Processo ativo
trazer aos autos os débitos atualizados junto ao Município de Americana
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Identificação
Nº Processo: 0000654-55.2023.8.26.0042
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: trazer aos autos os débitos atualiza *** trazer aos autos os débitos atualizados junto ao Município de Americana
Nome: do(a) executado(a) Sorridents *** do(a) executado(a) Sorridents Clinicas Odontologicas, CNPJ -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 0000654-55.2023.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 042/07 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ana Maria Alves Pereira Faria -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
AMERICANA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000108-56.1992.8.26.0019 (019.01.1992.000108) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.S. - L.C.C.N.S.
- - M.S. e outros - V.T. - Vistos. Ante a manifestação das partes acerca do laudo sem oposição, homologo o laudo de fls. 755/792.
Antes da Determinação de nova praça, deverá o autor trazer aos autos os débitos atualizados junto ao Município de Americana
e o DAE - Americana. Nomeio para realização da praça a Leiloeira Oficial Mariangela Belissimo Uebara (destak leilões),
salientando que deverá observar o valor da avaliação e os débitos indicados as fls. 491/492. Considerando que a hipótese é
de extinção de condomínio, o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de
valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes. O procedimento do leilão eletrônico,
especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 e §§ do CPC. Com a vinda do débito atualizado, intimem-
se a Leiloeira nomeada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP),
EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA
(OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS (OAB 505249/
SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP)
Processo 0000581-89.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1008794-38.2020.8.26.0019) (processo principal 1008794-
38.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Vida Nova
Ii - Eros Bariceli Antonio de Jesus - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal nº 1008794-
38.2020.8.26.0019 e o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Diante de manifestação de fls. 177, expeça-se competente certidão de honorários advocatícios em favor da procuradora
da executada, nomeada às fls. 136. Fls. 137: concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para o executado. Anote-
se. Destarte, tendo em vista o benefício da justiça concedida ao executado, não haverá cobrança da taxa judiciária da satisfação
da execução. Publique-se, e após o trânsito em julgado, anote-se no processo principal na movimentação 61615 - Arquivado
Definitivamente a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito. Após, arquivem-se estes autos. Int... -
ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ALANA KELLEN LORENZATTO (OAB 424734/SP)
Processo 0001008-28.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1012114-38.2016.8.26.0019) (processo principal 1012114-
38.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando de Melo - Vistos. Indefiro
o pedido de expedição de ofício às empresas de cartão de crédito e/ou débito para fins de bloqueio de eventuais recebíveis. Isso
porque, o valor depositado em contas bancárias, qualquer que seja sua origem, é bloqueado mediante a utilização do sistema
Sisbajud. É cediço em afirmar que o referido sistema alcança quaisquer valores depositados, não havendo razão para se acreditar
que os valores provenientes de cartões de crédito e/ou débito estariam fora do alcance do bloqueio on-line, reforço, ainda, que
o bloqueio de eventuais ativos sob custódia daquelas instituições poderá ser realizado de forma ágil e eficiente se utilizando o
Sisbajud. No mais, conforme as informações das próprias bandeiras de cartão de crédito apresentadas em processos similares,
não constitui como atribuição daquelas a custódia e/ou pagamento de valores que os estabelecimentos comerciais tenham a
receber em virtude de operações de compra com cartões, destarte, inexiste uma relação jurídica ou negocial entre a bandeira e
usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP)
Processo 0001823-15.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1005343-34.2022.8.26.0019) (processo principal 1005343-
34.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo de Sousa Borges - - Maria
Neuza de Jesus Sousa - Jailton Izidro da Silva - - Michelle Oliveira da Silva - Providencie o exequente a planilha atualizada do
débito, bem como formulário para mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão de fls. 74/75. - ADV: MARCIO
HENRIQUE NANTES ALVES DA SILVA (OAB 392313/SP), MARCIO HENRIQUE NANTES ALVES DA SILVA (OAB 392313/
SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), CAIO REITTER MAFRA (OAB 431829/SP), CAIO REITTER MAFRA (OAB
431829/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP)
Processo 0001863-94.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1010546-40.2023.8.26.0019) (processo principal 1010546-
40.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo Pereira Nunes - - Letícia
dos Santos Ferreira - Vistos. Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) Sorridents Clinicas Odontologicas, CNPJ -
21.479.452/0001-78, nos cadastros de inadimplentes, junto ao sistema SerasaJud/SCPCJud, nos termos do art. 782, § 3º, do
CPC (justiça gratuita). No mais, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, conforme já determinado na decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 0000654-55.2023.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 042/07 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ana Maria Alves Pereira Faria -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
AMERICANA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000108-56.1992.8.26.0019 (019.01.1992.000108) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.S. - L.C.C.N.S.
- - M.S. e outros - V.T. - Vistos. Ante a manifestação das partes acerca do laudo sem oposição, homologo o laudo de fls. 755/792.
Antes da Determinação de nova praça, deverá o autor trazer aos autos os débitos atualizados junto ao Município de Americana
e o DAE - Americana. Nomeio para realização da praça a Leiloeira Oficial Mariangela Belissimo Uebara (destak leilões),
salientando que deverá observar o valor da avaliação e os débitos indicados as fls. 491/492. Considerando que a hipótese é
de extinção de condomínio, o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de
valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes. O procedimento do leilão eletrônico,
especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 e §§ do CPC. Com a vinda do débito atualizado, intimem-
se a Leiloeira nomeada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP),
EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA
(OAB 286976/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS (OAB 505249/
SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP)
Processo 0000581-89.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1008794-38.2020.8.26.0019) (processo principal 1008794-
38.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Vida Nova
Ii - Eros Bariceli Antonio de Jesus - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o processo principal nº 1008794-
38.2020.8.26.0019 e o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Diante de manifestação de fls. 177, expeça-se competente certidão de honorários advocatícios em favor da procuradora
da executada, nomeada às fls. 136. Fls. 137: concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para o executado. Anote-
se. Destarte, tendo em vista o benefício da justiça concedida ao executado, não haverá cobrança da taxa judiciária da satisfação
da execução. Publique-se, e após o trânsito em julgado, anote-se no processo principal na movimentação 61615 - Arquivado
Definitivamente a extinção da ação, independentemente do desarquivamento do feito. Após, arquivem-se estes autos. Int... -
ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ALANA KELLEN LORENZATTO (OAB 424734/SP)
Processo 0001008-28.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1012114-38.2016.8.26.0019) (processo principal 1012114-
38.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando de Melo - Vistos. Indefiro
o pedido de expedição de ofício às empresas de cartão de crédito e/ou débito para fins de bloqueio de eventuais recebíveis. Isso
porque, o valor depositado em contas bancárias, qualquer que seja sua origem, é bloqueado mediante a utilização do sistema
Sisbajud. É cediço em afirmar que o referido sistema alcança quaisquer valores depositados, não havendo razão para se acreditar
que os valores provenientes de cartões de crédito e/ou débito estariam fora do alcance do bloqueio on-line, reforço, ainda, que
o bloqueio de eventuais ativos sob custódia daquelas instituições poderá ser realizado de forma ágil e eficiente se utilizando o
Sisbajud. No mais, conforme as informações das próprias bandeiras de cartão de crédito apresentadas em processos similares,
não constitui como atribuição daquelas a custódia e/ou pagamento de valores que os estabelecimentos comerciais tenham a
receber em virtude de operações de compra com cartões, destarte, inexiste uma relação jurídica ou negocial entre a bandeira e
usuário do cartão, nem entre a bandeira e o estabelecimento comercial. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e
a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP)
Processo 0001823-15.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1005343-34.2022.8.26.0019) (processo principal 1005343-
34.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo de Sousa Borges - - Maria
Neuza de Jesus Sousa - Jailton Izidro da Silva - - Michelle Oliveira da Silva - Providencie o exequente a planilha atualizada do
débito, bem como formulário para mandado de levantamento eletrônico, nos termos da decisão de fls. 74/75. - ADV: MARCIO
HENRIQUE NANTES ALVES DA SILVA (OAB 392313/SP), MARCIO HENRIQUE NANTES ALVES DA SILVA (OAB 392313/
SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), CAIO REITTER MAFRA (OAB 431829/SP), CAIO REITTER MAFRA (OAB
431829/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP)
Processo 0001863-94.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1010546-40.2023.8.26.0019) (processo principal 1010546-
40.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo Pereira Nunes - - Letícia
dos Santos Ferreira - Vistos. Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) Sorridents Clinicas Odontologicas, CNPJ -
21.479.452/0001-78, nos cadastros de inadimplentes, junto ao sistema SerasaJud/SCPCJud, nos termos do art. 782, § 3º, do
CPC (justiça gratuita). No mais, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, conforme já determinado na decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º