Processo ativo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 17/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
JUIZ DE DIREITO: MARCO ANTONIO DA COSTA
DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA MENDONCA BORGES
PORTARIA Nº 02, de 10 de janeiro de 2025
O Doutor MARCO ANTONIO DA COSTA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
SOB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE: Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 10/3/2025 a 28/3/2025, compreendendo todos os processos em tramitação
neste Juízo. I - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das
audiências designadas e para o atendimento ao público; II - Anotar que na inspeção será verificada a regularidade dos processos eletrônicos,
abrangendo os seguintes tópicos: a) prazos processuais; b) publicações; c) cumprimento dos mandados expedidos; d) existência de ofícios não
respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; e) despachos e decisões ainda não cumpridos; f) cumprimento das metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal; g) dados relativos ao processo; III - Verificar
o registro dos dados relativos ao processo, incluindo, conforme o caso: dados das partes, advogados e terceiros, registro das preferências na
tramitação, classificação do processo, baixa de documentos não lidos e baixa de partes; IV - Determinar que, após a análise de cada processo
e, efetuadas as devidas correções, seja juntada a ficha de inspeção para controle estatístico. Caso haja irregularidade que não seja meramente
cadastral, a Secretaria do Juízo deverá elaborar certidão, com descrição do vício localizado, e fazer a conclusão dos autos para apreciação.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios para comunicação
da data da inspeção, encaminhando-lhe cópia desta Portaria. Art. 3º. Mandar oficiar ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento, para que, querendo, indiquem representantes
para acompanhar os trabalhos de inspeção. Art. 4º. Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça em até 30
(trinta) dias após o término da inspeção. Art. 5º. Publique-se e afixe-se a presente. Art. 6º. Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA COSTA
Juiz de Direito
30
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
JUIZ DE DIREITO: MARCO ANTONIO DA COSTA
DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA MENDONCA BORGES
PORTARIA Nº 02, de 10 de janeiro de 2025
O Doutor MARCO ANTONIO DA COSTA, MMº Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
SOB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE: Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 10/3/2025 a 28/3/2025, compreendendo todos os processos em tramitação
neste Juízo. I - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das
audiências designadas e para o atendimento ao público; II - Anotar que na inspeção será verificada a regularidade dos processos eletrônicos,
abrangendo os seguintes tópicos: a) prazos processuais; b) publicações; c) cumprimento dos mandados expedidos; d) existência de ofícios não
respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; e) despachos e decisões ainda não cumpridos; f) cumprimento das metas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal; g) dados relativos ao processo; III - Verificar
o registro dos dados relativos ao processo, incluindo, conforme o caso: dados das partes, advogados e terceiros, registro das preferências na
tramitação, classificação do processo, baixa de documentos não lidos e baixa de partes; IV - Determinar que, após a análise de cada processo
e, efetuadas as devidas correções, seja juntada a ficha de inspeção para controle estatístico. Caso haja irregularidade que não seja meramente
cadastral, a Secretaria do Juízo deverá elaborar certidão, com descrição do vício localizado, e fazer a conclusão dos autos para apreciação.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios para comunicação
da data da inspeção, encaminhando-lhe cópia desta Portaria. Art. 3º. Mandar oficiar ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento, para que, querendo, indiquem representantes
para acompanhar os trabalhos de inspeção. Art. 4º. Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça em até 30
(trinta) dias após o término da inspeção. Art. 5º. Publique-se e afixe-se a presente. Art. 6º. Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA COSTA
Juiz de Direito
30