Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
EDITAL Nº 27/2025
UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – SOROCABA
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas as inscrições para provimento de vaga junto à UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – SOROCABA, nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os da Resolução nº
617/2013, conforme segue:
JUIZ(A) DE DIREITO SUPLENTE DO DEECRIM - 10ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – SOROCABA
INSCRIÇÕES:
1 – 10 de março de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas do dia 19 de março de 2025 (quarta-feira).
2 - Exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br com confirmação pela Secretaria da Magistratura valendo
como protocolo.
3 - Nos termos do artigo 3º da Resolução nº 617/2013, as inscrições deverão acompanhar as seguintes declarações:
a) - Não ter autos conclusos fora do prazo e caso haja, justificar e esclarecer;
b) - Não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências;
c) - Histórico profissional (opcional).
Secretaria da Magistratura - SEMA, 07 de março de 2025.
EDITAL Nº 28/2025
JUIZ(A) SUPLENTE DE TURMA RECURSAL
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
POR DELIBERAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA, encontram-se abertas as inscrições para atuação como JUIZ(A)
SUPLENTE DE TURMA RECURSAL DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos termos da Resolução nº 896/2023, conforme segue:
5ª TURMA RECURSAL CÍVEL – 01 (UMA) VAGA - SUPLENTE
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Os(as) magistrados(as) de entrância final poderão inscrever-se de 17 de março de 2025 (segunda-feira) até às 18 horas
do dia 21 de março de 2025 (sexta-feira).
PROCEDIMENTO
1 – As inscrições serão recebidas exclusivamente no e-mail semainscricao@tjsp.jus.br com confirmação pela
Secretaria da Magistratura valendo como protocolo, sem prazo de desistência.
2 – Após o período de inscrições, a relação de magistrados(as) interessados(as) será disponibilizada, em ordem de
antiguidade na entrância, para conhecimento, conforme o disposto no artigo 6º da Resolução nº 896/2023.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 14 de março de 2025.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (NUGEPNAC)
COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 2/2025
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados
e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de fevereiro de 2025, publicada em
10 de março de 2025, do Tema 57 - IRDR – Imunidade - Tributária – Empresa – Inativa, processo-paradigma nº 2386871-
86.2024.8.26.0000, Relator Desembargador HENRIQUE HARRIS JÚNIOR, com a seguinte ementa:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Juízo de admissibilidade – Questão relacionada à imunidade
tributária prevista no artigo 156, § 2º, I, da CF para empresas inativas – Presentes os requisitos de admissibilidade do IRDR,
quais sejam: (i) matéria unicamente de direito com efetiva repetição de processos, (ii) risco à isonomia e segurança jurídica,
(iii) ausência de afetação do tema pelos Tribunais Superiores, e (iv) existência de recurso pendente de julgamento no Tribunal –
Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente – IRDR ADMITIDO, sem suspensão dos processos.”
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, não há determinação de
suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, a respeito da mesma questão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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