Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 15.07.25:
Designando a Coordenadoria da UPJ – Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo como posto de trabalho de ANA LIA FERREIRA MENDES DE CARVALHO, mat. 378.712-A, cessada a
designação anterior, bem como as eventuais autorizações para teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50/2021,
a partir de 25/07/2025, para repor a futura saída de Anderson de Almeida Tavares;
Designando o Gabinete de Trabalho do Juiz Substituto em Segundo Grau – Dr. Marco Antonio Botto Muscari como posto
de trabalho de ANA CLARA DE JESUS LOPES RIBEIRO, mat. 378.974-A, ficando cessada a designação anterior, a partir de
25/07/2025.
De 16.07.25:
Exonerando, a pedido, nos termos artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei
Complementar nº 195/78, MARILIA CAMARGO MIYASHIRO, mat. 366.733, dos cargos de Escrevente Técnico Judiciário e
Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no Gabinete I do Juiz de 1º Grau da 39ª Vara Cível da Capital – UPJ (Dra. Juliana
Koga Guimarães), a partir de 17.07.25. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 16.07.25:
Colocando LEONARDO DIAS, mat. 377.835, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de Mongaguá, a partir da data de
disponibilização no DJE;
Nomeando LEONARDO DIAS, mat. 377.835, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga decorrente da
exoneração de Milena Ricardo Moraes (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete do Juiz de 1ª Instância - Dr. Gabriel
D’Andrea, ficando à disposição do referido Gabinete, cessado afastamento anterior, a partir do início de exercício no cargo.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 16.07.25:
Cessando a designação de LUCILENE SILVA GOMES, mat. 818.976-A, Coordenadora, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção Processual II do 2º Ofício da Família e das Sucessões - Capital, a partir da disponibilização no DJE;
Designando FABIANA ALTENHOFEN, mat. 376.809-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Romualdo Matos de Paula (criado pela Lei 1.534/77), junto à Seção Processual II do 2º Ofício da Família e das
Sucessões - Capital, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando FABIANA ALTENHOFEN, mat. 376.809-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Romualdo Matos de Paula (criado pela Lei 1.534/77), junto à Seção Processual II do 2º Ofício da Família e
das Sucessões - Capital, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 16.07.25:
Exonerando MATEUS DAMAS GARLIPP PROVENZANO, mat. 376.056, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa,
em comissão, no Gabinete da Juíza de 1ª Instância – Dra. Renata Vaitkevicius Santandrea Vitagliano, a partir da data da
disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Cessando o afastamento de MATEUS DAMAS GARLIPP PROVENZANO, mat. 376.056, devendo o servidor reassumir suas
funções no 1º Ofício Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, a partir da data da disponibilização
no DJE;
Designando o 1º Ofício Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas como posto de trabalho de
JANAINA SOUZA REBUA, mat. 817.879, cessada designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Alterando JANAINA SOUZA REBUA, mat. 817.879, Assistente Judiciário, em comissão, para o Gabinete da Juíza de 1ª
Instância – Dra. Renata Vaitkevicius Santandrea Vitagliano, ficando à disposição do referido Gabinete, a partir da data da
disponibilização no DJE.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 16.07.25:
Exonerando ADRIANE APARECIDA RODRIGUES, mat. 365.963-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público e Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Sumaré, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA
SPRH;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 15.07.25:
Designando a Coordenadoria da UPJ – Unidade de Processamento Judicial do Colégio Recursal dos Juizados Especiais
do Estado de São Paulo como posto de trabalho de ANA LIA FERREIRA MENDES DE CARVALHO, mat. 378.712-A, cessada a
designação anterior, bem como as eventuais autorizações para teletrabalho nos termos do Capítulo II da Resolução n° 8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 50/2021,
a partir de 25/07/2025, para repor a futura saída de Anderson de Almeida Tavares;
Designando o Gabinete de Trabalho do Juiz Substituto em Segundo Grau – Dr. Marco Antonio Botto Muscari como posto
de trabalho de ANA CLARA DE JESUS LOPES RIBEIRO, mat. 378.974-A, ficando cessada a designação anterior, a partir de
25/07/2025.
De 16.07.25:
Exonerando, a pedido, nos termos artigo 58, inciso I, § 1º, nº 1, da Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei
Complementar nº 195/78, MARILIA CAMARGO MIYASHIRO, mat. 366.733, dos cargos de Escrevente Técnico Judiciário e
Assistente Judiciário que ocupa, em comissão, no Gabinete I do Juiz de 1º Grau da 39ª Vara Cível da Capital – UPJ (Dra. Juliana
Koga Guimarães), a partir de 17.07.25. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 16.07.25:
Colocando LEONARDO DIAS, mat. 377.835, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de Mongaguá, a partir da data de
disponibilização no DJE;
Nomeando LEONARDO DIAS, mat. 377.835, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Assistente Judiciário, na vaga decorrente da
exoneração de Milena Ricardo Moraes (criado pela Lei 16393/2017), junto ao Gabinete do Juiz de 1ª Instância - Dr. Gabriel
D’Andrea, ficando à disposição do referido Gabinete, cessado afastamento anterior, a partir do início de exercício no cargo.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 16.07.25:
Cessando a designação de LUCILENE SILVA GOMES, mat. 818.976-A, Coordenadora, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção Processual II do 2º Ofício da Família e das Sucessões - Capital, a partir da disponibilização no DJE;
Designando FABIANA ALTENHOFEN, mat. 376.809-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com
o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Chefe de Seção Judiciário, decorrente da
exoneração de Romualdo Matos de Paula (criado pela Lei 1.534/77), junto à Seção Processual II do 2º Ofício da Família e das
Sucessões - Capital, a partir da disponibilização no DJE;
Nomeando FABIANA ALTENHOFEN, mat. 376.809-A, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 180/78 c.c.
com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Seção Judiciário, decorrente
da exoneração de Romualdo Matos de Paula (criado pela Lei 1.534/77), junto à Seção Processual II do 2º Ofício da Família e
das Sucessões - Capital, cessada a designação anterior, a partir do início de exercício no cargo em comissão. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH.
De 16.07.25:
Exonerando MATEUS DAMAS GARLIPP PROVENZANO, mat. 376.056, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da
Lei Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa,
em comissão, no Gabinete da Juíza de 1ª Instância – Dra. Renata Vaitkevicius Santandrea Vitagliano, a partir da data da
disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Cessando o afastamento de MATEUS DAMAS GARLIPP PROVENZANO, mat. 376.056, devendo o servidor reassumir suas
funções no 1º Ofício Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, a partir da data da disponibilização
no DJE;
Designando o 1º Ofício Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas como posto de trabalho de
JANAINA SOUZA REBUA, mat. 817.879, cessada designação anterior, a partir da data de disponibilização no DJE;
Alterando JANAINA SOUZA REBUA, mat. 817.879, Assistente Judiciário, em comissão, para o Gabinete da Juíza de 1ª
Instância – Dra. Renata Vaitkevicius Santandrea Vitagliano, ficando à disposição do referido Gabinete, a partir da data da
disponibilização no DJE.
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
De 16.07.25:
Exonerando ADRIANE APARECIDA RODRIGUES, mat. 365.963-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa,
em comissão, junto à Seção de Recepção, Triagem, Atendimento ao Público e Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Sumaré, a partir da disponibilização no DJE. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA
SPRH;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º