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Tribunal de Justiça do Estado de
Tribunal de Justiça do Estado de — 29/05/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de
Disponibilizado: 29/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 13
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
RESOLVE PORTARIA nº 49/2024/DF
Art. 1º - LOTAR o servidor CESÁRIO BASILIO FELIX, Técnico Judiciário,
matrícula 1396, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, com O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
efeitos a partir de 21.5.2024, revogando-se as disposições em contrário. Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do atribuições legais e nos termos do art. 170 da Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i Complementar nº 04/90,
Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 24 de maio de 2024. bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
Juiz de Direito Diretor do Foro 005/2008/CM/MT;
Entrância Intermediária CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0032652-
12.2022.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
deveres e proibições funcionais pelo servidor EVANDROTAVARESBUENO,
Comarca de Barra do Bugres Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta Comarca.
Portaria CONSIDERANDO a decisão proferida em 09.02.2024, nos autos de Pedido
de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional do servidor,
PORTARIA Nº 66/2024-CDBB que, em tese, configura infringência aos deveres previstos no art. 143, incisos
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da I, III e IV, bem como da proibição disposta no inciso XV do art. 144, ambos da
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas Lei Complementar Estadual nº 04/90;
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
de 22.12.94. CONSIDERANDO que as condutas supostamente praticadas pelo servidor
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010, são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e CONSIDERANDO, por
que recomenda procedimentos a serem adotados pelas Centrais de fim, que a Administração Pública precisa responder aos incidentes
Administração das Comarcas, quanto à nomeação de servidores para o disciplinares com presteza e segurança jurídica.
exercício de cargos em comissão; RESOLVE:
Considerando a Lei n. 12.331, de 28/1182023, que alterou a Lei n. 8.814, de Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo no artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04,
15/01/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor EVANDRO
Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato TAVARES BUENO, Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta
Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro Funcional da Comarca, pelas razões acima expostas e por haver indicativo de violação aos
Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, criando o deveres legais, à luz do art.143, incisos I, III e IV, e proibição contida no inciso
Cargo de Assessor de Gabinete I, do grupo ocupacional PDA-CNE-VII, no XV do art. 144, ambos da LC nº 04/90.
Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso; Art. 2º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Considerando o Ofício-Circular n. 67/2023-PRES, determinado a nomeação Disciplinar já existente na Comarca para presidir o feito, sem prejuízo de suas
dos novos assessores para ocupar o cargo de Assessor de Gabinete I – funções, que deverão iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias a contar
PDA-CNE-VII, criado pela Lei n. 12.331, de 28/111/2023, somente poderá da publicação desta Portaria;
ocorrer a partir de 08/01/2014.
RESOLVE: Art. 3º - Fixar o prado de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
NOMEAR a Senhora RAYANA VICHIETI REZENDE, matrícula 31844, filha atendendo-se ao disposto no art. 81, da CNGC;
de Ubayara Rodrigues Nogueira Rezende e de Sonia Siqueira Vichieti,
portadora da Carteira de Identidade n. 384880757/SSP-SP e CPF: Art. 4º - NOTIFIQUE-SE o servidor EVANDRO TAVARES BUENO para que
365.517.828-09, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora de tome conhecimento da instauração da presente Sindicância e acompanhe,
Gabinete I – Símbolo PDA-CNE-VII, do Gabinete da 3ª Vara Criminal da querendo, os atos processuais na forma do art. 86, inciso IV,alínea “a” da
Comarca de Barra do Bugres/MT, a partir da data de assinatura do Termo de CNGC;
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
desta Portaria. Art. 5º - ENCAMINHE-SE ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça e à
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Mato Grosso cópia desta Portaria, consoante art. 82, da CNGC.
Barra do Bugres-MT, 27 de maio de 2024.
Arom Olímpio Pereira Art. 6º - Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão
Juiz de Direito e Diretor do Foro Processante para o devido processamento, atentando-se para o
procedimento previsto no art. 86 da CNCG, bem assim para o disposto nas
LC nº 04/90, nº 207/04, e no Provimento nº 05/2008/CM;
PORTARIA Nº 64/2024-CDBB
Art.7º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Barra do Garças-MT, 19 de abril de 2024
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
de 22.12.94.
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA
Considerando que o servidor EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO,
JUIZ DE DIRETOR DO FORO
Analista Judiciário, matrícula n. 31.022, designado como Gestor Judiciária da 3
ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo férias
PORTARIA nº 63/2024/DF
a partir do dia 03 de junho de 2024 até o dia 12 de junho de 2024,
impossibilitando de exercer suas atividades normais de trabalho.
O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
RESOLVE:
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Designar a servidora GISELA APARECIDA DORADO, matrícula 8876,
atribuições legais e nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 04/90,
Técnica Judiciária, para exercer o cargo de Gestora Judiciária em Substituição
bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, a partir do dia 03 de
Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
junho de 2024 até o dia 12 de junho de 2024.
005/2008/CM/MT;
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0740217-
Justiça de Mato Grosso.
49.2023.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
Barra do Bugres-MT, 28 de maio de 2024.
deveres e proibições funcionais pelo servidor EVANDRO TAVARES BUENO,
Arom Olímpio Pereira
Matrícula nº 7431, Analista Judiciário e da Credenciada LIGIA MARTINS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
BARBOSA GALEGO DIAS, Psicóloga e Assistente Social, matrícula 4673,
ambos lotados nesta Comarca.
Comarca de Barra do Garças
CONSIDERANDO a decisão proferida em 22.04.2024, nos autos de Pedido
Diretoria do Fórum de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional do servidor
e da credenciada, que, em tese, configura infringência aos deveres previstos
Portaria no art. 143, incisos I e III, bem como da proibição disposta no inciso XV do art.
144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/90.
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 13
Art. 1º - LOTAR o servidor CESÁRIO BASILIO FELIX, Técnico Judiciário,
matrícula 1396, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, com O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
efeitos a partir de 21.5.2024, revogando-se as disposições em contrário. Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do atribuições legais e nos termos do art. 170 da Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i Complementar nº 04/90,
Tribunal de Justiça. Várzea Grande, 24 de maio de 2024. bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
Juiz de Direito Diretor do Foro 005/2008/CM/MT;
Entrância Intermediária CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0032652-
12.2022.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
deveres e proibições funcionais pelo servidor EVANDROTAVARESBUENO,
Comarca de Barra do Bugres Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta Comarca.
Portaria CONSIDERANDO a decisão proferida em 09.02.2024, nos autos de Pedido
de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional do servidor,
PORTARIA Nº 66/2024-CDBB que, em tese, configura infringência aos deveres previstos no art. 143, incisos
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da I, III e IV, bem como da proibição disposta no inciso XV do art. 144, ambos da
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas Lei Complementar Estadual nº 04/90;
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
de 22.12.94. CONSIDERANDO que as condutas supostamente praticadas pelo servidor
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010, são passíveis de aplicação de penalidade disciplinar; e CONSIDERANDO, por
que recomenda procedimentos a serem adotados pelas Centrais de fim, que a Administração Pública precisa responder aos incidentes
Administração das Comarcas, quanto à nomeação de servidores para o disciplinares com presteza e segurança jurídica.
exercício de cargos em comissão; RESOLVE:
Considerando a Lei n. 12.331, de 28/1182023, que alterou a Lei n. 8.814, de Art. 1º – INSTAURAR com supedâneo no artigo 42, inciso II, da LC nº 207/04,
15/01/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e a presente SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em face do servidor EVANDRO
Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato TAVARES BUENO, Matrícula nº 7431, Analista Judiciário, lotado nesta
Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro Funcional da Comarca, pelas razões acima expostas e por haver indicativo de violação aos
Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, criando o deveres legais, à luz do art.143, incisos I, III e IV, e proibição contida no inciso
Cargo de Assessor de Gabinete I, do grupo ocupacional PDA-CNE-VII, no XV do art. 144, ambos da LC nº 04/90.
Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso; Art. 2º - DESIGNAR a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Considerando o Ofício-Circular n. 67/2023-PRES, determinado a nomeação Disciplinar já existente na Comarca para presidir o feito, sem prejuízo de suas
dos novos assessores para ocupar o cargo de Assessor de Gabinete I – funções, que deverão iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias a contar
PDA-CNE-VII, criado pela Lei n. 12.331, de 28/111/2023, somente poderá da publicação desta Portaria;
ocorrer a partir de 08/01/2014.
RESOLVE: Art. 3º - Fixar o prado de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
NOMEAR a Senhora RAYANA VICHIETI REZENDE, matrícula 31844, filha atendendo-se ao disposto no art. 81, da CNGC;
de Ubayara Rodrigues Nogueira Rezende e de Sonia Siqueira Vichieti,
portadora da Carteira de Identidade n. 384880757/SSP-SP e CPF: Art. 4º - NOTIFIQUE-SE o servidor EVANDRO TAVARES BUENO para que
365.517.828-09, para exercer, em comissão, o cargo de Assessora de tome conhecimento da instauração da presente Sindicância e acompanhe,
Gabinete I – Símbolo PDA-CNE-VII, do Gabinete da 3ª Vara Criminal da querendo, os atos processuais na forma do art. 86, inciso IV,alínea “a” da
Comarca de Barra do Bugres/MT, a partir da data de assinatura do Termo de CNGC;
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação
desta Portaria. Art. 5º - ENCAMINHE-SE ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça e à
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Mato Grosso cópia desta Portaria, consoante art. 82, da CNGC.
Barra do Bugres-MT, 27 de maio de 2024.
Arom Olímpio Pereira Art. 6º - Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Presidente da Comissão
Juiz de Direito e Diretor do Foro Processante para o devido processamento, atentando-se para o
procedimento previsto no art. 86 da CNCG, bem assim para o disposto nas
LC nº 04/90, nº 207/04, e no Provimento nº 05/2008/CM;
PORTARIA Nº 64/2024-CDBB
Art.7º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Barra do Garças-MT, 19 de abril de 2024
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
de 22.12.94.
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA
Considerando que o servidor EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO,
JUIZ DE DIRETOR DO FORO
Analista Judiciário, matrícula n. 31.022, designado como Gestor Judiciária da 3
ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, estará usufruindo férias
PORTARIA nº 63/2024/DF
a partir do dia 03 de junho de 2024 até o dia 12 de junho de 2024,
impossibilitando de exercer suas atividades normais de trabalho.
O Doutor Michell Lotfi Rocha da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da
RESOLVE:
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Designar a servidora GISELA APARECIDA DORADO, matrícula 8876,
atribuições legais e nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 04/90,
Técnica Judiciária, para exercer o cargo de Gestora Judiciária em Substituição
bem como nas disposições do Código de Organização e Divisão Judiciária do
da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Bugres-MT, a partir do dia 03 de
Estado de Mato Grosso (Lei nº 4.964/85) e no Provimento nº
junho de 2024 até o dia 12 de junho de 2024.
005/2008/CM/MT;
P. R. e Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos e
Departamento e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de
CONSIDERANDO os autos de Pedido de Providências CIA nº 0740217-
Justiça de Mato Grosso.
49.2023.8.11.0004, que noticia a ocorrência de possível infringência aos
Barra do Bugres-MT, 28 de maio de 2024.
deveres e proibições funcionais pelo servidor EVANDRO TAVARES BUENO,
Arom Olímpio Pereira
Matrícula nº 7431, Analista Judiciário e da Credenciada LIGIA MARTINS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
BARBOSA GALEGO DIAS, Psicóloga e Assistente Social, matrícula 4673,
ambos lotados nesta Comarca.
Comarca de Barra do Garças
CONSIDERANDO a decisão proferida em 22.04.2024, nos autos de Pedido
Diretoria do Fórum de Providências acima mencionados, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional do servidor
e da credenciada, que, em tese, configura infringência aos deveres previstos
Portaria no art. 143, incisos I e III, bem como da proibição disposta no inciso XV do art.
144, ambos da Lei Complementar Estadual nº 04/90.
Disponibilizado 29/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11712 13