Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados — 13/06/2024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados
Disponibilizado: 13/06/2024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 61/2025
(Processo CPA nº 2010/56310)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de 1º Grau com competência para Juizado Especial Cível, Juizado Especial
Criminal ou Juizado Especial da Fazenda, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bem como dos Colégios Recursais, Advogados, membros do Ministério Público e
Defensoria Pública, visando à centralização e à otimização das atividades jurisdicionais, o encerramento das atividades dos
Colégios Recursais descentralizados no dia 14/02/2025, em cumprimento à Resolução n.º 896/2023, conforme diretrizes a
seguir:
1. Regularização de Processos
A regularização e finalização de processos deverá ocorrer, impreterivelmente, até 04/02/2025, conforme procedimentos
mencionados nos Comunicados Conjuntos 114/2024 e 422/2024.
A regularização e finalização compreende atividades como: certificar, certificar o trânsito em julgado, fazer a baixa, encerrar
os incidentes, encaminhar os autos à fila correta, corrigir a situação dos recursos, entre outras.
Os responsáveis pelas unidades envolvidas deverão se atentar aos procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma,
sob pena de responsabilidade funcional.
2. Procedimento para Encerramento e Migração dos Recursos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Considerando que todos os Colégios Recursais encerrarão suas atividades no dia 14/02/2025, todos os recursos deverão
estar regularizados, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 114/2024, publicado em 13/06/2024, e devem possuir a
certidão conforme o Comunicado Conjunto nº 422/2024, publicado em 19/06/2024.
A migração dos recursos suspensos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais será realizada em data a ser definida
posteriormente.
3. Peticionamento intermediário
O peticionamento intermediário ficará disponível nos Colégios Recursais encerrados dos Foros Regionais da Capital e do
interior até que os recursos suspensos sejam migrados ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
Considerando que a migração ocorrerá após o encerramento dos Colégios Recursais, caberá ao Colégio Recursal dos
Juizados Especiais o eventual andamento dos recursos suspensos ainda não migrados, com verificação das unidades
periodicamente.
4. Verificar os julgamentos nas cortes superiores
Deverão verificar se houve julgamento nas cortes superiores e dar o seu devido andamento, no prazo máximo de
04/02/2025.
5. Livros
Após o encerramento das atividades do Colégio Recursal, a guarda e preservação dos livros obrigatórios utilizados
durante seu funcionamento, como os livros de registros, deverão ser realizadas pela Administração da sede da Comarca
correspondente.
6. Orientações Complementares
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Primeira Instância, por meio do Portal de Chamados,
utilizando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” e a subcategoria “Colégio Recursal”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 61/2025
(Processo CPA nº 2010/56310)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de 1º Grau com competência para Juizado Especial Cível, Juizado Especial
Criminal ou Juizado Especial da Fazenda, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bem como dos Colégios Recursais, Advogados, membros do Ministério Público e
Defensoria Pública, visando à centralização e à otimização das atividades jurisdicionais, o encerramento das atividades dos
Colégios Recursais descentralizados no dia 14/02/2025, em cumprimento à Resolução n.º 896/2023, conforme diretrizes a
seguir:
1. Regularização de Processos
A regularização e finalização de processos deverá ocorrer, impreterivelmente, até 04/02/2025, conforme procedimentos
mencionados nos Comunicados Conjuntos 114/2024 e 422/2024.
A regularização e finalização compreende atividades como: certificar, certificar o trânsito em julgado, fazer a baixa, encerrar
os incidentes, encaminhar os autos à fila correta, corrigir a situação dos recursos, entre outras.
Os responsáveis pelas unidades envolvidas deverão se atentar aos procedimentos e prazos estabelecidos no cronograma,
sob pena de responsabilidade funcional.
2. Procedimento para Encerramento e Migração dos Recursos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Considerando que todos os Colégios Recursais encerrarão suas atividades no dia 14/02/2025, todos os recursos deverão
estar regularizados, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 114/2024, publicado em 13/06/2024, e devem possuir a
certidão conforme o Comunicado Conjunto nº 422/2024, publicado em 19/06/2024.
A migração dos recursos suspensos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais será realizada em data a ser definida
posteriormente.
3. Peticionamento intermediário
O peticionamento intermediário ficará disponível nos Colégios Recursais encerrados dos Foros Regionais da Capital e do
interior até que os recursos suspensos sejam migrados ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
Considerando que a migração ocorrerá após o encerramento dos Colégios Recursais, caberá ao Colégio Recursal dos
Juizados Especiais o eventual andamento dos recursos suspensos ainda não migrados, com verificação das unidades
periodicamente.
4. Verificar os julgamentos nas cortes superiores
Deverão verificar se houve julgamento nas cortes superiores e dar o seu devido andamento, no prazo máximo de
04/02/2025.
5. Livros
Após o encerramento das atividades do Colégio Recursal, a guarda e preservação dos livros obrigatórios utilizados
durante seu funcionamento, como os livros de registros, deverão ser realizadas pela Administração da sede da Comarca
correspondente.
6. Orientações Complementares
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Primeira Instância, por meio do Portal de Chamados,
utilizando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” e a subcategoria “Colégio Recursal”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º