Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia


SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.568/2025
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a indicação de novo representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo para
compor o Comitê Estadual de Saúde de São Paulo, instituído pela Portaria nº 9.445/2017.
R E S O L V E:
Artigo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º - CESSAR a designação da Dra. MARIA EUGÊNIA FERRAZ DO AMARAL BODRA, representante suplente da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 2º - DESIGNAR o advogado Dr. Cristiano Plate, como membro titular e REDESIGNAR a Dra. JULIANA PENEDA
HASSE, Presidente da Comissão Especial de Direito Médico e de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, como suplente do
referido Comitê.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de março de 2025.
a)FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 956/2025
Dá nova disciplina ao Plantão Judiciário em Segundo Grau.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, assegurada também pelo
estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, da Constituição Federal, acrescentado pela EC nº 45/2004);
CONSIDERANDO a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova disciplina ao
plantão judiciário, a ser observada na prestação jurisdicional ininterrupta;
CONSIDERANDO a existência de diversos normativos deste Tribunal relacionados ao funcionamento do plantão em segundo
grau e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização da Resolução nº 495/2009,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nos períodos em que não houver expediente normal, o plantão judiciário em Segundo Grau será realizado em
formato virtual, ressalvados os casos de impossibilidade técnica, das 9 às 13 horas, com a participação de Desembargadores(as)
ou Juízes(as) Substitutos(as) em Segundo Grau, sendo admitido o peticionamento das 9 horas às 12 horas.
§1º - Nas Seções de Direito Público e de Direito Privado, o quadro de plantonistas será composto por um(a) magistrado(a)
para cada Seção, designados(as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, em escala individual e na ordem de antiguidade,
atuando em sistema de revezamento, podendo esse número ser revisto, a critério da Presidência, conforme os dados estatísticos
apurados pela Secretaria Judiciária demandarem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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