Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
valor pecuniário da coisa até o término da ação penal, observando-se os preceitos da eficiência e efetividade, já que pela ação
do tempo ou qualquer outra circunstância, possa sofrer depreciação natural ou provocada, perdendo valor em si como
mercadoria. Não só por isso, pois visa garantir às partes envolvidas que mesmo havendo demora na tramitação de processos
judiciais, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocorra deterioração do objeto e redução significativo de seu valor, assegurando, com isso, eventual reparação
indenizatória daquele que foi lesionado ou até para preservar os interesses do acusado, restituindo-lhe a importância em
dinheiro adquirida com a venda antecipada em caso de eventual sentença absolutória. Sendo assim, a alienação antecipada do
veículo apreendido, caminhonete, marca FIAT/FIORINO, placa EUN-9107, ano/modelo 2011, cor branca, é medida que se
impõe. Ressalto que o veículo acima se encontra depositado no Pátio JDN, localizado à Avenida dos Coqueiros, s/nº, Pinheirinho,
Atibaia-SP, altura do Km 47,5 Sul da Rodovia Fernão Dias, sentido São Paulo-SP, telefone 11-99923-3623, email estacionamento.
atibaiasp@gmail.com e contato@grupojdn.com.br. Como consequência, a venda será realizada por meio de leilão eletrônico a
ser concretizada por gestor judicial credenciado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o
preconiza o Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura, ficando nomeada, desde já, a empresa “Sodré
Santoro - Leilões Presenciais e Online”, que deverá obedecer os trâmites dispostos no referido provimento. Ressalte_se as
vantagens de leilões por meio eletrônico, pois indubitável que a forma empregada implica em maior divulgação, já que as
informações sobre os bens são disponibilizadas na “internet”, com amplo acesso ao seu conteúdo por interessados de todo país
e fora dele, com probabilidade de que o valor da venda alcance o de avaliação em decorrência do número de arrematantes, até
mesmo pela facilidade de acesso que proporciona, atingindo vários potenciais compradores. No mais, o gestor judicial acima
nomeado encontra-se devidamente credenciado e possui capacitação adequada e goza de experiência, atuando, inclusive, em
leilões junto ao “Departamento de Inquéritos Policiais da Capital DIPO”. Sendo assim, determino: - ciência desta decisão ao
Ministério Público, ao requerente, aos requeridos Wesley Nunes Gomes, Valdir Francisco de Matos, Wendel de Lucca Ribeiro e
Edgar de Oliveira Murta e às defesas técnicas, bem como ao proprietário “OFF WORLD MODAS LTDA EPP”, por meio de seu
responsável, com endereço na Rodovia Presidente Dutra, s/nº, km 225, Loja “D21”, Jardim Santa Francis, Guarulhos/SP,
expedindo-se o necessário; - ciência à empresa “Sodré Santoro - Leilões Presenciais e Online”, por intermédio de sua gestora,
senhora Débora Ferreira, RG. 22.767.658-0, inclusive da necessidade de constar no endereço eletrônico correspondente tratar-
se de “venda antecipada judicial”, ficando autorizada, desde já, o seu ingresso no local em que se encontra depositado o veículo
para eventuais constatações e elaboração de descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de
suas características e de seu estado de conservação, podendo efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de
interessados na arrematação; - elaboração do laudo de avaliação do veículo, que deverá ser homologado oportunamente por
este juízo, ficando, desde já, a Sra. Débora Ferreira, 22.767.658-0, autorizada a realizar vistoria do veículo caminhonete, marca
FIAT/FIORINO, placa EUN-9107, ano/modelo 2011, cor branca, bem como, caso haja necessidade, providenciar a remoção do
referido veículo para o pátio do leiloeiro, independentemente do recolhimento de quaisquer custas ou de quaisquer encargos
referentes ao temo de permanência no pátio; - designada data para a realização da hasta pública, cumprindo-se o determinado
no provimento editado pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, o primeiro pregão de alienação judicial eletrônica terá início no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três)
dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção, ao segundo pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% (oitenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa; - o leilão será realizado exclusivamente por “meio
eletrônico” através do portal www.sodresantoro.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de
avaliação, dependendo desta hipótese, de liberação deste juízo, para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro
Otávio Lauro Sodré Santoro, autorizado e credenciado pela JUCESP registro nº 607; - os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para participarem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento, ficando autorizados, desde já, os funcionários da “Sodré Santoro - Leilões Presenciais e Online” gestor judicial,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela “internet”; - pela imprensa, as partes serão intimadas
das datas e forma de realização do leilão do referido veículo, bem como serão publicados os editais legais; - fica estabelecido,
ainda, que o arrematante não se responsabilizará com pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de
execução fiscal em relação ao antigo proprietário, devendo arcar com a comissão de 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, e/ou do
Leiloeiro, sendo deduzidas as despesas incorridas; - o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação e não será devolvido ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, e/ou do Leiloeiro, sendo
deduzidas as despesas incorridas; - correrão por conta e risco do arrematante as despesas da remoção, transporte e
transferência patrimonial. No mais, deverá ser observado o que consta do provimento acima citado, bem como a legislação
processual penal e aquelas correlatas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14
de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
valor pecuniário da coisa até o término da ação penal, observando-se os preceitos da eficiência e efetividade, já que pela ação
do tempo ou qualquer outra circunstância, possa sofrer depreciação natural ou provocada, perdendo valor em si como
mercadoria. Não só por isso, pois visa garantir às partes envolvidas que mesmo havendo demora na tramitação de processos
judiciais, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocorra deterioração do objeto e redução significativo de seu valor, assegurando, com isso, eventual reparação
indenizatória daquele que foi lesionado ou até para preservar os interesses do acusado, restituindo-lhe a importância em
dinheiro adquirida com a venda antecipada em caso de eventual sentença absolutória. Sendo assim, a alienação antecipada do
veículo apreendido, caminhonete, marca FIAT/FIORINO, placa EUN-9107, ano/modelo 2011, cor branca, é medida que se
impõe. Ressalto que o veículo acima se encontra depositado no Pátio JDN, localizado à Avenida dos Coqueiros, s/nº, Pinheirinho,
Atibaia-SP, altura do Km 47,5 Sul da Rodovia Fernão Dias, sentido São Paulo-SP, telefone 11-99923-3623, email estacionamento.
atibaiasp@gmail.com e contato@grupojdn.com.br. Como consequência, a venda será realizada por meio de leilão eletrônico a
ser concretizada por gestor judicial credenciado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o
preconiza o Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura, ficando nomeada, desde já, a empresa “Sodré
Santoro - Leilões Presenciais e Online”, que deverá obedecer os trâmites dispostos no referido provimento. Ressalte_se as
vantagens de leilões por meio eletrônico, pois indubitável que a forma empregada implica em maior divulgação, já que as
informações sobre os bens são disponibilizadas na “internet”, com amplo acesso ao seu conteúdo por interessados de todo país
e fora dele, com probabilidade de que o valor da venda alcance o de avaliação em decorrência do número de arrematantes, até
mesmo pela facilidade de acesso que proporciona, atingindo vários potenciais compradores. No mais, o gestor judicial acima
nomeado encontra-se devidamente credenciado e possui capacitação adequada e goza de experiência, atuando, inclusive, em
leilões junto ao “Departamento de Inquéritos Policiais da Capital DIPO”. Sendo assim, determino: - ciência desta decisão ao
Ministério Público, ao requerente, aos requeridos Wesley Nunes Gomes, Valdir Francisco de Matos, Wendel de Lucca Ribeiro e
Edgar de Oliveira Murta e às defesas técnicas, bem como ao proprietário “OFF WORLD MODAS LTDA EPP”, por meio de seu
responsável, com endereço na Rodovia Presidente Dutra, s/nº, km 225, Loja “D21”, Jardim Santa Francis, Guarulhos/SP,
expedindo-se o necessário; - ciência à empresa “Sodré Santoro - Leilões Presenciais e Online”, por intermédio de sua gestora,
senhora Débora Ferreira, RG. 22.767.658-0, inclusive da necessidade de constar no endereço eletrônico correspondente tratar-
se de “venda antecipada judicial”, ficando autorizada, desde já, o seu ingresso no local em que se encontra depositado o veículo
para eventuais constatações e elaboração de descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de
suas características e de seu estado de conservação, podendo efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de
interessados na arrematação; - elaboração do laudo de avaliação do veículo, que deverá ser homologado oportunamente por
este juízo, ficando, desde já, a Sra. Débora Ferreira, 22.767.658-0, autorizada a realizar vistoria do veículo caminhonete, marca
FIAT/FIORINO, placa EUN-9107, ano/modelo 2011, cor branca, bem como, caso haja necessidade, providenciar a remoção do
referido veículo para o pátio do leiloeiro, independentemente do recolhimento de quaisquer custas ou de quaisquer encargos
referentes ao temo de permanência no pátio; - designada data para a realização da hasta pública, cumprindo-se o determinado
no provimento editado pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, o primeiro pregão de alienação judicial eletrônica terá início no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três)
dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção, ao segundo pregão que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% (oitenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa; - o leilão será realizado exclusivamente por “meio
eletrônico” através do portal www.sodresantoro.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de
avaliação, dependendo desta hipótese, de liberação deste juízo, para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro
Otávio Lauro Sodré Santoro, autorizado e credenciado pela JUCESP registro nº 607; - os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para participarem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento, ficando autorizados, desde já, os funcionários da “Sodré Santoro - Leilões Presenciais e Online” gestor judicial,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela “internet”; - pela imprensa, as partes serão intimadas
das datas e forma de realização do leilão do referido veículo, bem como serão publicados os editais legais; - fica estabelecido,
ainda, que o arrematante não se responsabilizará com pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de
execução fiscal em relação ao antigo proprietário, devendo arcar com a comissão de 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do bem. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, e/ou do
Leiloeiro, sendo deduzidas as despesas incorridas; - o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação e não será devolvido ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, e/ou do Leiloeiro, sendo
deduzidas as despesas incorridas; - correrão por conta e risco do arrematante as despesas da remoção, transporte e
transferência patrimonial. No mais, deverá ser observado o que consta do provimento acima citado, bem como a legislação
processual penal e aquelas correlatas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14
de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º