Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 959/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de
Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.
Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos
Pesquisadores, passando de 109,9 para 115,4, e aos Estenotipistas, passando de 230,8 para 242,4.
Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 107,7
para 113,1.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 959/2025
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A PARTIR DE 01/03/2025
(calculada sobre uma vez o Padrão 1-A - Escala de Vencimentos Cargos Efetivos – LC nº 1.217/2013)
CLASSES PERC. ATUAL PERC. NOVO
Administrador Judiciário 564,6 606,3
Administrador Judiciário - Gabinete 693,8 744,4
Advogado 1.704,8 1.814,7
Agente Administrativo Judiciário 254,3 273,5
Agente Administrativo Judiciário - Gabinete 400,6 429,9
Agente de Fiscalização Judiciário 319,1 343,1
Agente de Fiscalização Judiciário - Gabinete 555,2 593,2
Agente de Segurança Judiciário 349,8 376,8
Agente de Serviços Judiciário 193,2 207,9
Agente de Serviços Judiciário - Gabinete 329,4 353,7
Agente Operacional Judiciário 239,1 257,3
Agente Operacional Judiciário - Gabinete 389,4 417,9
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 959/2025
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar n º 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.198, de 17 de abril de 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n º 1.217, de 12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de
Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.
Art. 2º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos
Pesquisadores, passando de 109,9 para 115,4, e aos Estenotipistas, passando de 230,8 para 242,4.
Art. 3º - Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 107,7
para 113,1.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de abril de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 959/2025
GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA A PARTIR DE 01/03/2025
(calculada sobre uma vez o Padrão 1-A - Escala de Vencimentos Cargos Efetivos – LC nº 1.217/2013)
CLASSES PERC. ATUAL PERC. NOVO
Administrador Judiciário 564,6 606,3
Administrador Judiciário - Gabinete 693,8 744,4
Advogado 1.704,8 1.814,7
Agente Administrativo Judiciário 254,3 273,5
Agente Administrativo Judiciário - Gabinete 400,6 429,9
Agente de Fiscalização Judiciário 319,1 343,1
Agente de Fiscalização Judiciário - Gabinete 555,2 593,2
Agente de Segurança Judiciário 349,8 376,8
Agente de Serviços Judiciário 193,2 207,9
Agente de Serviços Judiciário - Gabinete 329,4 353,7
Agente Operacional Judiciário 239,1 257,3
Agente Operacional Judiciário - Gabinete 389,4 417,9
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º