Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO Nº 467/2025
(Processo nº 2024/00041977)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, Capítulo V, e visando complementar, uniformizar e aprimorar
as normas referentes às cessões de direitos creditórios em decorrênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de ações transitadas em julgado em face da Fazenda
Pública,
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Defensoria Pública, Procuradoria
Geral do Estado, Advogados, Tabeliães de Notas e público em geral que a análise e anotação das cessões de crédito realizadas
por meio de escrituras públicas antes da expedição do ofício requisitório do precatório compete ao juízo da execução.
Somente após a expedição do ofício requisitório é que caberá à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos a
sua análise e anotação, de conformidade com o Provimento nº 2.753/2024.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 466/2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em 21 de agosto de 2025,
será realizada a eleição, em ambiente virtual, destinada ao preenchimento de 03 (três) vagas de Desembargador(a) no
Órgão Especial – Classe Carreira, para o biênio compreendido entre 26/08/2025 e 25/08/2027, em razão do término dos
mandatos da Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e dos Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE
NUEVO CAMPOS JÚNIOR e CARLOS FONSECA MONNERAT.
As inscrições serão aceitas no período de 29 de julho a 07 de agosto, mediante acesso ao mesmo sistema utilizado
para votação.
O edital de convocação será publicado oportunamente.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.619/2025
Regulamenta o recebimento de gratificação de atividade de apoio dos gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1ª Instância para os
escreventes dos gabinetes das Turmas Cíveis do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, instituída
pela Portaria nº 10.579/2025.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 10.579/2025;
CONSIDERANDO o início da implantação do sistema eproc na competência Juizado Especial Cível;
CONSIDERANDO que a formação dos gabinetes das Turmas do Colégio Recursal adota a estrutura dos gabinetes de 1ª
Instância,
RESOLVE:
Art. 1º. Os(As) Escreventes Técnicos Judiciários lotados(as) nos Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das Turmas Recursais
Cíveis do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo receberão a gratificação de representação
regulamentada nos termos da Portaria nº 10.579/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de julho de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO Nº 467/2025
(Processo nº 2024/00041977)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, Capítulo V, e visando complementar, uniformizar e aprimorar
as normas referentes às cessões de direitos creditórios em decorrênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de ações transitadas em julgado em face da Fazenda
Pública,
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Defensoria Pública, Procuradoria
Geral do Estado, Advogados, Tabeliães de Notas e público em geral que a análise e anotação das cessões de crédito realizadas
por meio de escrituras públicas antes da expedição do ofício requisitório do precatório compete ao juízo da execução.
Somente após a expedição do ofício requisitório é que caberá à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos a
sua análise e anotação, de conformidade com o Provimento nº 2.753/2024.
São Paulo, 16 de julho de 2025.
a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 466/2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em 21 de agosto de 2025,
será realizada a eleição, em ambiente virtual, destinada ao preenchimento de 03 (três) vagas de Desembargador(a) no
Órgão Especial – Classe Carreira, para o biênio compreendido entre 26/08/2025 e 25/08/2027, em razão do término dos
mandatos da Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI e dos Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE
NUEVO CAMPOS JÚNIOR e CARLOS FONSECA MONNERAT.
As inscrições serão aceitas no período de 29 de julho a 07 de agosto, mediante acesso ao mesmo sistema utilizado
para votação.
O edital de convocação será publicado oportunamente.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.619/2025
Regulamenta o recebimento de gratificação de atividade de apoio dos gabinetes dos(as) Juízes(as) de 1ª Instância para os
escreventes dos gabinetes das Turmas Cíveis do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, instituída
pela Portaria nº 10.579/2025.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 10.579/2025;
CONSIDERANDO o início da implantação do sistema eproc na competência Juizado Especial Cível;
CONSIDERANDO que a formação dos gabinetes das Turmas do Colégio Recursal adota a estrutura dos gabinetes de 1ª
Instância,
RESOLVE:
Art. 1º. Os(As) Escreventes Técnicos Judiciários lotados(as) nos Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das Turmas Recursais
Cíveis do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo receberão a gratificação de representação
regulamentada nos termos da Portaria nº 10.579/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08 de julho de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º