Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA 1.3
SEMA 3.1
EDITAL Nº 10/2025
JUIZ(A) SUPLENTE DE TURMA RECURSAL
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR DELIBERAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, encontram-se abertas as inscrições para atuação como JUIZ(A)
SUPLENTE DE TURMA RECURSAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos da Resolução nº 896/2023, conforme seg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue:
1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL – 01 (UMA) VAGA
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Os(as) magistrados(as) de entrância final poderão inscrever-se de 03 de fevereiro de 2025 (segunda-feira) até às 18
horas do dia 07 de fevereiro de 2025 (sexta-feira).
PROCEDIMENTO
1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br. O recebimento será
confirmado pela Secretaria da Magistratura, também por e-mail e valerá como protocolo, sem prazo de desistência.
2 – Após o período de inscrições, a relação de magistrados(as) interessados(as) será disponibilizada, em ordem de
antiguidade na entrância, para conhecimento, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 31 de janeiro de 2025.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.2
ATO DE 29/01/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor JOÃO BAPTISTA GALHARDO
JÚNIOR, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, a partir de 03 de fevereiro de 2025, fazendo jus aos proventos mensais, com
paridade, correspondentes ao subsídio de entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007, aos
adicionais temporais adquiridos até 31/12/2007 e aplicação do redutor de submissão ao teto constitucional, conforme consta do
processo nº 2024/00152552.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:48
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