Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso — 16/06/2025
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 16/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 10
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
serviço, bem como para réus ou menores que devam ser conduzidos, Cumpra-se, expedindo o necessário.
observados os contratos da concessão ou permissão; XX - comunicar, Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2025.
imediatamente, à Corregedoria Geral da Justiça, a vacância de cargos ou (documento assinado eletronicamente)
serventias da Justiça; XXI - remeter, anualmente, no primeiro trimestre, ao Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da vida funci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal Juiz de Direito Diretor do Foro
dos servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com mapas fornecidos
pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura a abertura de Comarca de Comodoro
concursos para o provimento dos cargos de Justiça da Comarca, presidindo-
os; XXIII - nomear servidores “ad hoc“, nos casos expressos em lei; XXIV -
providenciar a declaração de vacância de cargos; XXV - opinar sobre o Diretoria do Fórum
estágio probatório dos servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
XXVI - opinar sobre pedido de licença de servidores para tratar de interesses Portaria
particulares e concedê-las até 30 dias em caso de urgência, justificando a
concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de PORTARIA N. 06/2025-CA
mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO,
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de JUIZ DE SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
inquérito, quando designado, e o proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
serviços da Justiça, principalmente a atividade dos servidores, cumprindo-lhe ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu CONSIDERANDO que o servidor NICHOLAS SELZLER KLAHOLD,
ofício; b) se ausentem, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão Matrícula32707, Gestor Judiciário do Juizado Especial desta Comarca estará
do exercício do cargo ao substituto legal; c) se afastem do serviço durante as ausente de suas funções, no período de 09/06/2025 a 07/08/2025, em razão
horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que de licença médica.
devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não RESOLVE:
deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e) CDESIGNAR a servidor(a) PRISCILA VANESSA WINGENBACH DA SILVA,
deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a matrícula n. 42761, Analista Judiciária PTJ, para exercer a Função de Gestor
qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando Judiciário do Juizado Especial desta Comarca de Comodoro em substituição
solicitarem informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos ao servidor NICHOLAS SELZLER KLAHOLD, Matrícula 32707, no período de
casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de 09/06/2025 a 07/08/2025 com efeitos a partir da publicação desta portaria.
despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
providências; h)omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que Cidade, 12 de junho de 2025
expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às Ricardo Garcia Maziero
partes, quando se tratar de cartório não oficializado, ainda que estes não Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem Comarca de Lucas do Rio Verde
informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
seus cartórios; a)deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos Diretoria do Fórum
entregues a Juiz, promotor ou advogados; n) freqüentem lugares onde sua
presença possa afetar o prestígio da Justiça; o) pratiquem, no exercício da
Portaria
função ou fora dela, atos que comprometem a dignidade do cargo; p)
negligenciem, por qualquer forma, no cumprimento dos deveres do cargo;
XXXII - efetuar, de ofício ou por determinação do Corregedor-Geral, a OMM.JUIZDEDIREITOEDIRETORDOFORO
correição nos serviços da Comarca, da qual remeterá relatório à DACOMARCADELUCASDORIOVERDE DR.EVANDROJUAREZ
Corregedoria, juntamente com os provimentos baixados depois de lavrar, no RODRIGUES, NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS...
livro próprio, a súmula de suas observações, sem prejuízos das inspeções CONSIDERANDO o Provimento nº. 005/2008/CM, de 06.08.2008, que dispõe
anuais que deverá realizar; XXXIII - solucionar consultas, dúvidas e questões sobre o sistema de controle das infrações disciplinares, aplicável aos
propostas por servidores, fixando-lhes orientação no tocante à escrituração servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que cabe à Diretoria do
de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo as normas Foro, a resposta aos eventuais incidentes disciplinares com a máxima
gerais estabelecidas pela- Corregedoria Geral da Justiça; XXXIV - conhecer e presteza e agilidade; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o
decidir sobre a matéria prevista no inciso VII do artigo anterior. XXXV - procedimento a ser aplicado nesta Comarca e ainda, de instaurar uma
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas em lei ou regulamento. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo disciplinar;
Parágrafo único Ocorrendo necessidade de mudança de localização dos CONSIDERANDO que o Servidor Sindicado ou Processado terá amplo direito
cartórios distritais, dentro do próprio distrito, caberá ao Juiz Diretor do Foro de defesa, consubstanciado no efetivo contraditório, nos termos da
determinar a transferência recorrendo ao Conselho da Magistratura, com Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º-
efeito suspensivo.” (sic) DESIGNAR os servidores abaixo nominado para comporem a Comissão
No caso, observo que o presente tem por objetivo o cancelamento de duas Permanente de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar da
matrículas imobiliárias de n. 3 e 4 do CRI desta Comarca, tendo em vista a Comarca de Lucas do Rio Verde.- Izabela Fagundes Euzébio Teixeira, mat.
nulidade das escrituras públicas que as originaram, por sentença judicial. 33645, Analista Judiciário; Técnico Judiciário.-Anderssson Rafael Tafernaberri
Ademais, o cancelamento de registro público se dá através de ação ordinária Leite, mat. 14562,- Guilherme Pereira Dias, mat. 32556, Analista Judiciário;-
judicial, e não por procedimento administrativo, sendo de competência dos Juliana Borges, mat. 12456, Auxiliar Judiciária;- André Nassar Nobre, mat.
juízes de direito das varas judiciais e não do Diretor do Foro, conforme art. 51, 11301 Oficial de Justiça- Fernanda Claudia Martins Pires, mat. 24471 Art. 2º-
VI da mesma legislação acima mencionada, vejamos: A Comissão será presidida pela ServidoraESTADODEMATOGROSSO
“Art. 51 Aos Juízes de Direito e Substitutos compete: (...) VI - processar e PODERJUDICIÁRIO TRIBUNALDEJUSTIÇA Fórum da Comarca de Lucas
julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, nulidade e do Rio Verde Diretor do Fórum Izabela Fagundes Euzébio Teixeira, que será
cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em hipoteca secretariada pelos servidores: Anderssson Rafael Tafernaberri Leite e
legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais constantes deste Guilherme Pereira Dias, ficando como suplentes os servidores Juliana Borges,
inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes; (...)” Fernanda Claudia Martins Pires e André Nassar Nobre, sendo que na falta do
Pois bem. Em que pese o Juízo Diretor do Foro seja, por força de lei, primeiro, responderá o segundo e assim sucessivamente. Art. 3º- A
Corregedor Permanente dos Cartórios de Registro de Imóvel e Civil da Comissão deverá se ater ao Provimento nº. 005/2008/CM, de 06.08.2008, às
comarca, observo que se trata de matéria cível afeta à propriedade, Leis Complementares e às demais normatizações específicas, para a análise
desafiando a competência deste juízo para sua respectiva baixa. dos eventuais incidentes, elaboração e fundamentação dos relatórios
Desta forma, deve o solicitante requerer a anulação do ato registral, através conclusivos. Art. 4º- Deverá a Comissão primar pelos direitos constitucionais
do devido processo legal, ou mesmo peticionando-se no processo que do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os procedimentos e
declarou a nulidade das escrituras públicas, para que aquele juízo tome as prazos previstos no supracitado Provimento. Art. 5º- Remetam-se cópias aos
providências necessárias. Excelentíssimos Senhores Desembargadores Corregedor Geral da Justiça e
DISPOSITIVO. Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura. Art. 6º- Ficam revogadas
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, deixo de conhecer do disposições contrárias. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde, 16 de junho de 2025.
pedido em razão da absoluta incompetência deste juízo, nos termos do art. 52 (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito e Diretor do
da Lei Estadual nº 4964/85 – COJE, extinguindo o procedimento sem Foro
resolução do mérito, por analogia ao disposto no art. 485, IV do Código de
Processo Civil.
Comarca de Nova Mutum
Publique-se. Comunique-se o Tabelião do 1º Ofício.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias.
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 10
observados os contratos da concessão ou permissão; XX - comunicar, Chapada dos Guimarães, 12 de junho de 2025.
imediatamente, à Corregedoria Geral da Justiça, a vacância de cargos ou (documento assinado eletronicamente)
serventias da Justiça; XXI - remeter, anualmente, no primeiro trimestre, ao Leonísio Salles de Abreu Júnior
Conselho da Magistratura, relatório do movimento forense e da vida funci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal Juiz de Direito Diretor do Foro
dos servidores da Justiça na Comarca, instruindo-os com mapas fornecidos
pelos Cartórios; XXII - solicitar ao Conselho da Magistratura a abertura de Comarca de Comodoro
concursos para o provimento dos cargos de Justiça da Comarca, presidindo-
os; XXIII - nomear servidores “ad hoc“, nos casos expressos em lei; XXIV -
providenciar a declaração de vacância de cargos; XXV - opinar sobre o Diretoria do Fórum
estágio probatório dos servidores, com antecedência máxima de 120 dias;
XXVI - opinar sobre pedido de licença de servidores para tratar de interesses Portaria
particulares e concedê-las até 30 dias em caso de urgência, justificando a
concessão perante o Presidente do Tribunal de Justiça; XXVII - cassar
licença que haja concedido; XXVIII - verificar, mensalmente, o cumprimento de PORTARIA N. 06/2025-CA
mandados, rubricando o livro competente; XXIX - comunicar ao Conselho da O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO GARCIA MAZIERO,
Magistratura a imposição de pena disciplinar; XXX - presidir as comissões de JUIZ DE SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
inquérito, quando designado, e o proceder à sindicância; XXXI - fiscalizar os COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
serviços da Justiça, principalmente a atividade dos servidores, cumprindo-lhe ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
coibir que: a) residam em lugar diverso do designado para a sede de seu CONSIDERANDO que o servidor NICHOLAS SELZLER KLAHOLD,
ofício; b) se ausentem, nos casos permitidos em lei, sem prévia transmissão Matrícula32707, Gestor Judiciário do Juizado Especial desta Comarca estará
do exercício do cargo ao substituto legal; c) se afastem do serviço durante as ausente de suas funções, no período de 09/06/2025 a 07/08/2025, em razão
horas de expediente; d) descurem a guarda, conservação e boa ordem que de licença médica.
devem manter com relação aos autos, livros e papéis a seu cargo, onde não RESOLVE:
deverão existir borrões, rasuras, emendas e entrelinhas não ressalvadas; e) CDESIGNAR a servidor(a) PRISCILA VANESSA WINGENBACH DA SILVA,
deixem de tratar com urbanidade as partes ou de atendê-las com presteza e a matrícula n. 42761, Analista Judiciária PTJ, para exercer a Função de Gestor
qualquer hora, em caso de urgência; f) recusem aos interessados, quando Judiciário do Juizado Especial desta Comarca de Comodoro em substituição
solicitarem informações sobre o estado e andamento dos feitos, salvo nos ao servidor NICHOLAS SELZLER KLAHOLD, Matrícula 32707, no período de
casos em que não lhes possam fornecer certidões, independentemente de 09/06/2025 a 07/08/2025 com efeitos a partir da publicação desta portaria.
despachos; g) violem o sigilo a que estiverem sujeitas as decisões ou P. R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos
providências; h)omitam a cota de custas ou emolumentos à margem dos atos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
que praticarem, nos próprios livros ou processos e nos papéis que Cidade, 12 de junho de 2025
expedirem; i) cobrem emolumentos excessivos, ou deixem de dar recibos às Ricardo Garcia Maziero
partes, quando se tratar de cartório não oficializado, ainda que estes não Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
exijam, para o que devem manter talão próprio com folhas numeradas; j)
excedam os prazos para a realização de ato ou diligência; l) neguem Comarca de Lucas do Rio Verde
informações estatísticas que lhes forem solicitadas pelos órgãos competentes
e não remetam, nos prazos regulamentares, os mapas dos movimentos de
seus cartórios; a)deixem de lançar em carga, no protocolo, os autos Diretoria do Fórum
entregues a Juiz, promotor ou advogados; n) freqüentem lugares onde sua
presença possa afetar o prestígio da Justiça; o) pratiquem, no exercício da
Portaria
função ou fora dela, atos que comprometem a dignidade do cargo; p)
negligenciem, por qualquer forma, no cumprimento dos deveres do cargo;
XXXII - efetuar, de ofício ou por determinação do Corregedor-Geral, a OMM.JUIZDEDIREITOEDIRETORDOFORO
correição nos serviços da Comarca, da qual remeterá relatório à DACOMARCADELUCASDORIOVERDE DR.EVANDROJUAREZ
Corregedoria, juntamente com os provimentos baixados depois de lavrar, no RODRIGUES, NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS...
livro próprio, a súmula de suas observações, sem prejuízos das inspeções CONSIDERANDO o Provimento nº. 005/2008/CM, de 06.08.2008, que dispõe
anuais que deverá realizar; XXXIII - solucionar consultas, dúvidas e questões sobre o sistema de controle das infrações disciplinares, aplicável aos
propostas por servidores, fixando-lhes orientação no tocante à escrituração servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que cabe à Diretoria do
de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo as normas Foro, a resposta aos eventuais incidentes disciplinares com a máxima
gerais estabelecidas pela- Corregedoria Geral da Justiça; XXXIV - conhecer e presteza e agilidade; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o
decidir sobre a matéria prevista no inciso VII do artigo anterior. XXXV - procedimento a ser aplicado nesta Comarca e ainda, de instaurar uma
exercer outras atribuições que lhes forem conferidas em lei ou regulamento. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo disciplinar;
Parágrafo único Ocorrendo necessidade de mudança de localização dos CONSIDERANDO que o Servidor Sindicado ou Processado terá amplo direito
cartórios distritais, dentro do próprio distrito, caberá ao Juiz Diretor do Foro de defesa, consubstanciado no efetivo contraditório, nos termos da
determinar a transferência recorrendo ao Conselho da Magistratura, com Constituição da República Federativa do Brasil. RESOLVE: Art. 1º-
efeito suspensivo.” (sic) DESIGNAR os servidores abaixo nominado para comporem a Comissão
No caso, observo que o presente tem por objetivo o cancelamento de duas Permanente de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar da
matrículas imobiliárias de n. 3 e 4 do CRI desta Comarca, tendo em vista a Comarca de Lucas do Rio Verde.- Izabela Fagundes Euzébio Teixeira, mat.
nulidade das escrituras públicas que as originaram, por sentença judicial. 33645, Analista Judiciário; Técnico Judiciário.-Anderssson Rafael Tafernaberri
Ademais, o cancelamento de registro público se dá através de ação ordinária Leite, mat. 14562,- Guilherme Pereira Dias, mat. 32556, Analista Judiciário;-
judicial, e não por procedimento administrativo, sendo de competência dos Juliana Borges, mat. 12456, Auxiliar Judiciária;- André Nassar Nobre, mat.
juízes de direito das varas judiciais e não do Diretor do Foro, conforme art. 51, 11301 Oficial de Justiça- Fernanda Claudia Martins Pires, mat. 24471 Art. 2º-
VI da mesma legislação acima mencionada, vejamos: A Comissão será presidida pela ServidoraESTADODEMATOGROSSO
“Art. 51 Aos Juízes de Direito e Substitutos compete: (...) VI - processar e PODERJUDICIÁRIO TRIBUNALDEJUSTIÇA Fórum da Comarca de Lucas
julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, nulidade e do Rio Verde Diretor do Fórum Izabela Fagundes Euzébio Teixeira, que será
cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em hipoteca secretariada pelos servidores: Anderssson Rafael Tafernaberri Leite e
legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais constantes deste Guilherme Pereira Dias, ficando como suplentes os servidores Juliana Borges,
inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes; (...)” Fernanda Claudia Martins Pires e André Nassar Nobre, sendo que na falta do
Pois bem. Em que pese o Juízo Diretor do Foro seja, por força de lei, primeiro, responderá o segundo e assim sucessivamente. Art. 3º- A
Corregedor Permanente dos Cartórios de Registro de Imóvel e Civil da Comissão deverá se ater ao Provimento nº. 005/2008/CM, de 06.08.2008, às
comarca, observo que se trata de matéria cível afeta à propriedade, Leis Complementares e às demais normatizações específicas, para a análise
desafiando a competência deste juízo para sua respectiva baixa. dos eventuais incidentes, elaboração e fundamentação dos relatórios
Desta forma, deve o solicitante requerer a anulação do ato registral, através conclusivos. Art. 4º- Deverá a Comissão primar pelos direitos constitucionais
do devido processo legal, ou mesmo peticionando-se no processo que do efetivo contraditório e da ampla defesa, respeitando os procedimentos e
declarou a nulidade das escrituras públicas, para que aquele juízo tome as prazos previstos no supracitado Provimento. Art. 5º- Remetam-se cópias aos
providências necessárias. Excelentíssimos Senhores Desembargadores Corregedor Geral da Justiça e
DISPOSITIVO. Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura. Art. 6º- Ficam revogadas
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, deixo de conhecer do disposições contrárias. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde, 16 de junho de 2025.
pedido em razão da absoluta incompetência deste juízo, nos termos do art. 52 (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito e Diretor do
da Lei Estadual nº 4964/85 – COJE, extinguindo o procedimento sem Foro
resolução do mérito, por analogia ao disposto no art. 485, IV do Código de
Processo Civil.
Comarca de Nova Mutum
Publique-se. Comunique-se o Tabelião do 1º Ofício.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as baixas necessárias.
Disponibilizado 16/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11966 10