Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE — 28/06/2024

Disponibilizado: 28/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Disponibilizado: 28/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Películas Automotivas LTDA, CNPJ 42.153.723/0001-70, com vistas ao Art. 1º - EXONERAR a servidora JULIANA DE PAULA LUCAS, matrícula
fornecimento e aplicação de Insulfilm para a Comarca de Sorriso/MT, no valor 20010, CPF: 729.440.211-68, do cargo comissionado de Assessora de
total de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais). (...). Publique- Gabinete I PDA-CNE VII, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2024. Assinado Digitalmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir de 1.7.2024. Publique-
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de se. Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça”. Justiça. Várzea Grande, 27 de junho de 2024.
Cuiabá, 27 de junho de 2024 Luis Otávio Pereira Marques
Moacyr José Couto Daima Filho Juiz de Direito Diretor do Foro
Diretor do Departamento Administrativo, em Substituição Legal
Entrância Intermediária
COMARCAS
Comarca de Alto Araguaia
Entrância Final
Diretoria do Fórum
Comarca de Sinop
Termo
Portaria
ANEXO ITERMO DE CREDENCIAMENTO N. 002/2024-AARTERMO DE
CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
PORTARIA N. 56/2024-cnpar O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO JUIZ
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA E O MUNICÍPIO
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Geni DE PONTE BRANCA, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE
Rauber Pires, Matrícula n. 7670, Técnica Judiciária PTJ, para exercer, em INCLUSÃO DIGITAL (PID).O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
substituição, com ônus, a Função de Gestora Judiciária Substituta da 4ª Vara MATO GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio da
Cível de Sinop, no período de 01 a 12.07.2024, durante o afastamento da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito
titular Clarice Janete da Fonseca Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477, no CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ
em usufruto de férias e compensatórias neste período. Publique-se. Registre- DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, DOUTOR
se. Cumpra-se. Sinop, 27 de junho de 2024 Assinada Digitalmente Cleber Luis DANIEL DE SOUSA CAMPOS, portador do CPF/MF n. 995.758.411-15, e o
Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, com sede na Avenida Cel. Belmiro
Nogueira da Silva, n.º 300, centro, neste ato representado pelo Prefeito
Comarca de Várzea Grande Municipal CLENEI PARREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade
RG n. 1353917-5-SSP/MT e do CPF/MF n. 942.486.991-68, ajustam entre si o
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e
Diretoria do Fórum condições a seguir estabelecidas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1.
A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Divisão de Recursos Humanos Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, no Município de Ponte Branca-MT, nos termos da Resolução TJ-
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos
Portaria usuários dos serviços judiciários.1.2. Serão disponibilizados os seguintes
serviços aos usuários: consulta de informações processuais; atendimento
telepresencial pelas secretarias e gabinetes; participação em audiências
PORTARIA N. 182/2024/RH processuais e pré-processuais telepresenciais; atermação de reclamações
O DOUTOR LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do pré-processuais de competência dos Centros Judiciários de Solução de
Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas Conflitos e Cidadania e atermação de reclamações de competência dos
atribuições legais; Juizados Especiais Cíveis.1.3. Desde que observados os preceitos éticos e
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, jurídicos balizadores da iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e autoridade judiciária competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá Foro, poderão ser incluídos outros serviços judiciários no conjunto de
outras providências; serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital.CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. José Antônio Bezerra Filho, Juiz - DAS OBRIGAÇÕES2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO2.1.1.
de Direito da 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-
Várzea Grande. MT/OE n. 12/2023.2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a
RESOLVE: ampliação dos serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID
Art. 1º - EXONERAR a servidora LEIDY DAYANE CUSTÓDIO DE e o nível de classificação.2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA2.2.1.
SANTANA, matrícula n. 42813, CPF: 043.001.441-41 do cargo em comissão Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
de Assessora de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, da 1ª Vara desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, com acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
efeitos a partir da data da publicação desta portaria. mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
Art. 2º NOMEAR a servidora LEIDY DAYANE CUSTÓDIO DE SANTANA, condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.2.2.2. Disponibilizar e
matrícula n. 42813, CPF: 043.001.441-41 do cargo em comissão de manter equipamentos de microinformática e periféricos necessários, além da
Assessora de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, da 1ª Vara Especializada da conexão com a rede mundial de computadores com banda adequada para
Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, com os efeitos a partir comportar as atividades realizadas.2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de
da data da assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em atendimento, com prévia anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação desta Comarca.2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital
portaria. Publique-se. Remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos deverá assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre
Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 27 de junho de todos os fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos
2024. prestados, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.2.2.5. A
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante convênio
Juiz de Direito Diretor do Foro com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá ser
comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
PORTARIA N. 183/2024/RH informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro o cadastro do PID e o nível de classificação.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas DESPESAS3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de
atribuições legais; Inclusão Digital serão de exclusiva responsabilidade da instituição
Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre parceira.CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO4.1. A fiscalização do
a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar se a
outras providências; unidade preserva as condições adequadas de funcionamento.CLÁUSULA
Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. José Antônio Bezerra Filho, Juiz QUINTA - DA ALTERAÇÃO5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no
de Direito da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou diminuído, conforme
Várzea Grande, capacidade concreta de atendimento da unidade apurada pelo(a) Juiz(a)
RESOLVE: Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva instalação.CLÁUSULA SEXTA - DA
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 11
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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