Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dia 22/08/2025 às 15:00 horas , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos
casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento
do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento
do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de
lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DO BEM: Lote 06 da quadra F, c/ 200m², à rua Projetada 3, Residencial Paineiras II, Jales-SP, s/ benfeitoria, matrícula
37.079 CRI Jales-SP, a saber: - Lote 06 da quadra F, localizado no loteamento Residencial Paineiras II, à rua Projetada 3,
distando da esquina mais próxima 3,08 metros, em reta + 9,77 metros em desenvolvimento de curva do prolongamento da rua
Alzira G. Masocatto, em Jales-SP, terreno urbano, sem benfeitoria, de formato regular, com as seguintes medidas, confrontações
e área: 10,00 metros de frente par a rua Projetada 3; 10,00 metros de fundo, confrontando com terras do Espólio de José Zara,
20,00 metros para o lado direito, confrontando com o lote 5; 20,00 metros para o lado esquerdo, confrontando com o lote 7,
perfazendo uma área total de 200,00m². Imóvel matriculado sob o nº 37.079 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jales-SP.
5) AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 29 de outubro de 2024.Atualizado para R$ 114.781,37 (cento
e quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), em junho de 2025, com base nos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O VALOR DE AVALIAÇÃO TAMBÉM SERÁ ATUALIZADO NA DATA DO
LEILÃO.
5.1) LANCE MÍNIMO: R$ 68.868,82 (sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e oitenta e dois centavos).
6) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
7) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e
diligências do Oficial de Justiça, se houver.
8) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao
credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
9) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes
não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas,
e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código
Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar
habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do
bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do
gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas
as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO,
se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o
direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24
horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os
termos condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação
do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior.
13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br., e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
14) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz.
15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arremata-ção. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores
já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o ar-
rematante e o fiador remissos;
16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016
- CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após
o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dia 22/08/2025 às 15:00 horas , onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos
casos em que há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento
do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento
do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de
lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DO BEM: Lote 06 da quadra F, c/ 200m², à rua Projetada 3, Residencial Paineiras II, Jales-SP, s/ benfeitoria, matrícula
37.079 CRI Jales-SP, a saber: - Lote 06 da quadra F, localizado no loteamento Residencial Paineiras II, à rua Projetada 3,
distando da esquina mais próxima 3,08 metros, em reta + 9,77 metros em desenvolvimento de curva do prolongamento da rua
Alzira G. Masocatto, em Jales-SP, terreno urbano, sem benfeitoria, de formato regular, com as seguintes medidas, confrontações
e área: 10,00 metros de frente par a rua Projetada 3; 10,00 metros de fundo, confrontando com terras do Espólio de José Zara,
20,00 metros para o lado direito, confrontando com o lote 5; 20,00 metros para o lado esquerdo, confrontando com o lote 7,
perfazendo uma área total de 200,00m². Imóvel matriculado sob o nº 37.079 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jales-SP.
5) AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 29 de outubro de 2024.Atualizado para R$ 114.781,37 (cento
e quatorze mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), em junho de 2025, com base nos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O VALOR DE AVALIAÇÃO TAMBÉM SERÁ ATUALIZADO NA DATA DO
LEILÃO.
5.1) LANCE MÍNIMO: R$ 68.868,82 (sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito
reais e oitenta e dois centavos).
6) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
7) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e
diligências do Oficial de Justiça, se houver.
8) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao
credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
9) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes
não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas,
e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código
Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar
habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do
bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do
gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas
as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO,
se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o
direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24
horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os
termos condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação
do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os
lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior.
13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br., e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
14) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz.
15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arremata-ção. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores
já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o ar-
rematante e o fiador remissos;
16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016
- CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após
o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º