Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SEMA 1.3
SEMA 3.1
COMUNICADO Nº 371/2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que os(as) magistrados(as) de 1ª instância promovidos(as) e
removidos(as) por ato de 19/03/2025, permanecerão respondendo por suas antigas varas e designações de 20/03/2025 a
30/03/2025, sem incidência de diárias e transporte.
(republicado por conter incorreção)
SEMA 3.1
EDITAL Nº 28/2025
JUIZ(A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) SUPLENTE DE TURMA RECURSAL
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR DELIBERAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, encontram-se abertas as inscrições para atuação como JUIZ(A)
SUPLENTE DE TURMA RECURSAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos da Resolução nº 896/2023, conforme segue:
5ª TURMA RECURSAL CÍVEL – 01 (UMA) VAGA - SUPLENTE
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Os(as) magistrados(as) de entrância final poderão inscrever-se de 17 de março de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas
do dia 21 de março de 2025 (sexta-feira).
PROCEDIMENTO
1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br com confirmação pela
Secretaria da Magistratura valendo como protocolo, sem prazo de desistência.
2 – Após o período de inscrições, a relação de magistrados(as) interessados(as) será disponibilizada, em ordem de
antiguidade na entrância, para conhecimento, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 14 de março de 2025.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.2
ATO DE 18/03/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 3º da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e r. decisões do Conselho Superior da Magistratura de 15/12/2015 e do C. Órgão
Especial de 29/03/2017, no processo 2021/00016775, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador LUIZ
EDMUNDO MARREY UINT, a partir de 21 de março de 2025, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsídio de Desembargador, nos termos do artigo 1º da
Lei Complementar nº 1.031/2007, aos adicionais temporais adquiridos até 31/12/2007 e aplicação do redutor de submissão ao
teto constitucional, conforme consta do processo nº 2025/00025294.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:40
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