICIA SILVESTRINI - MARCELO PEDRO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 267073-A/SP) - TRADIMAQ S.A.
Advogado Dr. GUSTAVO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 345461-A/SP)
Agravado(s) HT COSMETICOS LTDA Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , I) por unanimidade, não conhecer do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento da primeira Reclamada (TRADIMAQ S.A.); II) por
- HT COSMETICOS LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE maioria, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante,
ARACATUBA
em razão de possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal
para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como
Orgão Judicante - 8ª Turma
recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Vencido o
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Excelentíssimo Ministro Sergio Pinto Martins que negava
e, no mérito, negar-lhe provimento.
provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) por
EMENTA :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Embargante VALTER FRANCISCO DE SANTANA
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
190106-A/MG)
Embargado(a) ESTADO DE MINAS GERAIS AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS COLETIVAS.
Procurador Dr. Rodolpho Barreto Sampaio Júnior
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO.
Embargado(a) TBI SEGURANÇA EIRELI
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Regional
Advogado Dr. HERON ALVARENGA
BAHIA(OAB: 43649-A/MG)
observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova,
Advogado Dr. ANGÉLICA APARECIDA
MIRANDA ALMEIDA(OAB: 125575- porquanto incumbia ao Sindicato autor a prova do fato constitutivo
A/MG)
da pretensão veiculada na inicial, encargo do qual não se
Advogado Dr. MARIA DULCE CRISOSTOMO DE
SOUZA(OAB: 129353-A/MG)
desvencilhou, pois foi consignado no acórdão recorrido que o ente
Intimado(s)/Citado(s): sindical não produziu nenhuma prova dos fatos constitutivos e,
- ESTADO DE MINAS GERAIS assim, "não demonstrou, ainda que por amostragem, os alegados
- TBI SEGURANÇA EIRELI desrespeitos às cláusulas convencionais mencionadas na petição
- VALTER FRANCISCO DE SANTANA
inicial". Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira
favorável à tese sindical de violação dos instrumentos coletivos,
Orgão Judicante - 8ª Turma
seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aos embargos de
nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes,
declaração.
pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento
EMENTA :
conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIO NA Processo Nº RRAg-0010594-24.2018.5.15.0059
DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
PROVIMENTO.
Agravante(s) e TRADIMAQ S.A.
Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem Recorrente(s)
Advogado Dr. DAVID GONÇALVES DE
sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos ANDRADE SILVA(OAB: 52334/MG)
termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Agravado(s) e MARCELO PEDRO FERREIRA
Recorrente(s)
Embargos de declaração a que se nega provimento. Advogada Dra. ROBERTA ALINE OLIVEIRA
VISOTTO(OAB: 290665/SP)
Agravado(s) e GERDAU S.A.
Recorrido(s)
Advogado Dr. OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200-A/SP)
Advogada Dra. KARINA ROBERTA COLIN
SAMPAIO GONZAGA(OAB: 157482-
Processo Nº AIRR-0010588-06.2023.5.15.0103
A/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ARACATUBA - GERDAU S.A.
Advogada Dra. BRICIA SILVESTRINI - MARCELO PEDRO FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 267073-A/SP) - TRADIMAQ S.A.
Advogado Dr. GUSTAVO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 345461-A/SP)
Agravado(s) HT COSMETICOS LTDA Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , I) por unanimidade, não conhecer do agravo de
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento da primeira Reclamada (TRADIMAQ S.A.); II) por
- HT COSMETICOS LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE maioria, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante,
ARACATUBA
em razão de possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal
para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como
Orgão Judicante - 8ª Turma
recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Vencido o
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Excelentíssimo Ministro Sergio Pinto Martins que negava
e, no mérito, negar-lhe provimento.
provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) por
EMENTA :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342