Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 10.572/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os Doutores ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO e JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR,
Advogados, para comporem a Comissão Mista de Assuntos Institucionais entre o Tribunal de Justiça do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo,
a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de
2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de março de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 173/2025
Dispõe sobre a estrutura do Ofício Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 939/2024,
CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 31.550/2025 - SGP 1.3.2,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Ofício Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba fica estrututurado da seguinte
forma:
Seção Administrativa e da Corregedoria da Polícia Judiciária,
Seção de Procedimentos Investigatórios e Cautelares, e
Seção de Apoio para realização das Audiências de Custódia.
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades mencionadas no caput deste artigo são:
I – de Coordenador para o Ofício Regional das Garantias, e
II – de Chefe de Seção Judiciário para as Seções.
Art. 2º - A quantidade de Escreventes Técnicos Judiciários em cada Seção mencionada no artigo 1º deste Provimento
Conjunto será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, em número compatível com o volume de serviço projetado para
cada atividade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 10.572/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os Doutores ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO e JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR,
Advogados, para comporem a Comissão Mista de Assuntos Institucionais entre o Tribunal de Justiça do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo,
a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de
2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de março de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 173/2025
Dispõe sobre a estrutura do Ofício Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 939/2024,
CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 31.550/2025 - SGP 1.3.2,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Ofício Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba fica estrututurado da seguinte
forma:
Seção Administrativa e da Corregedoria da Polícia Judiciária,
Seção de Procedimentos Investigatórios e Cautelares, e
Seção de Apoio para realização das Audiências de Custódia.
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades mencionadas no caput deste artigo são:
I – de Coordenador para o Ofício Regional das Garantias, e
II – de Chefe de Seção Judiciário para as Seções.
Art. 2º - A quantidade de Escreventes Técnicos Judiciários em cada Seção mencionada no artigo 1º deste Provimento
Conjunto será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, em número compatível com o volume de serviço projetado para
cada atividade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º