Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO — 17/06/2024
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Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado: 17/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 18
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
(três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo da 2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar- desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da acessibilidade do usuário, em especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al das pessoas com deficiência ou
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” banda adequada para comportar as atividades realizadas.
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, preenchendo 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de Juiz Diretor do Foro da Comarca.
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Portanto, defiro o pedido de concessão de 3 (três) meses de licença prêmio, fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
relativo ao quinquênio compreendido no período de 9/6/2019 a 9/6/2024, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao (à) servidor 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
DIEGO GORDON PADILHA RAMSAY, Técnico Judiciário, matrícula 21235, convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
lotado na Secretaria - 2ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR, ser comunicada ao Juiz Diretor do Foro, o qual repassará a informação à
nos termos do art. 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990. Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado o cadastro do
Cientifique-se o requerente. PID e o nível de classificação.
Anote-se para usufruto no momento oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
Chapada dos Guimarães, 14 de junho de 2024. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
(assinado eletronicamente) 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo Juiz Diretor do
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar
Juiz de Direito Diretor do Foro se a unidade preserva as condições adequadas de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Comarca de Mirassol D'Oeste 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo Juiz Diretor do Foro a partir de sua
Diretoria do Fórum efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Termo 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024 de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MIRASSOL do PID.
D“ OESTE, A PREFEITURA MUNICIPAL E A CÂMARA MUNICIPAL DO 7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
MUNICÍPO DE CURVELÂNDIA , VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
INCLUSÃO DIGITAL (PID). natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
DA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, DR. FERNANDO KENDI presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
ISHIKAWA, portador da cédula de identidade RG n. 30.096.062-1 SSP/SP e Estado de Mato Grosso.
do CPF/MF n. 220.794.388-75, e a PREFEITURA MUNICIPAL DO 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, com sede na Av. Mariana s/nº, Centro, quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
Curvelândia-MT, neste ato representado por JADILSON ALVES DE SOUZA, Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
portador da cédula de identidade RG n. 3583686 e do CPF/MF n. 396.432.041 poderão ser exercidos a qualquer tempo.
-20, Prefeito Municipal e a CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
CURVELÂNDIA, com sede na Rua São Paulo nº 2870, Centro, Curvelândia- 9.1. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias
MT, neste ato representado por MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do referido
portador da cédula de identidade RG n. 14706512 e do CPF/MF n. instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
972.506.191-87, Presidente da Câmara Municipal, ajustam entre si o presente Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a Grosso.
seguir estabelecidas: CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do Juiz Diretor do Foro
Grosso, no Município de Curvelândia-MT, nos termos da Resolução TJ- da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários. o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e Mirassol D“ Oeste-MT, 12 de junho de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais FERNANDO KENDI ISHIKAWA
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência Juiz Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D“ Oeste
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Credenciante
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. JADILSON ALVES DE SOUZA
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da Prefeito Municipal de Curvelândia-MT
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Credenciado
competente e fiscalização do Juiz Diretor do Foro, poderão ser incluídos MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados no Ponto Prefeito Municipal de Curvelândia-MT
de Inclusão Digital. Credenciado
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Comarca de Paranatinga
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Diretoria do Fórum
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. Decisão
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 18
licença. Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no 2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
período aquisitivo: I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II - afastar- desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
se do cargo em virtude de: a) licença por motivo de doença em pessoa da acessibilidade do usuário, em especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al das pessoas com deficiência ou
família, sem remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As 2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.” banda adequada para comportar as atividades realizadas.
No presente caso, verifico que o requerente faz jus ao benefício, preenchendo 2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
o lapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04, de Juiz Diretor do Foro da Comarca.
15.10.90, bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no 2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
artigo 110 da referida Lei, conforme certificado no processo. assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
Portanto, defiro o pedido de concessão de 3 (três) meses de licença prêmio, fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
relativo ao quinquênio compreendido no período de 9/6/2019 a 9/6/2024, conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
condicionando seu usufruto à conveniência do serviço público, ao (à) servidor 2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
DIEGO GORDON PADILHA RAMSAY, Técnico Judiciário, matrícula 21235, convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
lotado na Secretaria - 2ª Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR, ser comunicada ao Juiz Diretor do Foro, o qual repassará a informação à
nos termos do art. 109, “caput”, da Lei Complementar n. 04/1990. Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado o cadastro do
Cientifique-se o requerente. PID e o nível de classificação.
Anote-se para usufruto no momento oportuno. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Após, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
Chapada dos Guimarães, 14 de junho de 2024. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
(assinado eletronicamente) 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo Juiz Diretor do
Leonísio Salles de Abreu Júnior Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar
Juiz de Direito Diretor do Foro se a unidade preserva as condições adequadas de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Comarca de Mirassol D'Oeste 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
atendimento da unidade apurada pelo Juiz Diretor do Foro a partir de sua
Diretoria do Fórum efetiva instalação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Termo 6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 001/2024 de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para
TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
INTERMÉDIO DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MIRASSOL do PID.
D“ OESTE, A PREFEITURA MUNICIPAL E A CÂMARA MUNICIPAL DO 7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
MUNICÍPO DE CURVELÂNDIA , VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
INCLUSÃO DIGITAL (PID). natureza, para os usuários dos serviços judiciários.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no 7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do
Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria.
1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no CNPJ sob o n. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO 8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da
DA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, DR. FERNANDO KENDI presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do
ISHIKAWA, portador da cédula de identidade RG n. 30.096.062-1 SSP/SP e Estado de Mato Grosso.
do CPF/MF n. 220.794.388-75, e a PREFEITURA MUNICIPAL DO 8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de
MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, com sede na Av. Mariana s/nº, Centro, quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente
Curvelândia-MT, neste ato representado por JADILSON ALVES DE SOUZA, Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que
portador da cédula de identidade RG n. 3583686 e do CPF/MF n. 396.432.041 poderão ser exercidos a qualquer tempo.
-20, Prefeito Municipal e a CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
CURVELÂNDIA, com sede na Rua São Paulo nº 2870, Centro, Curvelândia- 9.1. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias
MT, neste ato representado por MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do referido
portador da cédula de identidade RG n. 14706512 e do CPF/MF n. instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à
972.506.191-87, Presidente da Câmara Municipal, ajustam entre si o presente Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
TERMO DE CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a Grosso.
seguir estabelecidas: CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
1.1. A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não puderem
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do Juiz Diretor do Foro
Grosso, no Município de Curvelândia-MT, nos termos da Resolução TJ- da Comarca.
MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento aos E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
usuários dos serviços judiciários. o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e Mirassol D“ Oeste-MT, 12 de junho de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais FERNANDO KENDI ISHIKAWA
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência Juiz Diretor do Foro da Comarca de Mirassol D“ Oeste
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Credenciante
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. JADILSON ALVES DE SOUZA
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da Prefeito Municipal de Curvelândia-MT
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Credenciado
competente e fiscalização do Juiz Diretor do Foro, poderão ser incluídos MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados no Ponto Prefeito Municipal de Curvelândia-MT
de Inclusão Digital. Credenciado
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO Comarca de Paranatinga
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
Diretoria do Fórum
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
classificação. Decisão
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 18