Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Cumprimento o Doutor Diogo Leonardo Machado de Mello, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo;
O Doutor José Horácio Rezende Ribeiro, Presidente Honorário da Federação dos Institutos de Advogados do Brasil;
Doutor Carlos José Santos da Silva, Presidente do Conselho Diretor do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados;
Doutor Cristiano Joukhadar, Presidente da Associaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos Advogados Criminalistas do Brasil, ABRACRIM;
Cumprimento o Coronel Marco Antônio Pimentel Pires, Chefe da Assessoria Policial Militar deste Tribunal de Justiça, e
o Doutor Antônio Carlos Ortolan Júnior, Delegado de Polícia Chefe, em exercício, da Assessoria Policial Civil do Tribunal de
Justiça de São Paulo;
Cumprimento todos os Desembargadores, Desembargadoras, Juízas e Juízes de Direito, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Autoridades Civis e Militares, Familiares dos empossandos, Servidores da Justiça, nossos
valorosos Servidores da Justiça, sem os quais não teríamos condições, nós Magistrados, de prestarmos a jurisdição com
eficiência, qualidade e presteza;
Minhas Senhoras e meus Senhores;
Pela primeira vez, nós fazemos uma Sessão Solene de Posse em que tomam posse o indicado pelo Quinto Constitucional
da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutora Carla, com dois Magistrados de carreira. Isso é a primeira vez que ocorre numa
cerimônia isolada, uma cerimônia única. Já houve, mas foi numa posse conjunta, no período pós pandemia. Isso muito me
orgulha porque eu tenho, desde o primeiro dia da gestão, buscado uma aproximação cada vez maior, que sempre existiu, mas
que nós devemos sempre mantê-la forte e mantê-la viva, que é a união da Magistratura com a Advocacia, com o Ministério
Público, enfim, com todos os atores do Sistema de Justiça. Não há Poder Judiciário sem Advocacia, sem Ministério Público,
enfim, sem a participação de todos.
É verdade que somos um Poder de Estado e jamais abriremos mão disso, no entanto, a participação e o envolvimento
da sociedade civil, representada pelos demais partícipes do Sistema de Justiça, são essenciais para a finalidade da nossa
atividade, qual seja, a prestação de um serviço público de qualidade. Nós somos, eu sempre digo, meros prestadores de
serviço, prestadores de serviço público, prestamos a jurisdição, exercemos a jurisdição, e devemos fazê-lo de maneira clara,
transparente e coesa com os demais participantes do Sistema de Justiça. Daí a necessidade de sempre estreitarmos esse
relacionamento.
E hoje, o que nós assistimos é um exemplo vivo disso. Os colegas que fizeram carreira na Magistratura tinham a necessidade
de antecipar a data dessa posse solene, e eu não tinha mais data, a agenda estava lotada. Eu disse que só seria possível se nós
fizéssemos em conjunto com a indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os três conversaram e, sem qualquer problema,
hoje nós estamos aqui assistindo a esse momento histórico.
Então é isso que nós temos que ter, união de todos, Judiciário, Advocacia, Ministério Público, Defensoria, Procuradoria,
enfim, todos aqueles que se envolvem na atividade-fim do Poder Judiciário, que é a prestação jurisdicional.
Nós, aqui no Tribunal, essa posse é uma demonstração disso, não convivemos com qualquer tipo de intolerância, seja de
gênero, seja de raça. Nós somos um único ente, um único ponto de coesão entre todos. Não há qualquer tipo de discriminação
aqui no Tribunal de Justiça de São Paulo.
E a Fernanda, no seu discurso, mencionou o esforço conjunto, eu até marquei a expressão, porque é isso mesmo, nós
não faríamos nada sem os nossos indispensáveis e valorosos Servidores, e esse esforço tem que ser reconhecido em público,
porque se nós dependemos da união do Sistema de Justiça, nós nada seremos sem os nossos valorosíssimos Servidores.
O Fernão também fez a menção que nós temos poucos cargos de Desembargador, afinal são só 360, não é? Mas isso só
demonstra a grandeza deste Tribunal. Somos mais de 2600 Magistrados. Se nós tivéssemos que acelerar a promoção ao 2º Grau
de jurisdição, a fim de que todos alcançassem o último degrau, como Vossas Excelências hoje, Juízes de carreira alcançam, nós
teríamos que ter milhares de cargos de Desembargador também, o que não é possível, evidentemente, nos dias de hoje.
Mas a expressão usada pelo Desembargador Fernão serviu muito bem para demonstrar o gigantismo do Tribunal de Justiça
de São Paulo, que Vossas Excelências, hoje, chegam a este 2º Grau de Jurisdição por méritos absolutamente pessoais. Eu
discordo do Fernão quando ele diz que basta que fiquemos na carreira para que nos tornemos Desembargador. Não, nós temos
que, sim, demonstrar méritos para que isso aconteça, e Vossas Excelências, Doutor Fernão e Doutora Fernanda, sempre foram
Juízes exemplares, Juízes cumpridores dos seus deveres funcionais, razão pela qual hoje atingem o último grau dessa nossa
difícil, porém brilhante carreira.
Tenho certeza de que se fossem instados a fazer uma declaração, diriam que começariam tudo de novo, ainda que tivessem
que passar de Comarca em Comarca, sacrificando a vocês e aos seus familiares.
A Doutora Carla Rahal já vem da Advocacia, aliás, de uma brilhante atividade de Advocacia. Além disso, além de Advogada
brilhante, também se dedicou extremamente ao Magistério e à Doutrina, sempre escrevendo obras e artigos que enriquecem o
Direito Penal e o Direito Processual Penal no Brasil.
Enfim, nós temos hoje três Magistrados, três Desembargadores que só vêm acrescentar ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, engrandecer o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, sobretudo, é uma promessa de continuarem prestando a jurisdição,
Fernão e Fernanda e Doutora Carla, iniciar a prestação jurisdicional em prol de todo o brasileiro de São Paulo.
Sejam felizes. Sejam muito bem-vindos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:40
Reportar