Processo ativo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 25/2025 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
Poder Judiciário da União

2JVDFCMCEI
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DE CEI
PORTARIA1DE28DEJANEIRODE 2025
Dispõesobreainspeçãoordinária
prevista no art. 105, § 1º, do
ProvimentoGeraldaCorregedoria do

e Territórios, e art. 68 do Provimento
nº 12, de 17 de
agostode 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17.
O Doutor ROGÉRIO FALEIRO MACHADO, MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno no Segundo Juizado de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, no uso de suas atribuições legais econsiderando o disposto no art. 105, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e art. 68 do Provimento nº 12, de 17 de agosto
de 2017 RESOLVE:
Designar os dias compreendidos no período de 01/04/2025a30/06/2025para realização da Inspeção Ordinária no Juízo do Segundo
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia, sem suspensão das atividades cartorárias.
Encaminhe-secópiaaoExcelentíssimoSenhorCorregedordeJustiçadoDistritoFederaldapresente Portaria.
Expeça-se ofício ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do
Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção, remetendo-lhes cópia destaPortaria.
Publique-se.Afixe-seemcartório.Oficie-se.
Ceilândia/DF, 28 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Rogério Faleiro Machado , Juiz(a) de Direito , em 04/02/2025, às 13:57,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Cadastrado em: 08/08/2025 05:51
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