Processo ativo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 46/2025 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de março de 2025
C:\Users\t316008\Desktop Poder Judiciário da União
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2JECIVACL
Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras
PORTARIA 1 DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Doutora ANDREZA ALVES DE SOUZA, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível da Circunscrição
Judiciária de Águas Claras - DF, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 105, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e art. 68 do Provimento nº 12, de 17 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar a Inspeção ordinária anual no período de 23 de abril de 2025 a 23 de junho de 2025 , oportunidade que será realizada
a análise da regularidade procedimental e cartorária, procedendo-se, assim, à consequente correição;
I - Durante a realização da Inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências
designadas e para o atendimento ao público.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, à Defensoria Pública do Distrito Federal, comunicando-
os da realização da inspeção para, querendo, acompanharem os trabalhos a serem realizados.
Art. 3º Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria de Justiça em até 30 (trinta) dias após o término da Inspeção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Águas Claras - DF, 10 de março de 2025.
ANDREZA ALVES DE SOUZA
Juíza de Direito
18
C:\Users\t316008\Desktop Poder Judiciário da União
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2JECIVACL
Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras
PORTARIA 1 DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Doutora ANDREZA ALVES DE SOUZA, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível da Circunscrição
Judiciária de Águas Claras - DF, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 105, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e art. 68 do Provimento nº 12, de 17 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Realizar a Inspeção ordinária anual no período de 23 de abril de 2025 a 23 de junho de 2025 , oportunidade que será realizada
a análise da regularidade procedimental e cartorária, procedendo-se, assim, à consequente correição;
I - Durante a realização da Inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências
designadas e para o atendimento ao público.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício à Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, à Defensoria Pública do Distrito Federal, comunicando-
os da realização da inspeção para, querendo, acompanharem os trabalhos a serem realizados.
Art. 3º Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria de Justiça em até 30 (trinta) dias após o término da Inspeção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Águas Claras - DF, 10 de março de 2025.
ANDREZA ALVES DE SOUZA
Juíza de Direito
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