Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou *** do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.717,81 em 06/05/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 191. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izar nos autos.
5) DO BEM: Veículo marca/modelo FORD/FIESTE 1.6 FLEX, Placas DBW-9733, Chassi 9BFZF16P758344441, Renavam
853693803, ano de fabricação/modelo 2005/2005, Cor Prata, em bom estado de conservação.
6) AVALIAÇÃO: R$ 17.454,00 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), em 26 de fevereiro de 2024.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 10.472,40 (dez mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ARI FÉLIX ALTOMARI.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 6, 1670, Jd. Residencial Maria Silveira, Jales/SP.
9) ÔNUS: ÔNUS: Restrição Judiciária: veículo c/ Pend. Judicial e Adm.; Débitos no Detran/SP no valor total de R$ 790,18
(setecentos e noventa reais e dezoito centavos) em 27 de dezembro de 2024; Outros eventuais constantes no DETRAN/SP.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições
judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde
já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá
ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem
ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais
taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por
conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos
bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA,
JUCESP sob nº 732, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.
com.br.
12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia
e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.rigolonleiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
rigolonleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o
pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior
lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo;
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em
nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução
esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução
apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da
quitação de todos os valores da arrematação;
OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o
que não interfere na continuidade da disputa.
15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já
pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:49
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