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trazer provas do controle de faturamento, dos insumos para sua manutenção e dos
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Identificação
Nº Processo: 1021911-05.2020.8.26.0405
Partes e Advogados
Autor: trazer provas do controle de faturamento *** trazer provas do controle de faturamento, dos insumos para sua manutenção e dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1021911-05.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque das Flores - Ivo de Souza Ananias - Caixa Economica Federal - Prefeitura do Município de Osasco - Marcelo Sasso
Gonzaléz - Vistos. Em face da inércia da Caixa Econômica Federal (certidão de fls. 689) que não indicou no formulá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio o
número da conta para que seja efetivada a expedição do mandado de levantamento em seu favor, arquivem-se os autos com
baixa no sistema informatizado, conforme sentença de fls. 646/647. Assim que providenciado pela Caixa Econômica Federal o
formulário completo com a indicação do número da conta, a Serventia expedirá o mandado de levantamento já deferido. Intime-
se. - ADV: ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/
SP), MARCELO SASSO GONZALÉZ (OAB 273621/SP), JOSÉ ALVES BATISTA FILHO (OAB 437378/SP), KARINA MARTINS
BERWANGER (OAB 506378/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1021922-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Eduardo dos Santos Lima
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 184/198:
ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 161. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1022425-16.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Amauri Marques
de Azevedo - Caroline Cintra - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: VIVIANE
DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB
296441/SP)
Processo 1025825-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o oficial de justiça encontra-se com o
mandado em aberto desde 19/12/2024. Os autos não podem ficar indefinidamente aguardando o cumprimento de um ato, nesse
caso, intime-se o oficial de justiça, para que preste informações acerca da falta de devolução do mandado (data de vencimento
27/02/2025), sob pena de ser comunicado ao r. Juízo corregedor da central de mandados para providências. Intime-se. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1025856-58.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA - Cosmo Rodrigo Evangelista Lira - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado por Cosmo Rodrigo Evangelista
Lira em face da execução promovida por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Narrou, o executado
às fls. 468/475, que o valor bloqueado em sua conta bancária se trata de numerário impenhorável, por se tratar de verba
alimentar necessária a subsistência do benefíciário e seus dependentes. Indicou, ainda, que o valor é inferior a 50 salários
mínimos. Informou que é proprietário de um pequeno mercado do qual retira o seu sustento. Requereu, assim, a declaração
de impenhorabilidade dos valores, com a liberação da constrição. Indicou a possibilidade de celebrar acordo com a exequente.
Juntou documentos às fls. 476 e ss. Manifestação exequente às fls. 511 e ss., pugnando pela manutenção da constrição, diante
da ausência de prova da natureza de verba alimentar. É a síntese do necessário. O pedido de desblqueio deve ser rechaçado.
O executado alegou que os valores disponibilizados em sua conta bancária, são frutos dos rendimentos de seu comércio,
utilizado para sustento de sua família. Ocorre que, o mero extrato da conta não é suficiente para comprovar tais alegações. Em
se tratando de comércio, deveria o autor trazer provas do controle de faturamento, dos insumos para sua manutenção e dos
valores aferidos de forma mensal. De outra forma, evidencia-se que a conta bancária do autor conta com grande movimentação
diária, com entradas e saídas, não podendo se aferir que a verba lá depositada tenha a natureza de verba alimentar. Assim,
não comprovada a impenhorabilidade do valor depositado em conta bancária do executado, indefiro o pedido de desbloqueio.
Sem prejuízo, diga o executado se há alguma oferta de acordo, oportunidade em que se dará ciência à exequente, visando
conciliação entre as partes. - ADV: VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1025870-57.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NLP Ipanema III - Não Padronizados - Defiro a pesquisa PREVJUD. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1026244-92.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Torres de Almeida
Filgueira - Eriverton Santos da Silva - - Valdeci Felipe Pereira - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, com fulcro
no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$7.185,99, a título de
danos materiais, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do
orçamento de fls. 35, com juros moratórios de 1% ao mês desde a colisão (data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do
STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual), calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024,
salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações
do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA,
e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Condenam-se os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 293778/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/
SP)
Processo 1027229-27.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 121: defiro. Expeça-se novo mandado no endereço indicado.
Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027646-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spe Vitta Osasco
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 428/461: defiro. Anote-se o arresto no rosto dos presentes autos no valor de
R$ 22.978,08, conforme requerido às fls. 456. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/
SP)
Processo 1028018-26.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Martha Helena
de Oliveira Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1028929-38.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Rodrigues
Quirino - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Em atenção à certidão de fls. 206 o cálculo do
preparo deverá se atentar ao artigo 4º da LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (Atualizada até a Lei nº 16.897, de 28
de dezembro de 2018), considerando o valor da causa atualizado. Cumpra-se a decisão de fls. 199. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1021911-05.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque das Flores - Ivo de Souza Ananias - Caixa Economica Federal - Prefeitura do Município de Osasco - Marcelo Sasso
Gonzaléz - Vistos. Em face da inércia da Caixa Econômica Federal (certidão de fls. 689) que não indicou no formulá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio o
número da conta para que seja efetivada a expedição do mandado de levantamento em seu favor, arquivem-se os autos com
baixa no sistema informatizado, conforme sentença de fls. 646/647. Assim que providenciado pela Caixa Econômica Federal o
formulário completo com a indicação do número da conta, a Serventia expedirá o mandado de levantamento já deferido. Intime-
se. - ADV: ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/
SP), MARCELO SASSO GONZALÉZ (OAB 273621/SP), JOSÉ ALVES BATISTA FILHO (OAB 437378/SP), KARINA MARTINS
BERWANGER (OAB 506378/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 1021922-92.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Eduardo dos Santos Lima
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 184/198:
ciência às partes. Cumpra-se a decisão de fls. 161. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1022425-16.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Amauri Marques
de Azevedo - Caroline Cintra - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante o sistema RENAJUD. - ADV: VIVIANE
DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB
296441/SP)
Processo 1025825-19.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o oficial de justiça encontra-se com o
mandado em aberto desde 19/12/2024. Os autos não podem ficar indefinidamente aguardando o cumprimento de um ato, nesse
caso, intime-se o oficial de justiça, para que preste informações acerca da falta de devolução do mandado (data de vencimento
27/02/2025), sob pena de ser comunicado ao r. Juízo corregedor da central de mandados para providências. Intime-se. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1025856-58.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO
LTDA - Cosmo Rodrigo Evangelista Lira - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio apresentado por Cosmo Rodrigo Evangelista
Lira em face da execução promovida por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Narrou, o executado
às fls. 468/475, que o valor bloqueado em sua conta bancária se trata de numerário impenhorável, por se tratar de verba
alimentar necessária a subsistência do benefíciário e seus dependentes. Indicou, ainda, que o valor é inferior a 50 salários
mínimos. Informou que é proprietário de um pequeno mercado do qual retira o seu sustento. Requereu, assim, a declaração
de impenhorabilidade dos valores, com a liberação da constrição. Indicou a possibilidade de celebrar acordo com a exequente.
Juntou documentos às fls. 476 e ss. Manifestação exequente às fls. 511 e ss., pugnando pela manutenção da constrição, diante
da ausência de prova da natureza de verba alimentar. É a síntese do necessário. O pedido de desblqueio deve ser rechaçado.
O executado alegou que os valores disponibilizados em sua conta bancária, são frutos dos rendimentos de seu comércio,
utilizado para sustento de sua família. Ocorre que, o mero extrato da conta não é suficiente para comprovar tais alegações. Em
se tratando de comércio, deveria o autor trazer provas do controle de faturamento, dos insumos para sua manutenção e dos
valores aferidos de forma mensal. De outra forma, evidencia-se que a conta bancária do autor conta com grande movimentação
diária, com entradas e saídas, não podendo se aferir que a verba lá depositada tenha a natureza de verba alimentar. Assim,
não comprovada a impenhorabilidade do valor depositado em conta bancária do executado, indefiro o pedido de desbloqueio.
Sem prejuízo, diga o executado se há alguma oferta de acordo, oportunidade em que se dará ciência à exequente, visando
conciliação entre as partes. - ADV: VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1025870-57.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NLP Ipanema III - Não Padronizados - Defiro a pesquisa PREVJUD. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1026244-92.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Torres de Almeida
Filgueira - Eriverton Santos da Silva - - Valdeci Felipe Pereira - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, com fulcro
no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$7.185,99, a título de
danos materiais, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do
orçamento de fls. 35, com juros moratórios de 1% ao mês desde a colisão (data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do
STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual), calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024,
salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações
do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA,
e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central,
conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Condenam-se os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 293778/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/
SP)
Processo 1027229-27.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 121: defiro. Expeça-se novo mandado no endereço indicado.
Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027646-82.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spe Vitta Osasco
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 428/461: defiro. Anote-se o arresto no rosto dos presentes autos no valor de
R$ 22.978,08, conforme requerido às fls. 456. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/
SP)
Processo 1028018-26.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Martha Helena
de Oliveira Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1028929-38.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Rodrigues
Quirino - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Em atenção à certidão de fls. 206 o cálculo do
preparo deverá se atentar ao artigo 4º da LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (Atualizada até a Lei nº 16.897, de 28
de dezembro de 2018), considerando o valor da causa atualizado. Cumpra-se a decisão de fls. 199. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), DANILO CARUSO DO NASCIMENTO (OAB 493935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º