Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização
compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, tutela e adoção;
(vii) outros direitos aqui não limitados. O presente Edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. NADA MAIS.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 169.401.588-20; MARIZILDA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.882.048-48; bem como da credora fiduciária
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL CEF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMINIO
RESIDENCIAL RESERVA DA ALDEIA.
A Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada
por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DA ALDEIA em face de SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA - Processo nº 1009365-
44.2018.8.26.0127 ? Controle nº 2268/2018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 07/03/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 10/03/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/04/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR
e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único,
do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme
Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar
do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização
compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, tutela e adoção;
(vii) outros direitos aqui não limitados. O presente Edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as. NADA MAIS.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF
sob o nº 169.401.588-20; MARIZILDA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.882.048-48; bem como da credora fiduciária
CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL CEF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMINIO
RESIDENCIAL RESERVA DA ALDEIA.
A Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/
SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada
por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DA ALDEIA em face de SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA - Processo nº 1009365-
44.2018.8.26.0127 ? Controle nº 2268/2018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.
megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.
com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a
visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a
arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá
início no dia 07/03/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 10/03/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou
superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, que terá início no dia 10/03/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 01/04/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com
no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO ? O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo ? JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM ? No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES ? Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS ? Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR
e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, ?caput? e parágrafo único,
do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme
Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de
forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão
apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as
propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo
o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção
de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do
Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser
analisada pelo MM. Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO ? O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por
cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar
do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no
percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º