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Trata-se de pedido de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO solicitado pelo Cartório 27/03/1996, filho ...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Trata-se de pedido de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO solicitado pelo Cartório 27/03/1996, filho de Valdemir Aguiar e Ivanete Vaites, cujo óbito se deu em
do 2º Ofício Extrajudicial de Sorriso/MT, para a lavratura do registro do óbito 24/01/2024, no Município de Sorriso/MT, causa mortis “ decapitado”.
de Fábio Vaites Aguiar, pessoa do sexo masculino, nascido em 27/03/1996, Serve a presente decisão como mandado ao Cartório de Registro Civil do
filho de Ivanete Vaites e Valdemir Aguiar, cujo óbito se deu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 24/01/2024, no Município de Sorriso/MT, no qual deverá constar a necessidade de
Município de Sorriso/MT, tendo em vista que ultrapassou o prazo de 03 comunicação ao Juízo quando do atendimento da determinação, o que deverá
meses para o registro do óbito, como prevê o artigo 1.539, inciso 2º, CNGCE. ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Acostou ao pedido, cópia do documento pessoal de Fábio, bem como dos Isento de custas.
seus genitores. Outrossim, colacionou Boletim de Ocorrência nº 2024.24890, Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
noticiando a localização do corpo de Fábio no dia 24/01/2024, por homicídio e, Sorriso/MT, data da assinatura digital.
além disso, que familiares foram acionados e reconheceram como sendo a Anderson Candiotto
vítima Fábio, bem como, o laudo de confronto genético entre mãe e filho, Juiz de Direito Diretor do Foro Substituto.
concluindo que, a partir da análise de dentes do corpo não identificado,
verificou ser compatível como sendo um filho biológico de Ivanete Vaites.
Ainda, consta cópia da declaração de óbito atestado pelo Dr. Edmar W. O.
CIA
Cadastrado em: 14/08/2025 14:51
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