Processo ativo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 28/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
PORTARIA N. 1, de6de fevereiro de 2025.
A Dra. FERNANDA DIAS XAVIER, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Planaltina - DF, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com os artigos 105 ao 110, e seus respectivos parágrafos e incisos, do Provimento Geral da Corregedoria da egrégia
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, resolve:
I - Designar o período de 17 de março de 202 5 à 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 de março de 202 5 para a realização de Inspeção Ordinária Anual -
voltada à análise da regularidade procedimental e cartorária, procedendo-se assim, à conseqüente correição, que deverá abranger 100% (cem
por cento) dos processos em tramitação na Secretaria desta Vara;
II - Facultar aos interessados, bem como aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos Senhores
Advogados, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário do expediente forense (das 12h às 19h), pelo telefone (61)
99119-2799 e pelo e-mail jeciv.plan@tjdft.jus.br;
III - Informar que o atendimento ao público dar-se-á peloTelefone/WhatsApp(61) 99119-2799 e peloBalcão Virtual; as
audiências marcadas realizar-se-ão por videoconferência e os prazos judiciais não serão suspensos ou interrompidos no período designado para
a Inspeção;
IV - Determinar o recolhimento de todos os autos com prazos excedidos que se encontrarem em poder de advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público;
V - Determinar que se oficie à egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, informando o período desta
Inspeção Ordinária e remetendo cópia desta Portaria;
VI - Determinar que se oficie à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal; à Procuradoria do
Ministério Público do Distrito Federal e ao Centro de Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, informando a realização
desta Inspeção, e remetendo cópia desta Portaria.
Publique-se.
Afixe-se.
Cumpra-se.
FERNANDA DIAS XAVIER
J uíza de Direito
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:51
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