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traz ao feito certidão de
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Identificação
Nº Processo: 0001166-41.2022.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: traz ao feito *** traz ao feito certidão de
Nome: do executado deverá ser realizada via ARISP, recolhen *** do executado deverá ser realizada via ARISP, recolhendo-se as custas pertinentes. No mais, manifeste-se em
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023) No caso, observo que o autor traz ao feito certidão de
matrícula relativa a imóvel que foi subdividido em glebas e postula, ao que tudo indica, a adjudicação de apenas um dos lotes/
chácaras decorrentes dessa operação. Quanto à pretensão, cumpre esclarecer que o cadastro municip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, de fins tributários, não
ostenta valor registral e em nada repercute para procedência do pedido de adjudicação compulsória, que pressupõe, como dito,
matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis. Feitos esses esclarecimentos, por economia processual,
garantia do contraditório e considerando-se o tempo de tramitação do presente processo, intime-se o autor para que traga ao
feito, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula individualizada dos imóveis descritos na inicial, sob pena de extinção da ação
por falta de interesse de agir. Intime-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO DE MIRANDA SANTOS (OAB 313537/SP), JOSÉ VALDEMAR
ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP), SONIA MARIA DOS SANTOS GARCIA (OAB 104735/SP)
Processo 0001166-41.2022.8.26.0505 (processo principal 1001814-38.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Neusa de Oliveira - Vistos. Fls. 138: sendo interesse do exequente, referida pesquisa de
imóveis em nome do executado deverá ser realizada via ARISP, recolhendo-se as custas pertinentes. No mais, manifeste-se em
relação aos ARs negativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0001982-52.2024.8.26.0505 (processo principal 0002738-47.2013.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fabricio Ferreira de Araujo Tavares - Vistos. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 466313/SP), FABIANA
CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 0002118-49.2024.8.26.0505 (processo principal 1001224-90.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Simone Almeida Moraes e outro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fica a parte intimada a
recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/
SP), AMARANTE COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 152159/ES), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 0002245-84.2024.8.26.0505 (processo principal 1001945-08.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sinesia Felix Ferreira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o depósito realizado
às fls. retro, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente, conforme
formulário juntado às fls. 21. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LUCAS BOMTEMPO
CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 0002267-50.2021.8.26.0505 (processo principal 1000485-88.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda. - Comercial Fenemê, registrado civilmente como Sharles de Menezes
Eireli - Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o
que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para
recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou
valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito
na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do
débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 -
Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m)
recolher o valor mínimo de 5 UFESP’s e o máximo de 3000 UFESP’s, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia
do mês em que deva ser feito o recolhimento - em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no
sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO
ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 402953/SP)
Processo 0002337-33.2022.8.26.0505 (processo principal 1001854-20.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Yti Madeiras e Materiais para Construção Ltda. - Ibrasmak Industria Brasileira de Maquina - Vistos.
Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem,
UM TORNO MECÂNICO MARCA IMOR (01) - MODELO P400 II, 220 VOLTS, providenciando a z. Serventia as anotações no
termo de penhora de fls. 38. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de
satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n°
11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento,
providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação
Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida
Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m) recolher o valor mínimo de 5 UFESP’s e o
máximo de 3000 UFESP’s, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento
- em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DENIS TOBIAS DE ROLIM GREGORIO (OAB 353538/SP),
TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP),
WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
Processo 0002541-09.2024.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Alex Alves do Nascimento
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 0002541-09.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Amanda Letícia
Fernandes da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 0002575-81.2024.8.26.0505 (processo principal 0006221-22.2012.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Edson Alonso do Nascimento - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023) No caso, observo que o autor traz ao feito certidão de
matrícula relativa a imóvel que foi subdividido em glebas e postula, ao que tudo indica, a adjudicação de apenas um dos lotes/
chácaras decorrentes dessa operação. Quanto à pretensão, cumpre esclarecer que o cadastro municip ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, de fins tributários, não
ostenta valor registral e em nada repercute para procedência do pedido de adjudicação compulsória, que pressupõe, como dito,
matrícula individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis. Feitos esses esclarecimentos, por economia processual,
garantia do contraditório e considerando-se o tempo de tramitação do presente processo, intime-se o autor para que traga ao
feito, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula individualizada dos imóveis descritos na inicial, sob pena de extinção da ação
por falta de interesse de agir. Intime-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO DE MIRANDA SANTOS (OAB 313537/SP), JOSÉ VALDEMAR
ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP), SONIA MARIA DOS SANTOS GARCIA (OAB 104735/SP)
Processo 0001166-41.2022.8.26.0505 (processo principal 1001814-38.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Neusa de Oliveira - Vistos. Fls. 138: sendo interesse do exequente, referida pesquisa de
imóveis em nome do executado deverá ser realizada via ARISP, recolhendo-se as custas pertinentes. No mais, manifeste-se em
relação aos ARs negativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0001982-52.2024.8.26.0505 (processo principal 0002738-47.2013.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Fabricio Ferreira de Araujo Tavares - Vistos. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 466313/SP), FABIANA
CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 0002118-49.2024.8.26.0505 (processo principal 1001224-90.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Simone Almeida Moraes e outro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fica a parte intimada a
recolher as custas da(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/
SP), AMARANTE COUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 152159/ES), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 0002245-84.2024.8.26.0505 (processo principal 1001945-08.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Sinesia Felix Ferreira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o depósito realizado
às fls. retro, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente, conforme
formulário juntado às fls. 21. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LUCAS BOMTEMPO
CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 0002267-50.2021.8.26.0505 (processo principal 1000485-88.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos Ltda. - Comercial Fenemê, registrado civilmente como Sharles de Menezes
Eireli - Vistos. Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o
que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para
recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou
valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n° 11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito
na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do
débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 -
Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m)
recolher o valor mínimo de 5 UFESP’s e o máximo de 3000 UFESP’s, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia
do mês em que deva ser feito o recolhimento - em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no
sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO
ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 402953/SP)
Processo 0002337-33.2022.8.26.0505 (processo principal 1001854-20.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Yti Madeiras e Materiais para Construção Ltda. - Ibrasmak Industria Brasileira de Maquina - Vistos.
Nos termos da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA esta execução das partes supramencionadas, o que faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem,
UM TORNO MECÂNICO MARCA IMOR (01) - MODELO P400 II, 220 VOLTS, providenciando a z. Serventia as anotações no
termo de penhora de fls. 38. Fica(m) o(s) executado(s) intimados para recolhimento, no prazo de 15 dias, de custas finais de
satisfação da execução novalor de 1% sobre o valor total do débito ou valor total do acordo, nos termos do art. 4º, III da Lei n°
11.608/2003, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Não efetuado o recolhimento,
providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação
Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 - Código 505265 - Certidão - Inscrição de Dívida
Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). O(s) executado(s) deve(m) recolher o valor mínimo de 5 UFESP’s e o
máximo de 3000 UFESP’s, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento
- em guia Dare (código 230-6). Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DENIS TOBIAS DE ROLIM GREGORIO (OAB 353538/SP),
TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP), ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP),
WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
Processo 0002541-09.2024.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Alex Alves do Nascimento
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 0002541-09.2024.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Amanda Letícia
Fernandes da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: AMANDA LETÍCIA FERNANDES DA SILVA (OAB 386587/SP)
Processo 0002575-81.2024.8.26.0505 (processo principal 0006221-22.2012.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Edson Alonso do Nascimento - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º