Processo ativo

traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o

1001321-57.2016.5.02.0084
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: traz alegações genéricas com *** traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo INQUISITÓRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, FI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESACERTO DA DECISÃO
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos AGRAVADA.POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER
fundamentos. RELATIONEM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a
Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo decisão monocrática agravada. No caso, a discussão renovada no
Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da presente Agravo está presa à adoção da motivação per relationem.
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
A referendar esse entendimento, destacam-se, dentre muitos e na contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e
fração de interesse, os precedentes da Suprema Corte abaixo não provido. (Ag-AIRR-1611-98.2010.5.06.0016, Relator Ministro
transcritos: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021).
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DE CORRUPÇÃO PASSIVA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
OU REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DE CAUSA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO AGRAVADO.
DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA
VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DELIMITAÇÃO RECURSAL.Não procede a alegação recursal de
TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como nulidade do despacho agravado por negativa de prestação
sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da jurisdicional, uma vez que fundamentada aquela decisão "no inciso
leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o
explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício princípio da duração razoável do processo", tendo sido,
da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93, efetivamente, dirimida a controvérsia de forma escorreita.Tem-se,
IX, da Lei Maior). A disparidade entre o resultado do julgamento e a ademais, pleno conhecimento do disposto nos artigos 489, § 1º, III e
expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto V, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que
republicano. 3. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões
consolidada quanto à regularidade da fundamentação per agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no
relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. seu entender, suficientes para embasar sua decisão.Contudo, do
Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte
211740 AgR, Relatora ROSA WEBER, Primeira Turma, agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de
PROCESSO ELETRÔNICO, DJe 01/04/2022). qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista,
nos termos do artigo 896 da CLT. Assim, não foi simplesmente
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FRAUDE A análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como
CREDORES. INDUÇÃO A ERRO. MOTIVAÇÃO PER afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões
RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88.Verifica-se por outro lado, que o
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO autor traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais
279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer
PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO seguimento. Nessa linha de argumentação, não há duvidas sobre a
TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os
Federal (STF) é no sentido de que não viola a Constituição Federal recursos.Inviável se revela a análise da correção, ou não, do
o uso da técnica da motivação per relationem (ARE 757.522 AgR, despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-
Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. O STF tem entendimento 1001321-57.2016.5.02.0084, Relator Ministro Alexandre de Souza
no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/02/2022).
necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos
suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
agravante. [...]. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o
1339222 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente
04/10/2021). inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de
entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure
No mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes desta desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla
Corte Superior: defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo
Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO POR fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:53
Reportar