Processo ativo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 59/2025 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de março de 2025
Secretaria-Geral da Corregedoria
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Juizados Especiais Criminais de Taguatinga
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
UNIDADE: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
JUIZ(A) DE DIREITO: Luciana Lopes Rocha
JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A): Maryanne Abreu
DIRETOR(A) DE SECRETA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA: Almir Soares dos Santos Júnior
Portaria 01 de 27 de março de 2025
A Doutora MARYANNE ABREU , MM. Juiz(a) de Direito Substituta, do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, do Provimento
12 de 17 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar a Inspeção ordinária anual no período de 31 de março a 30 de junho de 2025 , oportunidade que será
realizada a análise da regularidade procedimental e cartorária, procedendo-se, assim, à consequente correição;
I - Durante a realização da Inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências
designadas e para o atendimento ao público.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, à Defensoria Pública
do Distrito Federal, comunicando-os da realização da inspeção para, querendo, acompanharem os trabalhos a serem realizados;
Art. 3º Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria de Justiça em até 30 (trinta) dias após o término da
Inspeção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARYANNE ABREU
Juíza de Direito Substituta
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:49
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