Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Artigo 10 - A Corregedoria Permanente da unidade de processamento judicial será exercida, exclusivamente, por um dos
juízes das varas envolvidas no projeto, indicado pelo Corregedor Geral da Justiça.
§ 1º - Compete ao Juiz Corregedor Permanente da unidade de processamento judicial as apurações preliminares, as
sindicâncias e os processos administrativos relativos aos servidores da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unidade.
§ 2º - O Corregedor Permanente da unidade apresentará mensalmente, relatórios das atividades à coordenação do projeto
“UPJ - Unidade de Processamento Judicial”, composta por juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência
do Tribunal de Justiça durante os primeiros 180 dias após a instalação.
Artigo 11 - Compete ao juiz de direito, em relação aos servidores lotados no seu Gabinete:
I. As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos;
II. A elaboração e o encaminhamento das frequências e avaliações de desempenho.
Artigo 12 - O coordenador da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao
Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
I. Identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II. Propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III. Avaliação das medidas implantadas.
Parágrafo único - O coordenador da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para
orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.
Artigo 13 - O Comitê Gestor, presidido pelo Juiz Corregedor Permanente e composto por um juiz em exercício de cada vara
abrangida pelo projeto, se reunirá mensalmente para avaliar e ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes, bem como para
elaborar propostas a serem encaminhadas à Coordenação.
Parágrafo único - A Corregedoria Geral da Justiça poderá ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes sempre que
necessário para equalizar distribuição de atribuições previstas neste Provimento Conjunto, em busca de melhorias da prestação
jurisdicional e da concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo.
Artigo 14 - Será mantida a identificação dos processos de cada uma das varas e seus respectivos magistrados.
Artigo 15 - Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto ou pela Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 16 – A Unidade de Processamento Judicial iniciará suas atividades no dia 29 de abril de 2025.
Artigo 17 - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das
atividades da UPJ – 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra, revogadas as
disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de abril de 2025.
Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Des. FRANCISCO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça Corregedor Geral da Justiça
SJ - Secretaria Judiciária
COMUNICADO Nº 397/2025
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, Presidente da Seção
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, COMUNICA que a distribuição dos feitos em grau de recurso prevista para dia 02 de
maio de 2025 será realizada no dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, a partir das 09 horas, com a supervisão da Presidência da
Seção de Direito Criminal.
(28/04, 29/04 e 30/04/2025)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:46
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