Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Sifco S/A - Interessado: Aluminet Assessoria Empresarial LTDA - Visto. Despachei no impedimento ocasional
do eminente relator sorteado, Desembargador Salles Vieira, por força do artigo 70, § 1º, do Regimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls.
515 dos autos originários que, em execução fundada em título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora de percentual do
faturamento da executada SIFCO S.A. O agravante não requereu a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso. Intimem-
se a agravada e a interessada para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Remetam-se os autos ao eminente
Relator sorteado, após o retorno do seu afastamento. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Kauê de Oliveira Dapunt (OAB:
476313/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Sifco S/A - Interessado: Aluminet Assessoria Empresarial LTDA - Visto. Despachei no impedimento ocasional
do eminente relator sorteado, Desembargador Salles Vieira, por força do artigo 70, § 1º, do Regimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interno deste Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls.
515 dos autos originários que, em execução fundada em título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora de percentual do
faturamento da executada SIFCO S.A. O agravante não requereu a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso. Intimem-
se a agravada e a interessada para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Remetam-se os autos ao eminente
Relator sorteado, após o retorno do seu afastamento. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Kauê de Oliveira Dapunt (OAB:
476313/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP) - 3º andar