Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 20/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, que
institui o Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas
atribuições legais e regimentais, do dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto pela Recomendação CNJ 160, de 8 de novembro de 2024, e do contido no Processo SEI 37260/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os incisos IX e X ao art. 2ºdaPortaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IX - atuar como gabinete de crise em situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo
Comitê;
X - decretar, a seu critério e conforme a situação de emergência ou calamidade exigir, qualquer das ações
sugeridas nos incisos II a XIV do art. 1º da Recomendação CNJ 40, de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Portaria Conjunta 81 de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 3º A depender da situação de emergência ou calamidade, convidar representantes do Ministério Público,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil DF e Defesa Civil ou outras entidades e profissionais
especializados para colaborar com o Comitê na implementação de ações.
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 6º daPortaria Conjunta 81 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta do Secretário-Geral do Tribunal,
do Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e dos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-
Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
6
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, que
institui o Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas
atribuições legais e regimentais, do dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto pela Recomendação CNJ 160, de 8 de novembro de 2024, e do contido no Processo SEI 37260/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os incisos IX e X ao art. 2ºdaPortaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IX - atuar como gabinete de crise em situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo
Comitê;
X - decretar, a seu critério e conforme a situação de emergência ou calamidade exigir, qualquer das ações
sugeridas nos incisos II a XIV do art. 1º da Recomendação CNJ 40, de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Portaria Conjunta 81 de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 3º A depender da situação de emergência ou calamidade, convidar representantes do Ministério Público,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil DF e Defesa Civil ou outras entidades e profissionais
especializados para colaborar com o Comitê na implementação de ações.
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 6º daPortaria Conjunta 81 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta do Secretário-Geral do Tribunal,
do Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e dos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-
Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
6