Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.585/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação;
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 80,00 (oitenta reais), pago
indistintamente para tod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de abril de 2025.
a)FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS E A ADPF 347
O Comitê de Políticas Penais do Estado de São Paulo, criado por meio da Portaria n.º 10.476/24 no âmbito do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e fundamentado no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas
inconstitucional do sistema prisional brasileiro no julgamento da ADPF 347, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
torna público que realizará audiência pública com a finalidade de recolher subsídios, informações, opiniões e propostas da
sociedade civil, operadores do sistema de justiça, especialistas e entidades da administração pública para a formulação de seu
Plano Estadual de Politicas Penais.
A audiência pública será realizada conforme os seguintes termos:
1.Data, horário e local
Data: 09 de maio de 2025 (sexta-feira)
Horário: das 9h às 14h30min
Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), situada na Rua Maria Paula, nº 35 – Bela
Vista – São Paulo/SP.
2.Objetivo da audiência
A audiência pública tem por objetivo colher manifestações a respeito das diretrizes, prioridades, metas e mecanismos de
implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, buscando a compatibilização entre as ações propostas pelo Estado
de São Paulo e os parâmetros estabelecidos pela decisão do STF na ADPF 347, especialmente no tocante à superlotação
carcerária, condições das unidades prisionais, acesso à justiça, saúde, educação e trabalho no cárcere.
3.Participação, inscrição e regras para manifestação.
A audiência será aberta ao público, com direito à manifestação oral mediante inscrição prévia, que deverá ser realizada
até o dia 05 de maio de 2025, às 18h, por meio de formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/
zv114LvVTqVevfEBA.
O tempo limite de fala de cada expositor será de até 03 minutos e eventual seleção de participantes em caso de grande
número de inscritos será feita pelos membros do Comitê, conforme a representatividade e diversidade das manifestações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 10.585/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de valor do auxílio-alimentação;
RESOLVE:
Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 80,00 (oitenta reais), pago
indistintamente para tod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 11 de abril de 2025.
a)FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS E A ADPF 347
O Comitê de Políticas Penais do Estado de São Paulo, criado por meio da Portaria n.º 10.476/24 no âmbito do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e fundamentado no reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas
inconstitucional do sistema prisional brasileiro no julgamento da ADPF 347, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
torna público que realizará audiência pública com a finalidade de recolher subsídios, informações, opiniões e propostas da
sociedade civil, operadores do sistema de justiça, especialistas e entidades da administração pública para a formulação de seu
Plano Estadual de Politicas Penais.
A audiência pública será realizada conforme os seguintes termos:
1.Data, horário e local
Data: 09 de maio de 2025 (sexta-feira)
Horário: das 9h às 14h30min
Local: Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP), situada na Rua Maria Paula, nº 35 – Bela
Vista – São Paulo/SP.
2.Objetivo da audiência
A audiência pública tem por objetivo colher manifestações a respeito das diretrizes, prioridades, metas e mecanismos de
implementação do Plano Estadual de Políticas Penais, buscando a compatibilização entre as ações propostas pelo Estado
de São Paulo e os parâmetros estabelecidos pela decisão do STF na ADPF 347, especialmente no tocante à superlotação
carcerária, condições das unidades prisionais, acesso à justiça, saúde, educação e trabalho no cárcere.
3.Participação, inscrição e regras para manifestação.
A audiência será aberta ao público, com direito à manifestação oral mediante inscrição prévia, que deverá ser realizada
até o dia 05 de maio de 2025, às 18h, por meio de formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/
zv114LvVTqVevfEBA.
O tempo limite de fala de cada expositor será de até 03 minutos e eventual seleção de participantes em caso de grande
número de inscritos será feita pelos membros do Comitê, conforme a representatividade e diversidade das manifestações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º