Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia


SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 10.570/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Doutora JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS, Advogada, e os Doutores MARCELO LUIS ROLAND
ZOVICO, MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO, Advogados, para comporem a Comissão Mista de Assuntos Institucionais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entre o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2025, mantidas as designações das Doutoras THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO
MONTEIRO e VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI, Advogadas, e do Doutor ADIB KASSOUF SAD, Advogado.
Art. 2º - CESSAR a designação dos Doutores ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO, RODRIGO JORGE MORAES e
ROGERIO LAURIA MARÇAL TUCCI, Advogados, para comporem a referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de março de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 10.571/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 10.195/2022, alterada pela Portaria n. 10.240/2023, que dispôs sobre a implantação
de Projeto Piloto, voltado ao processamento de sessões de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com
companhias aéreas no Foro Central (Capital) e nos Foros Regionais do Jabaquara e de Santo Amaro (Capital), bem como nas
Comarcas de Barueri, Campinas, São José do Rio Preto e Guarulhos, cujas sessões serão centralizadas no CEJUSC CENTRAL
durante o Piloto;
CONSIDERANDO que, desde o início do projeto em 2023, os dados estatísticos levantados pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Capital – CEJUSC CENTRAL, revelam que, apesar das inúmeras audiências realizadas com a
presença das partes, os números de acordos celebrados ficaram muito aquém da expectativa, sobretudo quando se consideram
os esforços efetivados pelas unidades e equipes envolvidas, para concentração das sessões de conciliação e mediação;
CONSIDERANDO a manifestação da E. Desembargadora Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC favorável ao encerramento das atividades do referido projeto, com sugestão de revogação
das Portarias n. 10.195/2022 e 10.240/2023;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do processo n. 2022/121992 – NUPEMEC;
RESOLVE:
Artigo 1º - Encerrar definitivamente o projeto-piloto de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com
companhias aéreas no Foro Central (Capital) e nos Foros Regionais do Jabaquara e de Santo Amaro (Capital), bem como nas
Comarcas de Barueri, Campinas, São José do Rio Preto e Guarulhos, implementado pela Portaria n. 10.195/2022, alterada pela
Portaria n. 10.240/2023.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:40
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