Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão
de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as
mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 10.693,09 (dez mil, seiscentos e noventa e três reais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nove centavos), em setembro de 2024,
de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 202. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral
satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Prédio Residencial c/área aprox. 98,25m², terreno c/área 328,925m², situado na Travessa Augusto Tasinaffo,
nº 97, Jardim Residencial Pôr do Sol, Fernandópolis/SP, CRI 20.350, a saber: Um terreno situado à Travessa Projetada 2,
constante do lote 8, da quadra 28, do Jardim Residencial Pôr do Sol, desta cidade de Fernandópolis/SP, medindo onze (11)
metros e quinze (15) centímetros de frente para a referida Travessa, onze (11) metros e quinze (15) centímetros no fundo, onde
confronta com o lote 22, por vinte e nove
(29) metros e cinquenta (50) centímetros de cada lado, onde confronta com os lotes 7 e 9, perfazendo a área total de 328,925
metros quadrados. OBS.: Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, sobre o imóvel foi edificado um prédio residencial com
98,25 metros quadrados de área construída, com dois quartos, cozinha, dois banheiros e uma lavanderia, construção simples
necessitando de reforma, imóvel situado na Travessa Augusto Tazinafo, 97. Imóvel matriculado sob o nº 20.350, no Cartório de
Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 13 de outubro de 2024. Atualizado para R$ 202.853,07 (duzentos e
dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos), em janeiro de 2025, com base nos índices da Tabela Prática do

6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 121.711,84 (cento e vinte e um mil, setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ESTER GOMES DE OLIVEIRA.
8) ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 041/04, em favor de FAZENDA DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, em trâmite
na 4ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 083/01, em favor de FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
FERNANDÓPOLIS, em trâmite na 2ª Vara de Fernandópolis/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e
específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada
em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o
artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo
Provimento nº 62, de 13/06/2017.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.
com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no
prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rigolonleiloes.com.br , devendo, para tanto, os interessados,
aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para
efetivação do cadastro. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e
demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de
que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo
cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor
pelo Leiloeiro.
17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir
o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:48
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