Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do arrematante ou de *** do arrematante ou de terceiro, com valor
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao
efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para
poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos
requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este
procedimento não estará habilitado a exercer o direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de preferência. Respeitadas
as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou
no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema
gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito
de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.12) VENDA DIRETA: Restando negativo
o leilão, fica desde já autorizada a venda direta,
observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os
preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos
de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final,
aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de
13/06/2017.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e
utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através
do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os
termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de
documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a
requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br , e também no site de
publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
6 (seis) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro
garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor
declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta
condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução
idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta deArrematação e posse do veículo
somente ocorrerá após comprovação da quitação de
todos os valores da arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do
exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos;
18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,
do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro.
19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rigolonleiloes.com.br. Ao
efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para
poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos
requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este
procedimento não estará habilitado a exercer o direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de preferência. Respeitadas
as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou
no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema
gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito
de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.12) VENDA DIRETA: Restando negativo
o leilão, fica desde já autorizada a venda direta,
observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os
preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos
de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final,
aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da
Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de
13/06/2017.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP sob nº 732, com suporte técnico e
utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br).
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através
do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os
termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de
documentos necessários para efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a
requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não
garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o
interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br , e também no site de
publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por
valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não
considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
6 (seis) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro
garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor
declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta
condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução
idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta deArrematação e posse do veículo
somente ocorrerá após comprovação da quitação de
todos os valores da arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando
igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a
arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do
exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos;
18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,
do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro.
19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante,
nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º