Processo ativo
TRF da 3ª Região
TRF da 3ª Região — 19/09/2016
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processo.
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Identificação
Tribunal: TRF da 3ª Região
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 36/232
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
argumento de que ausência de restrição pela Lei 11.941/2009 quanto às reduções a serem aplicadas às multas viabiliza exclusão de valor
consectário, à míngua de previsão legal expressa. 6. Agravo inominado desprovido.(TRF 3. Processo AI 00138342620154030000 AI -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 559712 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA Órgão julgador
TERCEIRA TURMA e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2015).Por fim, tendo em vista o reconhecimento da correta apuração do valor
consolidado, no que tange à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incidência de juros sobre o percentual excluído da multa, resta prejudicada a análise dos pedidos relativos à
restituição/compensação, bem como à respectiva prescrição.Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo
487, I do Código de Processo Civil/2015 (NCPC)Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 4º, III c/c 3º, I, do mesmo dispositivo legal, do NCPC.P.R.I.
0008489-15.2015.403.6100 - HEISEI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME(SP113312 - JOSE BISPO DE OLIVEIRA)
X UNIAO FEDERAL
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença exarada a fls. 289/291-vº, alegando a existência de
omissão em referida decisão, na medida em que há violação do disposto no inciso II, art 5º da Lei 9.964/2000. Requer a modificação da
sentença para que seja declarada a ilegalidade da decisão administrativa que excluiu a autora do parcelamento com fundamento na Lei
supracitada, com a inversão do ônus da sucumbência.Os embargos foram opostos no prazo legal.Vieram os autos à conclusão.É O
RELATÓRIO. DECIDO.Os embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que a sentença não padece de omissão,
obscuridade ou contradição. A questão ora levantada pela embargante já foi devidamente abordada na sentença de fls. 289/291-vº,
verificando-se que a pretensão da mesma é, na realidade, alterar o entendimento deste Juízo, o que extrapola o âmbito deste recurso,
devendo ser objeto de eventual apelação.Saliento ainda que, como já se decidiu, Os embargos de declaração não se prestam a manifestar
o inconformismo da Embargante com a decisão embargada (Emb. Decl. em AC nº 36773, Relatora Juíza DIVA MALERBI, publ. na
Rev. do TRF nº 11, pág. 206). Nesse passo, a irresignação da autora contra a sentença proferida deverá ser manifestada na via própria e
não em sede de embargos declaratórios.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, porque tempestivos, e os REJEITO, no
mérito, restando mantida a sentença prolatada a fls. 289/291-vº.P. R. I.
0020000-10.2015.403.6100 - ATENA CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA(RJ169984 - JORGE LUIZ DA SILVA FILHO)
X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 36/232
consectário, à míngua de previsão legal expressa. 6. Agravo inominado desprovido.(TRF 3. Processo AI 00138342620154030000 AI -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 559712 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA Órgão julgador
TERCEIRA TURMA e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2015).Por fim, tendo em vista o reconhecimento da correta apuração do valor
consolidado, no que tange à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incidência de juros sobre o percentual excluído da multa, resta prejudicada a análise dos pedidos relativos à
restituição/compensação, bem como à respectiva prescrição.Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo
487, I do Código de Processo Civil/2015 (NCPC)Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 4º, III c/c 3º, I, do mesmo dispositivo legal, do NCPC.P.R.I.
0008489-15.2015.403.6100 - HEISEI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME(SP113312 - JOSE BISPO DE OLIVEIRA)
X UNIAO FEDERAL
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença exarada a fls. 289/291-vº, alegando a existência de
omissão em referida decisão, na medida em que há violação do disposto no inciso II, art 5º da Lei 9.964/2000. Requer a modificação da
sentença para que seja declarada a ilegalidade da decisão administrativa que excluiu a autora do parcelamento com fundamento na Lei
supracitada, com a inversão do ônus da sucumbência.Os embargos foram opostos no prazo legal.Vieram os autos à conclusão.É O
RELATÓRIO. DECIDO.Os embargos de declaração devem ser rejeitados, uma vez que a sentença não padece de omissão,
obscuridade ou contradição. A questão ora levantada pela embargante já foi devidamente abordada na sentença de fls. 289/291-vº,
verificando-se que a pretensão da mesma é, na realidade, alterar o entendimento deste Juízo, o que extrapola o âmbito deste recurso,
devendo ser objeto de eventual apelação.Saliento ainda que, como já se decidiu, Os embargos de declaração não se prestam a manifestar
o inconformismo da Embargante com a decisão embargada (Emb. Decl. em AC nº 36773, Relatora Juíza DIVA MALERBI, publ. na
Rev. do TRF nº 11, pág. 206). Nesse passo, a irresignação da autora contra a sentença proferida deverá ser manifestada na via própria e
não em sede de embargos declaratórios.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, porque tempestivos, e os REJEITO, no
mérito, restando mantida a sentença prolatada a fls. 289/291-vº.P. R. I.
0020000-10.2015.403.6100 - ATENA CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA(RJ169984 - JORGE LUIZ DA SILVA FILHO)
X CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2 REGIAO/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 36/232