Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 20/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, que
institui o Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas
atribuições legais e regimentais, do dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto pela Recomendação CNJ 160, de 8 de novembro de 2024, e do contido no Processo SEI 37260/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar os incisos IX e X ao art. 2ºdaPortaria Conjunta 81 de 14 de julho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
IX - atuar como gabinete de crise em situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo
Comitê;
X - decretar, a seu critério e conforme a situação de emergência ou calamidade exigir, qualquer das ações
sugeridas nos incisos II a XIV do art. 1º da Recomendação CNJ 40, de 13 de junho de 2012.
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Portaria Conjunta 81 de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
§ 3º A depender da situação de emergência ou calamidade, convidar representantes do Ministério Público,
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil DF e Defesa Civil ou outras entidades e profissionais
especializados para colaborar com o Comitê na implementação de ações.
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 6º daPortaria Conjunta 81 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta do Secretário-Geral do Tribunal,
do Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e dos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-
Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
6
Cadastrado em: 08/08/2025 05:36
Reportar