Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO — 7/05/2024

Disponibilizado: 7/05/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado: 7/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11696 17
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Final de (assinado digitalmente)
Semana Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Djéssica Giseli Küntzer Juiz de Direito Diretor do Foro
Milto Gomides
Cel. (65) 99921 1324
Cristiane Pereira Nunes Pereira Termo
06 a 10
Semanal
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Mario Henrique de Almeida ANEXO I
Cel. (65) 99625 5727 TERMO DE CREDENCIAMENTO N.02/2024
Roberto Carlos R. dos Santos TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
11 e 12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
Final de INTERMÉDIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
Semana ARAPUTANGA E DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO
Marília Augusto de Oliveira Plaza CABAÇAL­MT, VISANDO A INSTALAÇÃO DO PONTO DE INCLUSÃO
Mario Henrique de Almeida DIGITAL (PID).
Cel. (65) 99625 5727 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede no
Roberto Carlos R. dos Santos Centro Político Administrativo ­ Palácio da Justiça, Rua C, s/n, Caixa Postal
13 1.071, Cuiabá/MT, CEP 78.049­926, inscrito no CNPJ sob o n.
Feriado 03.535.606/0001­10, neste ato representado pelo JUIZ DIRETOR DO FORO
Marília Augusto de Oliveira Plaza DA COMARCA DE ARAPUTANGA­MT, DR DIMITRI TEIXEIRA MOREIRA
Mario Henrique de Almeida DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG n. 34.863.991­0 e do
Cel. (65) 99625 5727 CPF/MF n. 352.343.248­00, e o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL,
Marcilio da Silva Seba com sede na Avenida Mato Grosso, n. 221, Centro, Reserva do Cabaçal­MT,
14 a 17 neste ato representado por JONAS CAMPOS VIEIRA, prefeito municipal,
Semanal portador da cédula de identidade RG n. 11505974 e do CPF/MF n.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos 842.810.061­68 , ajustam entre si o presente TERMO DE
Mario Henrique de Almeida CREDENCIAMENTO, mediante as cláusulas e condições a seguir
Cel. (65) 99625 5727 estabelecidas:
Marcilio da Silva Seba CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO
18 e 19 A celebração do presente Termo de Credenciamento visa a instalação do
Final de Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato
Semana Grosso, no Município de Reserva do Cabaçal­MT, nos termos da Resolução
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos TJ­MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de atendimento
Eliete Maria M. de Oliveira Henrique aos usuários dos serviços judiciários.
Cel. (65) 99991 2821 Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de
Marcilio da Silva Seba informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e
20 a 22 gabinetes; participação em audiências processuais e pré­processuais
Semanal telepresenciais; atermação de reclamações pré­ processuais de competência
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de
Mario Henrique de Almeida reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Cel. (65) 99625 5727 Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da
Gilson Meira dos Santos iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária
23 competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
Feriado incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
Vinicius Paiva Galhardo no Ponto de Inclusão Digital.
Amanda Caroline Soares CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES
Cel. (65) 99995 6823 DO(A) JUIZ(A) DIRETOR(A) DO FORO
Gilson Meira dos Santos Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Resolução TJ­
24 MT/OE n. 12/2023.
Semanal Comunicar à Corregedoria­Geral da Justiça ­ CGJ a ampliação dos serviços
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
Mario Henrique de Almeida classificação.
Cel. (65) 99625 5727 DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Gilson Meira dos Santos Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
25 e 26 desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
Final de acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Semana mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
Vinicius Paiva Galhardo condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
Amanda Caroline Soares Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
Cel. (65) 99995 6823 necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
Gilson Meira dos Santos banda adequada para comportar as atividades realizadas.
27 a 29 Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do(a) Juiz
Semanal (a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá assumir o
Mario Henrique de Almeida compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os fatos e
Cel. (65) 99625 5727 informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados, conforme
Cristiane Pereira Nunes Pereira Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
30 e 31 A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante convênio
Feriado com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá ser
Ricardo Garcia Maziero comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
Keyla Maria Pains de Oliveira informação à Corregedoria­Geral da Justiça ­ CGJ, a fim de manter atualizado
Cel. (65) 99958 8972 o cadastro do PID e o nível de classificação.
Cristiane Pereira Nunes Pereira CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS DESPESAS
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá 3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
23/2022­CM. CLÁUSULA QUARTA ­ DA FISCALIZAÇÃO
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da 4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo(a) Juiz(a)
Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico Diretor(a) do Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo
Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para de verificar se a unidade preserva as condições adequadas de
divulgação. funcionamento.
Publique­se. Cumpra­se. CLÁUSULA QUINTA ­ DA ALTERAÇÃO
Araputanga­MT, 30 de abril de 2024. 5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
Disponibilizado 7/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11696 17
Cadastrado em: 14/08/2025 02:36
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