Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 25/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
Poder Judiciário da União Folha nº
C:\Users\t316008\Desktop\PROVIS\logotjdft.png TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PORTARIA N. 01, DE30DE FEVEREIROJANEIRODE 2025
O Doutor MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, Juiz de Direito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO NÚCLEO
BANDEIRANTE-DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om o provimento Geral da Corregedoria, art. 105, resolve:
I - Realizar inspeção anual ordinária na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante no período de2º a 30 de
junho de 2025, sem prejuízo das atividades realizadas;
II - Determinar a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal, ao Ministério Público e à
Coordenação da Defensoria Pública no Núcleo Bandeirante dando-lhes ciência do trabalho a ser realizado e facultando-lhes o acompanhamento;
III - Informar à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal sobre a decisão ora adotada;
IV - Determinar a devolução dos autos retirados com carga pelos senhores advogados;
V - Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça eletrônico.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO
Juiz de Direito
31
Cadastrado em: 08/08/2025 05:51
Reportar