Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
12º cargo de Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária – ARAÇATUBA;
15º cargo de Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – RIBEIRÃO PRETO;
16º cargo de Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – RIBEIRÃO PRETO;
14º cargo de Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – GUARULHOS;
09º cargo de Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – MOGI DAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRUZES;
10º cargo de Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – MOGI DAS CRUZES;
13º cargo de Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e
08º cargo de Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária – AMERICANA.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 954/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de cargos de Juiz de Direito do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda, segundo critérios técnicos de
movimentação processual, a constante racionalização dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de cargos de Juiz de Direito em todo o Estado, em conformidade com
o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1 .336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo nº 2018/96835 - SPI, ressaltando a necessidade
de criação de cargos de Juiz de Direito Titular II para as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da
Capital,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMANEJAR 02 cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital para cargos de Juiz de Direito Titular
II das 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, respectivamente.
Artigo 2º - REMANEJAR o cargo de Juiz de Direito Titular II da antiga 47ª Vara Cível Central e o cargo de Juiz de Direito
Titular II da antiga 10ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, ambos da Comarca da Capital, para cargos de Juiz de Direito
Titular II das 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da referida Comarca, respectivamente.
Artigo 3º - REMANEJAR a 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com respectivos cargos de Juiz de Direito
Titular I e II e Ofício para a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma Comarca.
Artigo 4º - ALTERAR a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, para Juiz de Direito Titular I das mencionadas Varas do Juizado Especial da Fazenda
Pública da referida Comarca, respectivamente.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 167/2025
Dispõe sobre a alteração do Provimento Conjunto nº 101/2023, que implantou a Unidade de Processamento Judicial – UPJ
do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto nº 101/2023,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 56.310/2010,
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
12º cargo de Juiz Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária – ARAÇATUBA;
15º cargo de Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – RIBEIRÃO PRETO;
16º cargo de Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária – RIBEIRÃO PRETO;
14º cargo de Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária – GUARULHOS;
09º cargo de Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – MOGI DAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRUZES;
10º cargo de Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária – MOGI DAS CRUZES;
13º cargo de Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e
08º cargo de Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária – AMERICANA.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO Nº 954/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento de cargos de Juiz de Direito do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume dos serviços forenses, que recomenda, segundo critérios técnicos de
movimentação processual, a constante racionalização dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade de remanejamento de cargos de Juiz de Direito em todo o Estado, em conformidade com
o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1 .336/2018; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo nº 2018/96835 - SPI, ressaltando a necessidade
de criação de cargos de Juiz de Direito Titular II para as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da
Capital,
RESOLVE:
Artigo 1º - REMANEJAR 02 cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital para cargos de Juiz de Direito Titular
II das 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, respectivamente.
Artigo 2º - REMANEJAR o cargo de Juiz de Direito Titular II da antiga 47ª Vara Cível Central e o cargo de Juiz de Direito
Titular II da antiga 10ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, ambos da Comarca da Capital, para cargos de Juiz de Direito
Titular II das 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da referida Comarca, respectivamente.
Artigo 3º - REMANEJAR a 17ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com respectivos cargos de Juiz de Direito
Titular I e II e Ofício para a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma Comarca.
Artigo 4º - ALTERAR a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, para Juiz de Direito Titular I das mencionadas Varas do Juizado Especial da Fazenda
Pública da referida Comarca, respectivamente.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 167/2025
Dispõe sobre a alteração do Provimento Conjunto nº 101/2023, que implantou a Unidade de Processamento Judicial – UPJ
do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto nº 101/2023,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 56.310/2010,
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º