Processo ativo
1000605-77.2016.5.02.0715
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Identificação
Nº Processo: 1000605-77.2016.5.02.0715
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios constitucional, vem afastando a ausência de transcendência quanto
fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais à matéria atinente à responsabilidade subsidiária da Administração
(motivação per relationem). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda Pública, impõe-se o reconhecimento da transcendência da matéria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não veiculada no recurso de revista .
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim,
incólumes os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Todavia, a despeito da argumentação apresentada, a parte
Agravo a que se nega provimento. [...] (Ag-AIRR-200- agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza
90.2015.5.09.0006, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo extraordinária, porquanto o recurso de revista não comprovou
Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/02/2022). pressuposto intrínseco de admissibilidade à luz do disposto no art.
896, "a" e "c", da CLT, uma vez que a Corte Regional observou
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM tanto a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF como o
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral).
FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL,
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional registrou que o ente público não apresentou
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A negativa de provas de que exerceu o seu dever fiscalizatório.
seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal
que mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida Veja-se o trecho de interesse em destaque:
pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem
- incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os
ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Constata-se que a mera juntada de contratos não demonstra que
CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes fiscalizou o cumprimento das obrigações laborais, mas pelos termos
desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e da inicial o recolhimento do FGTS não era regularmente realizado.
não provido. (Ag-AIRR-1000605-77.2016.5.02.0715, Relator Ou seja, juntar documentos da contratante de forma burocrática não
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT significa que houve fiscalização efetiva.
01/04/2022).
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração No tocante ao ônus da prova, ressalte-se que o STF, ao analisar a
do processo e da economia processual , que compreende o máximo ADC 16/DF e o RE 760.931-RG/DF, não fixou regra quanto à
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade questão processual relativa ao ônus da prova nas ações que
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente discutem a responsabilidade subsidiária da Administração Pública,
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência nem estabeleceu limites para a sua apreciação.
da causa .
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente da Suprema Corte:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO.
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
agravo de instrumento interposto pela reclamada Transpetro. SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 16; NO RE 760.931-RG/DF E À
A agravante sustenta que " é clara a violação aos dispositivos SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE
constitucionais oportunamente invocados, os quais foram de per si OCORRÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE DE
suficientes para autorizar o processamento do recurso REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
oportunamente interposto pela Agravante, mormente no caso dos INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO
presentes autos em que restou demonstrado a impossibilidade de ÔNUS DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
condenar a TRANSPETRO subsidiariamente ao pagamento de PROVIMENTO. I - Ao examinar os requisitos de admissibilidade do
dívidas ". recurso de revista, o TST exerceu competência própria, prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, tendo destacado em sua
Não tem razão. decisão que a causa não oferecia transcendência, requisito do
recurso de revista, previsto no art. 896-A da CLT. Assim, não há
Em primeiro lugar, como já registrado na decisão monocrática, a falar em usurpação de competência. II - O Tribunal reclamado
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a responsabilizou subsidiariamente o agravante, por entender
fundamentação per relationem para se negar seguimento a agravo caracterizada a culpa in vigilando, decorrente da omissão na
de instrumento em recursos de natureza extraordinária. fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora. III - A atribuição da
Ademais, a decisão unipessoal está sujeita à revisão colegiada, o responsabilidade não se deu de forma automática, mas em razão
que afasta qualquer possibilidade de prejuízo ao exercício do direito de o juízo trabalhista ter consignado a presença da culpa in
de defesa. vigilando da Administração. Assim, não há falar em desrespeito à
ADC 16/DF nem ao RE 760.931-RG/DF (Tema 246 da Sistemática
De outra parte, em observância à tese vinculante fixada pelo STF da Repercussão Geral), pois a decisão reclamada não descumpriu
no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão as orientações firmadas por este Tribunal, mas, ao contrário, adotou
Geral -, e considerando que a Suprema Corte, em reclamação -as plenamente. IV - Ademais, dissentir das razões adotadas pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios constitucional, vem afastando a ausência de transcendência quanto
fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais à matéria atinente à responsabilidade subsidiária da Administração
(motivação per relationem). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda Pública, impõe-se o reconhecimento da transcendência da matéria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não veiculada no recurso de revista .
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim,
incólumes os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Todavia, a despeito da argumentação apresentada, a parte
Agravo a que se nega provimento. [...] (Ag-AIRR-200- agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza
90.2015.5.09.0006, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo extraordinária, porquanto o recurso de revista não comprovou
Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/02/2022). pressuposto intrínseco de admissibilidade à luz do disposto no art.
896, "a" e "c", da CLT, uma vez que a Corte Regional observou
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM tanto a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF como o
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral).
FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL,
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional registrou que o ente público não apresentou
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . A negativa de provas de que exerceu o seu dever fiscalizatório.
seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal
que mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida Veja-se o trecho de interesse em destaque:
pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem
- incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os
ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Constata-se que a mera juntada de contratos não demonstra que
CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes fiscalizou o cumprimento das obrigações laborais, mas pelos termos
desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e da inicial o recolhimento do FGTS não era regularmente realizado.
não provido. (Ag-AIRR-1000605-77.2016.5.02.0715, Relator Ou seja, juntar documentos da contratante de forma burocrática não
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT significa que houve fiscalização efetiva.
01/04/2022).
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração No tocante ao ônus da prova, ressalte-se que o STF, ao analisar a
do processo e da economia processual , que compreende o máximo ADC 16/DF e o RE 760.931-RG/DF, não fixou regra quanto à
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade questão processual relativa ao ônus da prova nas ações que
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente discutem a responsabilidade subsidiária da Administração Pública,
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência nem estabeleceu limites para a sua apreciação.
da causa .
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente da Suprema Corte:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO.
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
agravo de instrumento interposto pela reclamada Transpetro. SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AO DECIDIDO NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE 16; NO RE 760.931-RG/DF E À
A agravante sustenta que " é clara a violação aos dispositivos SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE
constitucionais oportunamente invocados, os quais foram de per si OCORRÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. NECESSIDADE DE
suficientes para autorizar o processamento do recurso REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
oportunamente interposto pela Agravante, mormente no caso dos INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO
presentes autos em que restou demonstrado a impossibilidade de ÔNUS DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
condenar a TRANSPETRO subsidiariamente ao pagamento de PROVIMENTO. I - Ao examinar os requisitos de admissibilidade do
dívidas ". recurso de revista, o TST exerceu competência própria, prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho, tendo destacado em sua
Não tem razão. decisão que a causa não oferecia transcendência, requisito do
recurso de revista, previsto no art. 896-A da CLT. Assim, não há
Em primeiro lugar, como já registrado na decisão monocrática, a falar em usurpação de competência. II - O Tribunal reclamado
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a responsabilizou subsidiariamente o agravante, por entender
fundamentação per relationem para se negar seguimento a agravo caracterizada a culpa in vigilando, decorrente da omissão na
de instrumento em recursos de natureza extraordinária. fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora. III - A atribuição da
Ademais, a decisão unipessoal está sujeita à revisão colegiada, o responsabilidade não se deu de forma automática, mas em razão
que afasta qualquer possibilidade de prejuízo ao exercício do direito de o juízo trabalhista ter consignado a presença da culpa in
de defesa. vigilando da Administração. Assim, não há falar em desrespeito à
ADC 16/DF nem ao RE 760.931-RG/DF (Tema 246 da Sistemática
De outra parte, em observância à tese vinculante fixada pelo STF da Repercussão Geral), pois a decisão reclamada não descumpriu
no Recurso Extraordinário 760.931 - Tema 246 da Repercussão as orientações firmadas por este Tribunal, mas, ao contrário, adotou
Geral -, e considerando que a Suprema Corte, em reclamação -as plenamente. IV - Ademais, dissentir das razões adotadas pelas
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