Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Tribunal de Justiça do Estado de Mato — 02/04/2024
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Disponibilizado: 02/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 60 de 65
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº. 28/2024 - DF
O Exmo. Dr. Ricardo Garcia Maziero, Juiz de Direito Substituto e
Diretor do Foro desta Comarca de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da
lei...
CONSIDERANDO o Contrato 09/2024 - CIA 0008337-
58.2024.8.11.0000, de contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial
preventiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01/2024, expedida pelo
Departamento de Manutenção, Serv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iço e Transporte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso para início dos trabalhos em 08/04/2024;
CONSIDERANDO que a empresa Nascimento e Arruda Ltda. - CNPJ
02.094.635/0001/20, realizará os trabalhos no período de 08/04/2024 à 07/07/2024, com
possibilidade de prorrogação, consistentes na manutenção do telhado e da estrutura de sustentação
do mesmo, bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e estruturados, trocas
de portas, piso e janelas, pintura das paredes, além de outros reparos que se fazem necessários, o
que impossibilitará a manutenção normal do expediente presencial com todos os servidores e
departamentos;
CONSIDERANDO que, em caráter excepcional, os servidores podem
realizar suas atividades funcionais em suas residências e, em razão do disposto na Portaria-Conjunta
TJMT/PRES/VICE/CGJ nº4 de 31/01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR, temporariamente, a partir do dia 08/04/2024, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, de 08/04/2024 a 07/07/2024, podendo este prazo ser revogado
ou prorrogado, a depender do término das manutenções, o regime de teletrabalho aos magistrados,
aos assessores, aos servidores e aos estagiários, os quais desempenharão suas atividades
remotamente, durante o expediente normal, exceto aos servidores escalados para atendimento
presencial, durante a vigência do período em que estiverem escalados.
Art. 2º - DISPONIBILIZAR uma sala para atendimento presencial no
prédio do Fórum de Comodoro, às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria
Pública, que funcionará de segunda à sexta, das 12h às 19h, com atendimento a ser realizado pelos
servidores, exceto assessores e oficiais de justiça, com base em escala definida por esta Portaria.
Art. 3º - DISPENSAR, a partir do dia 08/04/2024, assessores, servidores
e estagiários do registro de ponto, sendo que, aos que já tiverem tal dispensa, não será aplicada esta
regra ora instituída.
Art. 4º - REGISTRAR que o regime de teletrabalho não se aplica aos
setores do Fórum em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de
segurança patrimonial, manutenção predial, limpeza, copa, brigadistas, entre outros.
Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 60 de 65
O Exmo. Dr. Ricardo Garcia Maziero, Juiz de Direito Substituto e
Diretor do Foro desta Comarca de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais e na forma da
lei...
CONSIDERANDO o Contrato 09/2024 - CIA 0008337-
58.2024.8.11.0000, de contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial
preventiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01/2024, expedida pelo
Departamento de Manutenção, Serv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iço e Transporte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso para início dos trabalhos em 08/04/2024;
CONSIDERANDO que a empresa Nascimento e Arruda Ltda. - CNPJ
02.094.635/0001/20, realizará os trabalhos no período de 08/04/2024 à 07/07/2024, com
possibilidade de prorrogação, consistentes na manutenção do telhado e da estrutura de sustentação
do mesmo, bem como nas tubulações hidráulicas e nos cabeamentos elétricos e estruturados, trocas
de portas, piso e janelas, pintura das paredes, além de outros reparos que se fazem necessários, o
que impossibilitará a manutenção normal do expediente presencial com todos os servidores e
departamentos;
CONSIDERANDO que, em caráter excepcional, os servidores podem
realizar suas atividades funcionais em suas residências e, em razão do disposto na Portaria-Conjunta
TJMT/PRES/VICE/CGJ nº4 de 31/01/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR, temporariamente, a partir do dia 08/04/2024, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, de 08/04/2024 a 07/07/2024, podendo este prazo ser revogado
ou prorrogado, a depender do término das manutenções, o regime de teletrabalho aos magistrados,
aos assessores, aos servidores e aos estagiários, os quais desempenharão suas atividades
remotamente, durante o expediente normal, exceto aos servidores escalados para atendimento
presencial, durante a vigência do período em que estiverem escalados.
Art. 2º - DISPONIBILIZAR uma sala para atendimento presencial no
prédio do Fórum de Comodoro, às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria
Pública, que funcionará de segunda à sexta, das 12h às 19h, com atendimento a ser realizado pelos
servidores, exceto assessores e oficiais de justiça, com base em escala definida por esta Portaria.
Art. 3º - DISPENSAR, a partir do dia 08/04/2024, assessores, servidores
e estagiários do registro de ponto, sendo que, aos que já tiverem tal dispensa, não será aplicada esta
regra ora instituída.
Art. 4º - REGISTRAR que o regime de teletrabalho não se aplica aos
setores do Fórum em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de
segurança patrimonial, manutenção predial, limpeza, copa, brigadistas, entre outros.
Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 60 de 65