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Tribunal de Justiça do Estado de São
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Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 a partir das 15:01 horas e se encerrará no
dia 22/08/2025 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos
casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento
do leilão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento
do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de
lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.565,32 em 04/11/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 144. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Ford/Fiesta Sedan Flex 1.6, prata, 2005, DBW-9733, renavam 853693803, em bom estado, a saber: - Veículo
marca/modelo Ford/Fiesta Sedan Flex 1.6, cor prata, ano e modelo de fabricação 2005/2005, placas DBW-9733, chassi
9BFZF16P758344441, renavam 853693803, em bom estado de conservação e funcionamento.6) AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00
dezenove mil reais), em 14 de agosto de 2024. Atualizado para R$ 19.889,36 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove reais
e trinta e seis centavos), em junho de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O VALOR DE AVALIAÇÃO TAMBÉM SERÁ ATUALIZADO NA DATA DO LEILÃO.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 11.933,62 (onze mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ARI FÉLIX ALTOMARI.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 06, nº 1670, Jardim Maria Paula, Jales-SP.
9) ÔNUS: Débitos de IPVA no Detran/SP no valor total de R$ 248,96 em 25/03/2025; Restrição judiciária: veículo com
pendência judicial e administrativa; Outros eventuais constantes no Detran/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente de
que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que
poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável
pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção
do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua
equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência
patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes
não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais
valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do
CódigoProcesso Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, demodo prévio, cadastrar-se e solicitar
habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Aoefetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do
bem, parapoder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentosrequisitados, e aderir as regras do
gestor. O TERCEIRO que, não seguir esteprocedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadasas
regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ouno 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se
desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o
direitode preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de
24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar
os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de
que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz.
16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos.
17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada
a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/08/2025 a partir das 15:01 horas e se encerrará no
dia 22/08/2025 às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos
casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento
do leilão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento
do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de
lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.565,32 em 04/11/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 144. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Ford/Fiesta Sedan Flex 1.6, prata, 2005, DBW-9733, renavam 853693803, em bom estado, a saber: - Veículo
marca/modelo Ford/Fiesta Sedan Flex 1.6, cor prata, ano e modelo de fabricação 2005/2005, placas DBW-9733, chassi
9BFZF16P758344441, renavam 853693803, em bom estado de conservação e funcionamento.6) AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00
dezenove mil reais), em 14 de agosto de 2024. Atualizado para R$ 19.889,36 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove reais
e trinta e seis centavos), em junho de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O VALOR DE AVALIAÇÃO TAMBÉM SERÁ ATUALIZADO NA DATA DO LEILÃO.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 11.933,62 (onze mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ARI FÉLIX ALTOMARI.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 06, nº 1670, Jardim Maria Paula, Jales-SP.
9) ÔNUS: Débitos de IPVA no Detran/SP no valor total de R$ 248,96 em 25/03/2025; Restrição judiciária: veículo com
pendência judicial e administrativa; Outros eventuais constantes no Detran/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente de
que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que
poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável
pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção
do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua
equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência
patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes
não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais
valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do
CódigoProcesso Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, demodo prévio, cadastrar-se e solicitar
habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Aoefetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do
bem, parapoder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentosrequisitados, e aderir as regras do
gestor. O TERCEIRO que, não seguir esteprocedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadasas
regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ouno 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se
desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o
direitode preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de
24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar
os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de
que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz.
16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos.
17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada
a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º