Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso — 28/06/2024

Disponibilizado: 28/06/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 28/06/2024
Diário (linha): Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 12
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
VIGÊNCIA6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento o(a) qual repassará a informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim
será indeterminada.CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1. Caso de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas de classificação.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS3.1. As despesas
atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para para instalação e manutenção do Po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de Inclusão Digital serão de exclusiva
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades, responsabilidade da instituição parceira.CLÁUSULA QUARTA - DA
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento FISCALIZAÇÃO4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo
do PID.7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente,
caso constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de com o objetivo de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
qualquer natureza, para os usuários dos serviços judiciários.7.3. A autoridade funcionamento.CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO5.1. O conjunto de
judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do PID em caso de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital poderá ser ampliado ou
desinteresse institucional na continuidade da parceria.CLÁUSULA OITAVA- diminuído, conforme capacidade concreta de atendimento da unidade apurada
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. Os casos omissos que eventualmente pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a partir de sua efetiva
ocorram durante a execução da presente parceria serão resolvidos pela instalação.CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA6.1. O prazo de vigência do
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.8.2. Fica presente Termo de Credenciamento será indeterminada.CLÁUSULA SÉTIMA
estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de quaisquer direitos - DA RESCISÃO7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às
e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Termo de especificações mínimas de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo
Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que poderão ser não inferior a 30 dias para saneamento das não-conformidades. Persistindo o
exercidos a qualquer tempo.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO9.1. quadro de irregularidades, a autoridade judiciária comunicará à instituição
Compete ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) parceira o descredenciamento do PID.7.2. A autoridade judiciária procederá o
dias da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do referido descredenciamento do PID caso constate que o funcionamento da unidade
instrumento no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à resulta em prejuízo, de qualquer natureza, para os usuários dos serviços
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato judiciários.7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao
Grosso.CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO10.1. Fica eleito o Foro da Comarca descredenciamento do PID em caso de desinteresse institucional na
de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de continuidade da parceria.CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES
Credenciamento que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, por FINAIS8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a
intermédio do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.E, por estarem de execução da presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal
pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi o presente Termo de Justiça do Estado de Mato Grosso.8.2. Fica estabelecido que a abstenção
de Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas partes do exercício, pelas partes, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe
contratantes.Ponte Branca-MT, 27 de junho de 2024.DANIEL DE SOUSA assistam por força do presente Termo de Credenciamento não afetarão seus
CAMPOSJuiz de Direito e Diretor do Foro da comarca de Alto Araguaia- direitos e/ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer
MT.CredencianteCLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal da cidade tempo.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO9.1. Compete ao(a) Juiz(a)
de Ponte Branca-MT.Credenciado Diretor(a) do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do
termo de credenciamento, publicar o extrato do referido instrumento no Diário
da Justiça Eletrônico - DJe, bem como oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça
ANEXO ITERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024-AARTERMO DE
- CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.CLÁUSULA
CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
DÉCIMA - DO FORO10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO JUIZ
dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA E O MUNICÍPIO
que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do(a)
DE ARAGUAINHA, VISANDO À INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO
Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.E, por estarem de pleno acordo,
DIGITAL (PID).O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
depois de lido e achado em conformidade, foi o presente Termo de
GROSSO, com sede no Centro Político Administrativo - Palácio da Justiça,
Credenciamento lavrado em via digital e assinado pelas partes
Rua C, s/n, Caixa Postal 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, inscrito no
contratantes.Araguainha-MT, 27 de junho de 2024.DANIEL DE SOUSA
CNPJ sob o n. 03.535.606/0001-10, neste ato representado pelo JUIZ
CAMPOSJuiz de Direito e Diretor do Foro da comarca de Alto Araguaia-
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, DOUTOR
MT.CredencianteFRANCISCO GONÇALVES NAVESPrefeito Municipal da
DANIEL DE SOUSA CAMPOS, portador do CPF/MF n. 995.758.411-15, e o
cidade de Araguainha-MT.Credenciado
MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, com sede na Rua Bahia, n.º 430, centro,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal FRANCISCO GONÇALVES
NAVES, portador da cédula de identidade RG n. 815.381-SSP/MT e do Comarca de Barra do Bugres
CPF/MF n. 778.593.241-72, ajustam entre si o presente TERMO DE
CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir Diretoria do Fórum
estabelecidas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. A celebração do
presente Termo de Credenciamento visa a instalação do Ponto de Inclusão
Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no Município de Portaria
Araguainha, nos termos da Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo
ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços
judiciários.1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: PORTARIANº 80/2024-CDBB
consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré- Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
processuais telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº
competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e 6.614de 22.12.94.
atermação de reclamações de competência dos Juizados Especiais CONSIDERANDOo disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010,
Cíveis.1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores que recomenda procedimentos a serem adotados pelas Centrais de
da iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Administração das Comarcas, quanto à nomeação de servidores para o
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser exercício de cargos em comissão;
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados Considerandoa Lei n. 12.331, de 28/11/2023,que alterou a Lei n. 8.814, de
no Ponto de Inclusão Digital.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS 15/01/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e
OBRIGAÇÕES2.1 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO2.1.1. Instalar o Remuneração(SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ-MT/OE n. Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no quadro Funcional da
12/2023.2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, criando o
dos serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível Cargo de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no
de classificação.2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA2.2.1. Disponibilizar e Quadro Funcionalda Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato
manter espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no PID, Grosso;
observadas as condições mínimas que garantam à acessibilidade do usuário, RESOLVE:
em especial das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como NOMEAR o Senhor GREGORY GUILHERME DE ARRUDA RONDON
proporcionando um ambiente em boas condições de higiene, iluminação, MACIEL, matrícula 36176, portador do Carteira de Identidade n. 2377153-
ventilação e conforto.2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de 4/SSP-MT,expedida em 28/04/2009 e do CPF n. 050.803.271-70, para
microinformática e periféricos necessários, além da conexão com a rede exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II – Símbolo PDA-
mundial de computadores com banda adequada para comportar as atividades CNE-VIII, do Gabineteda 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres/MT, a
realizadas.2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia partir da data de assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
anuência do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.2.2.4. A equipe de editado e assinadoapós a publicaçãodesta Portaria.
atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o compromisso Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e informações Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme Termo de Barra do Bugres-MT,26 de junhode 2024.
Confidencialidade e Sigilo anexo.2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito e Diretor do Foro
instituição parceira, mediante convênio com outros órgãos públicos ou ramos
do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, Comarca de Campo Novo do Parecis
Disponibilizado 28/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11732 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:46
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