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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Edição nº 24/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Portaria GPR 58 de 31 de janeiro de 2025
Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde
do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário
para monitoramento e resolução das demandas de assistência
à saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerado o teor da Resolução CNJ nº 388 de 13 de abril de 2021, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dispõe sobre a reestruturação dos Comitês
Estaduais de Saúde, e em vista do contido no Processo SEI 0039768/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e
resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a ter a seguinte composição:
I - Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que
exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;
II - Desembargadora Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que exercerá
a função de Vice-Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;
III - Representantes designados pelas seguintes instituições:
a) Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
b) Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, da SES/DF;
c) Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, da SES/DF;
d) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;
e) Complexo Regulador em Saúde do DF-CRDF, da SES/DF;
f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
g) Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF;
h) Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal - JFDF;
i) Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
j) Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
k) Ofícios de Cidadania, Saúde, Educação e Seguridade Social, do Ministério Público Federal - MPF;
l) Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal - MPT/DF;
m) Defensoria Pública da União - DPU;
n) Procuradoria Regional da União da 1ª Região;
o) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;
p) Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
q) Advocacia-Geral da União - AGU;
r) Ministério da Saúde - MS.
Art. 2º As instituições listadas nas alíneas do inciso III do art. 1º desta Portaria podem designar seus representantes mediante
ofício ou outro meio oficial dirigido ao Presidente do TJDFT ou ao Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Coordenação do Comitê providenciar o registro de membros e manter atualizada a composição
do Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 2536 de 4 de novembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
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Portaria GPR 58 de 31 de janeiro de 2025
Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde
do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário
para monitoramento e resolução das demandas de assistência
à saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, considerado o teor da Resolução CNJ nº 388 de 13 de abril de 2021, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e dispõe sobre a reestruturação dos Comitês
Estaduais de Saúde, e em vista do contido no Processo SEI 0039768/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e
resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a ter a seguinte composição:
I - Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que
exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;
II - Desembargadora Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que exercerá
a função de Vice-Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;
III - Representantes designados pelas seguintes instituições:
a) Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
b) Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, da SES/DF;
c) Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, da SES/DF;
d) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;
e) Complexo Regulador em Saúde do DF-CRDF, da SES/DF;
f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
g) Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF;
h) Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal - JFDF;
i) Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
j) Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
k) Ofícios de Cidadania, Saúde, Educação e Seguridade Social, do Ministério Público Federal - MPF;
l) Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal - MPT/DF;
m) Defensoria Pública da União - DPU;
n) Procuradoria Regional da União da 1ª Região;
o) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;
p) Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
q) Advocacia-Geral da União - AGU;
r) Ministério da Saúde - MS.
Art. 2º As instituições listadas nas alíneas do inciso III do art. 1º desta Portaria podem designar seus representantes mediante
ofício ou outro meio oficial dirigido ao Presidente do TJDFT ou ao Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Coordenação do Comitê providenciar o registro de membros e manter atualizada a composição
do Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 2536 de 4 de novembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
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