Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso — 28/05/2024

Disponibilizado: 28/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 28/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 32
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
desta. primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com
Publique-se. deficiência e da cota de negros, a segunda, somente a pontuação de pessoas
Registre-se. com deficiência, e a terceira o da cota de negros, as quais serão chamadas
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do na ordem de classificação das vagas a elas reservadas.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 18.4. A classificação do candidato no Processo Seletivo não gera direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
Tangará da Serra, 24 de maio de 2024. credenciamento, que será efetuado de acordo com a conveniência e
(assinado digitalmente) oportunidade da Administração, respeitando a ordem de classificação e o
DIEGO HARTMANN prazo de validade do certame.
Juiz de Direito Diretor do Foro 19. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
19.1. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente
do Tribunal de Justiça e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Edital 20. DO CREDENCIAMENTO
20.1. Os candidatos classificados serão credenciados pelo Presidente do

A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. ou naquelas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo,
14.2. A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas pelo período de até 02 (dois) anos, admitida uma única prorrogação por igual
marcações da folha de respostas, será igual a cinco (5) pontos, caso a período.
resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da 20.1.1 Os candidatos classificados para preenchimento das vagas
prova. reservadas às cotas, serão credenciados conforme a seguir:
14.3. O cálculo da nota da prova objetiva será igual ao número de acertos a) 1ª (primeira) vaga aberta – Ampla concorrência
multiplicado por 5 (cinco). b) 2ª (segunda) vaga aberta – Ampla concorrência
14.4. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota c) 3ª (terceira) vaga aberta – Negro
inferior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva de seleção. d) 4ª (quarta) vaga aberta – Ampla concorrência
14.5. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) e) 5ª (quinta) vaga aberta – Ampla concorrência
pontos terão corrigidas as suas provas práticas de sentença. f) 6ª (sexta) vaga aberta – Ampla concorrência
14.6. A prova prática de sentença valerá de zero 0 (zero) a 100 (cem) pontos. g) 7ª (sétima) vaga aberta – Negro
14.7. Deverão ser considerados na avaliação da prova prática de sentença o h) 8ª (oitava) vaga aberta – Pessoa com Deficiência
conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a i) 9ª (nona) vaga aberta – Ampla concorrência
capacidade de exposição. j) E assim sucessivamente, em relação ao surgimento de novas vagas,
14.8. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem durante o prazo de validade do certame.
nota inferior a 60 (sessenta) pontos em cada prova. 20.2. O credenciamento será automaticamente prorrogado, por igual período,
15. NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO se, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do biênio, não for publicado o ato
15.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de descredenciamento.
decrescente da média final. 20.3. O candidato selecionado e convocado no processo seletivo deverá
15.2. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as apresentar na Diretoria do Foro os seguintes documentos para fins
frações além do centésimo nas avaliações do Processo Seletivo. cadastrais:
15.3. A média final será calculada da seguinte forma: [NPO + (NPPS x 3)]/4 = a) diploma de graduação superior no curso de Direito:
NF b) inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Onde: c) carteira de identidade (RG);
NPO = Nota da Prova Objetiva d) cadastro de pessoa física (CPF);
NPPS = Nota da Prova Prática de Sentença NF = Nota Final e) certidão negativa expedida pela OAB, constando que não foi condenado
15.4. A classificação final dos candidatos habilitados será feita em ordem pelo Tribunalde Ética e Disciplina;
decrescente de nota final e processada após a análise dos recursos f) certidão negativa criminal de 1º e 2º grau da Justiça Estadual da Comarca
interpostos e a aplicação dos critérios de desempate. onde reside (HYPERLINK
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE “http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/“http://cidadao.tjmt.jus.br/
16.1. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: Servicos/CertidaoNegativa/ );
a) Tiver maior idade, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei n. g) certidão negativa criminal da Justiça Federal
10.741/2003; (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao), observando que no lugar de
b) Tiver maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na opção de órgão, escolher SEÇÃO
440, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, condição que JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO;
deverá comprovar no ato da inscrição; h) atestado médico de sanidade físico e mental emitido pela rede pública de
c) maior pontuação na prova prática de sentença; saúde;
d) maior pontuação na prova objetiva. i) declaração do candidato selecionado de que não exerce: nenhuma atividade
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS político-partidária; não está filiado a partido político; não representa órgão de
17.1. O candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis classe ou entidade associativa (Lei Complementar n. 454/2011); não exerce
após a publicação do edital que tornar público: advocacia no âmbito dos Juizados Especiais da respectiva Comarca onde
a) o indeferimento de inscrição do candidato; pretenda exercer a função; e não cumula função ou cargo público, exceto nos
b) o gabarito provisório da prova objetiva; casos estabelecidos na Constituição Federal, conforme modelo estabelecido
c) o resultado da prova objetiva; pelo Anexo IV;
d) o resultado da prova prática de sentença; j) declaração do selecionado, inscrito em outra seccional da Ordem dos
e) resultado final. Advogados do Brasil, e que, no prazo de 90 (noventa) dias providenciará sua
17.1.1. O candidato poderá solicitar vista da prova prática de sentença para a transferência definitiva ou inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, dentro do prazo estipulado no item Brasil – Seccional Mato Grosso, juntando o devido comprovante;
17.1. conforme os meios especificados no edital do resultado da prova de k) indicação da conta corrente bancária destinada ao recebimento da
sentença. remuneração mensal com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física
17.1.2. A vista da prova poderá ser concedida por procuração, com firma – IRPF pelo Departamento do FUNAJURIS – TJ/MT.
reconhecida, devendo o procurador apresentar documento de identificação l) certidão de experiência profissional na advocacia, igual ou superior a 2
válido. (dois) anos.
17.1.3. No momento da vista da prova, se presencial, deverá o candidato m) declaração de relação de parentesco – Anexo V.
estar acompanhado de um servidor do Poder Judiciário. 20.3.1 Para comprovação da experiência profissional, considera-se o efetivo
17.2. Os recursos serão examinados pela Comissão de Apoio ao Processo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual
Seletivo. mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões
17.3. Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da distintas, na forma prevista pelo art. 5º, parágrafo único, do Regulamento
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
candidatos, independentemente de terem recorrido. 20.4 O Juiz-Diretor do Foro fará o pedido de credenciamento ao Presidente do
17.4 Serão desconsiderados os recursos em desacordo com este edital. Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 4º, e § 2º do Provimento n. 32/2020-
18. DO RESULTADO FINAL CM.
18.1. A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo 20.5. O Departamento de Apoio aos Juizados Especiais – DAJE, da
Seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Corregedoria-Geral da Justiça, promoverá a tramitação do pedido de
Eletrônico. credenciamento realizado pela Comarca.
18.2. Na publicação do resultado final do processo seletivo deverá constar os 20.6.O candidato classificado será notificado pelo Diário da Justiça Eletrônico,
nomes dos candidatos e a nota final obtida nos termos do item 15.3, em ordem para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação, se
de classificação. possui ou não interesse em assumir a vaga.
18.3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita, no Diário 20.7 Será considerado desistente, o candidato que não apresentar
da Justiça Eletrônico, em três listas, em ordem de classificação, contendo, a manifestação no prazo estipulado no item 20.6 deste edital, prosseguindo a
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 32
Cadastrado em: 14/08/2025 09:05
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