Processo ativo

1000845-52.2016.5.02.0461

1000845-52.2016.5.02.0461
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de ou indicação específica acerca da tese jurídica que a parte entenda
inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno como violadora do ordenamento jurídico,constante do início das
do TST no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, razões de recurso de revista, não se mostra suficiente a
ocasião em que se r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estou assentado que toda e qualquer decisão demonstrar, em específico, o prequestionamento da controvérsia
do Relator que julga agravo de instrumento comporta agravo interno objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por
para a respectiva Turma, independentemente de seu fundamento consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos
ser, ou não, a ausência de transcendência. incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT; ou seja, a
No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da
os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos decisão destacada no apelo. Logo, inviável o processamento do
previstos no art. 896 da CLT. recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o
Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no
o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Precedentes.
seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados" (fls. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá
902/903). provimento."(TST-E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, SbDI-1,
Na minuta de agravo, devolve-se a este Colegiado a apreciação dos Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 24/11/2017 -
temas"Cerceamento de Defesa. Produção de Prova Oral"e sem destaque no original)
"Adicional de Insalubridade", afirmando que o recurso de revista Nesse sentido, ainda os seguintes precedentes:
comportava processamento quanto às referidas matérias. "RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
No que concerne às controvérsias trazidas, interposto o recurso de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive, mediante fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A transcrição
da República, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja integral do acórdão regional, no início das razões recursais não
contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, §1º-A, I, II e satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes.
III, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido"(RR-1000535-
Constata-se, no caso dos autos, que o reclamante transcreveu os 25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativos aos Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
temas objetos das insurgências no início das razões do recurso de "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
revista desvinculado do tópico específico. Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DOADICIONAL DE
A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição INSALUBRIDADE- FÉRIAS. PAGAMETNO FORA DO PRAZO.
do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à DOBRA DEVIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE
exigência do art. 896, §1º-A, da CLT, notadamente porque ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A ,
compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante,
revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida. no seu recurso de revista, transcreveu, no início das razões
De acordo com a jurisprudência majoritária do TST, a medida não recursais, trechos dos capítulos impugnados de forma corrida,
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. inviabilizando, assim, o processamento do apelo, uma vez que as
Nesse sentido, eis o julgado da SDI-1 desta Corte: exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não
"RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram satisfeitas. Também deixou de proceder ao necessário cotejo
EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. analítico entre os fundamentos da decisão recorrida com cada uma
ECT. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. das violações apontadas, deixando de observar o requisito do art.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
INTERMÉDIO DAS NORMAS COLETIVAS. COISA JULGADA. provimento"(AIRR-12320-43.2019.5.15.0012, 5ª Turma, Relator
REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/02/2022).
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM O "RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Entre as SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRECHOS DO ACÓRDÃO
alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não
origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: '1º-A. há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho no apelo, nem demonstração analítica das violações ali apontadas.
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da Precedentes. Recurso de revista não conhecido"(RR-101873-
controvérsia objeto do recurso de revista'. A transcrição integral dos 97.2016.5.01.0044, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
fundamentos da decisão regional, quanto aos temas de mérito Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/09/2020).
objeto de impugnação, em texto corrido e sem qualquer destaque Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:24
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