Processo ativo
Tribunal de Justiça do Distrito
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 57/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de março de 2025
VARA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZA DE DIREITO: CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
DIRETORA DE SECRETARIA: ANAYRA JUREMA LOPES SOARES
Portaria nº 01 de 10 de fevereiro de 2025
A Doutora CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA, MMª Juíza de Direito da VARA DA AUDITORIA MILITAR E
VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 105 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parágrafos do
Provimento Geral da Corregedoria
RESOLVE:
Art. 1º: Designar o período de 31 de março a 30 de abril de 2025, para realização da Inspeção Ordinária Anual nos serviços da Secretaria deste
Juízo, a fim de verificar a regularidade de todos os processos em tramitação na Vara e osrespectivos incidentes;
Art. 2º - Determinar à Secretaria para que diligencie no sentido de recolher
todos os autos físicos, que ainda estejam em carga aos Advogados, ao Ministério Público, as Delegacias de Polícia e Corregedoria, com o escopo
de que sejam digitalizados e inspecionados;
Art. 3º - Oficiar à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, para, querendo, acompanharem a inspeção;
Art. 4º - Comunicar aos interessados que durante a realização da inspeção os prazos judiciais não serão suspensos ou
interrompidos, bem como não haverá prejuízo para a realização das audiências jádesignadas.
Art 5º - A inspeção destina-se a verificar os seguintes aspectos: a) prazos
processuais; b) cumprimento dos mandados expedidos; c) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias não devolvidas; d)
despachos e decisões ainda não cumpridas; e) estado geral do processo; f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ e pelo TJDFT; g) arquivamento de feitos já extintos; h) processos sem movimentação há mais de 30 dias; i) registro das preferências
natramitação; j) classificação do processo; k) visualização e baixa de documentos anexados; l) baixa de partes; m) verificação de registro no PJE
de oferecimento e recebimento de denúncia; citação; sentença e demais informações criminais conforme provimentoda Corregedoria
Art. 6º O atendimento ao público será normal nos dias designados para a
inspeção através do balcão virtual.
Publique - se.
Cumpra - se.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
Juíza de Direito
16
VARA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
JUÍZA DE DIREITO: CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
DIRETORA DE SECRETARIA: ANAYRA JUREMA LOPES SOARES
Portaria nº 01 de 10 de fevereiro de 2025
A Doutora CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA, MMª Juíza de Direito da VARA DA AUDITORIA MILITAR E
VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 105 e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parágrafos do
Provimento Geral da Corregedoria
RESOLVE:
Art. 1º: Designar o período de 31 de março a 30 de abril de 2025, para realização da Inspeção Ordinária Anual nos serviços da Secretaria deste
Juízo, a fim de verificar a regularidade de todos os processos em tramitação na Vara e osrespectivos incidentes;
Art. 2º - Determinar à Secretaria para que diligencie no sentido de recolher
todos os autos físicos, que ainda estejam em carga aos Advogados, ao Ministério Público, as Delegacias de Polícia e Corregedoria, com o escopo
de que sejam digitalizados e inspecionados;
Art. 3º - Oficiar à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, para, querendo, acompanharem a inspeção;
Art. 4º - Comunicar aos interessados que durante a realização da inspeção os prazos judiciais não serão suspensos ou
interrompidos, bem como não haverá prejuízo para a realização das audiências jádesignadas.
Art 5º - A inspeção destina-se a verificar os seguintes aspectos: a) prazos
processuais; b) cumprimento dos mandados expedidos; c) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias não devolvidas; d)
despachos e decisões ainda não cumpridas; e) estado geral do processo; f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ e pelo TJDFT; g) arquivamento de feitos já extintos; h) processos sem movimentação há mais de 30 dias; i) registro das preferências
natramitação; j) classificação do processo; k) visualização e baixa de documentos anexados; l) baixa de partes; m) verificação de registro no PJE
de oferecimento e recebimento de denúncia; citação; sentença e demais informações criminais conforme provimentoda Corregedoria
Art. 6º O atendimento ao público será normal nos dias designados para a
inspeção através do balcão virtual.
Publique - se.
Cumpra - se.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025.
CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
Juíza de Direito
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