Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: de Rosilene Zanfolin de Brito. Conforme avaliaçã *** de Rosilene Zanfolin de Brito. Conforme avaliação, o veículo encontra-se no pátio do Detran, ao
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em até 15 minutos após o encerramento
do 2º (segundo) leilão, com duração de 01:00 (uma) hora. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de
lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 42.586,48 em 10/12/2021, de acordo com a planilha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cálculo juntada de fls. 420. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: MMC/PAJERO TR4, 2005, NGG2J00, RENAVAM 847433960, preto, em ruim estado, a saber: - Veículo marca/
modelo MMC/PAJERO TR4, ano de fabricação/modelo 2005/2005, placas NGG2J00, cor preta, RENAVAM 847433960. Obs.:
Veículo registrado em nome de Rosilene Zanfolin de Brito. Conforme avaliação, o veículo encontra-se no pátio do Detran, ao
relento há mais de um ano, exposto ao sol, chuva esereno, pintura queimada e fosca, para-brisa trincado, estofado em regular
estado com alguns rasgos, sem funcionamento, bateria descarregada.
6) AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 24 de setembro de 2024. Atualizado para R$ 18.806,82 (dezoito mil,
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), em junho de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O VALOR DE AVALIAÇÃO TAMBÉM SERÁ ATUALIZADO NA DATA DO LEILÃO.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 11.284,09 (onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): DOUGLAS JOSÉ PEREIRA ALVES DA ROCHA.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio Detran de Jales-SP.
9) ÔNUS: Débitos de IPVA e multas no valor total de R$ 12.325,65 em 25/03/2025; Restrição Financeira: Pendencia Emissão
CRLVe; Restrição Administrativa: Comunicação de Venda; Restrição Judiciária: Bloqueio Renajud ? Circulação; Restrição por
Veículo Guinchado: Veiculo Apreendido; Outros eventuais constantes no Detran/SP. OBS.: O arrematante declara estar ciente
de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que
poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável
pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção
do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua
equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência
patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes
não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em
condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas,
e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código
Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar
habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do
bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do
gestor. O TERCEIRO que, não seguir esteprocedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas
as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO,
se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o
direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de
24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar
os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de
que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
15) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo leiloeiro. Conforme estabelecido no art. 895 do CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz.
16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos.
17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no
prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada
a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo
arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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